DOEPE 01/11/2016 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIII • NÀ 204
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de novembro de 2016
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Governo do Estado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em de setembro de 2015.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
GUILHERME UCHÔA
Presidente
RAZÕES DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 725/2016
MENSAGEM Nº 98/2016
ATOS DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Recife, 31 de outubro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Excelência que, no uso das prerrogativas que me são conferidas pelo § 1º
do artigo 23 e pelo inciso V do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, resolvi vetar totalmente, por inconstitucionalidade,
o Projeto de Lei nº 725/2016, de autoria do Deputado Álvaro Porto, que “Obriga os empreendedores imobiliários a disponibilizarem ao
consumidor informações a respeito de todos os seus empreendimentos”.
Nº 3838 - Exonerar, a pedido, MOACIR CARNEIRO LEÃO FILHO do cargo em comissão, de Diretor Presidente, símbolo DAS-1, da
Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE.
Nº 3839 - Nomear ROBERTO FRANCA FILHO para exercer o cargo em comissão, de Diretor Presidente, símbolo DAS-1, da Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNASE.
RAZÕES DO VETO TOTAL:
Em que pese a intenção do Projeto de Lei em referência de promover interesses do consumidor, vejo-me obrigado a vetá-lo
em sua totalidade pelos motivos a seguir expostos.
Convém destacar que, no Parecer de 22 de março de 2016, o PROCON-PE chegou à conclusão de que o Projeto de Lei ora
submetido à apreciação “ofende diretamente a nossa Carta Magna, em seu artigo 170, caput, que preconiza sobre a livre iniciativa do
trabalho, não podendo ao Poder Público determinar como uma empresa deve proceder na prestação de seus respectivos serviços”.
Acrescentou ainda o citado órgão que o Código de Defesa do Consumidor, mesmo acolhendo o princípio da informação nas relações de
consumo, “não obriga o fornecedor a relatar suas transações com outros consumidores”.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
Ao analisar mais detidamente a proposição normativa, constato que o grau de restrição imposta ao desenvolvimento da
atividade econômica revela-se, de fato, excessivo.
Sendo estas as razões do veto, aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e a seus Excelentíssimos pares meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Nesta
PROJETO DE LEI Nº 725/2016.
Obriga os empreendedores imobiliários a disponibilizarem
ao consumidor informações a respeito de todos os seus
empreendimentos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art.1º Ao expor à venda qualquer imóvel, o empreendedor imobiliário fica obrigado a disponibilizar ao consumidor, de forma
clara e objetiva, as informações, sempre atualizadas, sobre todos os empreendimentos imobiliários de sua titularidade.
Parágrafo único. As informações deverão conter, no mínimo:
I - a enumeração de todos os empreendimentos imobiliários já lançados pela incorporadora, ou pelo grupo ao qual pertence;
II - os prazos de entrega de cada empreendimento;
III - o período de atraso de cada empreendimento se for o caso;
IV - o motivo do atraso do empreendimento se for o caso; e
V - nome completo, endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ das pessoas jurídicas
envolvidas na execução dos empreendimentos.
Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas ao consumidor por meio físico e afixadas em locais visíveis e de fácil leitura
no estabelecimento do empreendedor, e, em caso de ofertas de venda pela internet, na página do seu site eletrônico, cabendo ao mesmo
mantê-las sempre atualizadas.
Art. 3º O descumprimento desta Lei, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal no
8.078/1990, de 11 de setembro de 1990, acarretará:
I - advertência; e
II - multa, em caso de reincidência, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), graduada
de acordo com a condição econômica do empreendedor.
Parágrafo único. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice,
será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
DESPACHO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE PERÍCIAS MÉDICAS - I.R.H. EM: 29/10/16.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde-inicial
942934152016 – Wanda Maria Braga Cardoso, mat.2498499, concedo 15 dias a partir de 21/07/16.
942933252016 – Maria de Lourdes de Souza Costa, mat.462217, concedo 25 dias a partir de 14/07/16.
942932922016 – Angelica Soares de Araujo, mat.2706237, concedo 20 dias a partir de 18/07/16.
942931232016 – Maria Goreth da Silva Ferreira, mat.1365860, concedo 30 dias a partir de 26/07/16.
942931122016 – Selma Cristina Oliveira da Silva, mat.1367404, concedo 30 dias a partir de 26/07/16.
942924472016 – Aliete Freire Agostinho, mat.1544144, concedo 60 dias a partir de 12/07/16.
942922012016 – Genival Ribeiro Leite, mat.2511193, concedo 30 dias a partir de 26/07/16.
942921902016 – Luciene Maria Pereira Amorim, mat.1639188, concedo 60 dias a partir de 26/07/16.
942921332016 – Maria Nazaré Vieira Lima, mat.3008339, concedo 17 dias a partir de 18/07/16.
