DOEPE 05/11/2016 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de novembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AI SF 2012.000000417218-17 TATE 01.129/12-0 AUTUADO: GRAN SAPORE BR BRASIL S/A IE 0228089-22 ADVOGADO: WALTER
GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI OAB-PE 12.706. ACÓRDÃO 5ª Nº 0047/2016(05). RELATORA: IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
EMENTA: 1. ICMS. 2. PRELIMINARES DE NULIDADE DO AUTO REJEITADAS. CLAREZA E PRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS
QUE ENSEJARAM O LANÇAMENTO. INDICAÇÃO PORMENORIZADA DOS DOCUMENTOS QUE SERVIRAM DE BASE À DENÚNCIA.
INOCORRNTE O ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 3.DENÚNCIA DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
EM DECORRÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL INEXISTENTE. APROVEITAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO, PELA
ALÍQUOTA DE 17%, DESTACADO EM NOTAS FISCAIS, EMITIDAS POR FORNECEDORES OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL,
EM DESACORDO COM AS REGRAS ESPECÍFICAS DO ALUDIDO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO. A LC 123/2006 E A RESOLUÇÃO
CGSN Nº 94, de 29/11/2011, AUTORIZAM O CREDITAMENTO DO IMPOSTO, DEBITADO PELO FORNECEDOR OPTANTE DO
SIMPLES, DESDE QUE SEJAM INFORMADOS, NA RESPECTIVA NOTA FISCAL, O VALOR DO IMPOSTO E A ALÍQUOTA LEGAL PELA
QUAL O TRIBUTO FOI CALCULADO. 4. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DOS ARTIGOS 19 E 20 DA LC 123/2006. A REFERIDA LC
NÃO PERMITE AO CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL UTILIZAR SIMULTANEAMENTE DOIS SISTEMAS DE APURAÇÃO DO
IMPOSTO (§3º DO ART. 18). 5. O CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO INCISO XXIII DO ART. 36 DO DECRETO 14.876/91 (RICMSPE) SÓ PODE SER UTILIZADO, PELO CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO, PARA ABATER O IMPOSTO POR ELE MENSALMENTE
DECLARADO, NÃO INCIDINDO SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS APURADOS, PELO FISCO. 6. A MULTA INICIALMENTE IMPOSTA,
PELO FISCO, FOI REDUZIDA PELA LEI 15.600/2015. APLICAÇÃO DA REGRA DE RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA (ART. 106,
II, ‘C’ DO CTN). 7. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e
tendo em vista os fatos e fundamentos resumidos na Ementa, ACORDA, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto,
e, no mérito, julgar parcialmente procedente o lançamento para condenar o Autuado ao pagamento do imposto no valor de R$477.837,35
(quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), acrescido de juros e da multa de 90%,
estabelecida na Lei 11.514/97, alterada pela Lei 15.600/2015.
Ano XCIII • NÀ 207 - 11
CONTRIBUINTE / CACEPE / ENDEREÇO / NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO
– R N PEREIRA TRANSPORTES DE CARGA EIRELI ME