942918062016 – Paulo Moreira de Andrade, mat.836826, concedo 20 dias a partir de 15/07/16.
942916832016 – Maria Elisa Arraes, mat.1470353, concedo 120 dias a partir de 02/05/16.
942902212016 – Jose Genuino Brandão, mat.1727326, concedo 10 dias a partir de 20/07/16.
942897712016 – Cimara Maria F. de Araujo, mat.3029417, concedo 60 dias a partir de 11/07/16.
942877232016 – Luciana Helena da Silva, mat.2550520, concedo 45 dias a partir de 07/07/16.
942876902016 – Judite Barbosa da Silva, mat.1437470, concedo 30 dias a partir de 29/06/16.
942873412016 – Ana Maria de Arruda, mat.1549847, concedo 40 dias a partir de 05/07/16.
942871832016 – Alcilene Barros Pereira, mat.2767732, concedo 90 dias a partir de 13/07/16.
942871502016 – Vandinaura Gonçalves da Silva, mat.2572540, concedo 30 dias a partir de 08/06/16.
942870582016 – Sandra Cristina de S. Nascimento, mat.1440837, concedo 90 dias a partir de 12/07/16.
942868802016 – Maria de Lourdes S. de Assis, mat.1423550, concedo 30 dias a partir de 18/07/16.
941316062016 – Maria José da Conceição Silva, mat.1132644, concedo 20 dias a partir de 14/08/2015.
941316522016 – Silvana Rossely de Souza Galvão, mat.1259881, concedo 15 dias a partir de 17/08/2015.
941316962016 – Edna Giane L. Galindo, mat.1891553, concedo 90 dias a partir de 29/07/2015.
941317182016 – Maria Verônica B. Montanha, mat.1449087, concedo 30 dias a partir de 10/08/2015.
941317642016 – Ana Flávia A. Gomes, mat.2507293, concedo 15 dias a partir de 04/08/2015.
941317862016 – Luis Carlos A. Ribeiro, mat.2639874, concedo 60 dias a partir de 03/09/2015.
941318872016 – Maria Lúcia de Fátima M. A. Calabria, mat.1072170, concedo 15 dias a partir de 19/08/2015.
941320122016 – Luiz Geraldo Pereira, mat.1409050, concedo 15 dias a partir de 13/08/2015.
941320672016 – Maria José V. da Silva, mat.1760475, concedo 30 dias a partir de 17/08/2015.
941320782016 – Carla Daniele de Lima Pedroso, mat.2546779, concedo 08 dias a partir de 19/08/2015.
941321352016 – Luciana L. Calazans, mat.2518848, concedo 90 dias a partir de 28/07/2015.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DEFIRO os pedidos de licença p/tratamento de saúde-inicial
941628822016 – Mercia Elizabete dos Santos Silva, mat.1912267, concedo 60 dias a partir de 24/05/16.
941629612016 – Glaucia Patricia T. de Barros, mat.1617079, concedo 60 dias a partir de 16/05/16.
941629722016 – Cristiane Ferreira da Silva, mat.1731211, concedo 30 dias a partir de 09/05/16.
941630402016 – Vanda Valeria Rodrigues Valença, mat.1585240, concedo 15 dias a partir de 05/05/16.
942844942016 – Tiara Tetiana de Oliveira Santana, mat.1734032, concedo 30 dias a partir de 23/04/15.
942845162016 – Sara Fernandes do N. Silva, mat.1626760, concedo 60 dias a partir de 04/05/15.
942845402016 – Maria de Fatima Menezes, mat.1743589, concedo 20 dias a partir de 03/08/15.
94285732016 – Janeclay da Silva Lima, mat.1436791, concedo 15 dias a partir de 03/08/15.
942847182016 – Ana Roberta Wanderley Coutelo, mat.2524376, concedo 30 dias a partir de 11/08/15.
942847642016 – Ana Roberta Wanderley Coutelo, mat.1773712, concedo 30 dias a partir de 11/08/15.
942847862016 – Selma Cristina Dias Neri, mat.1144677, concedo 90 dias a partir de 22/07/15.
942848102016 – Edvaldo Patricio da Silva, mat.472093, concedo 120 dias a partir de 06/08/15.
942849772016 – Cleide Cristina Santos de Silva, mat.1642863, concedo 45 dias a partir de 27/07/15.
942850232016 – Edinelza Maria do Nascimento, mat.1148052, concedo 30 dias a partir de 28/07/15.
942850672016 – Luiza Lins Pereira Souza, mat.2397110, concedo 15 dias a partir de 27/07/15.
942850912016 – Valdenice Pereira Nunes, mat.1762800, concedo 22 dias a partir de 12/06/15.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
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SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
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SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
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SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
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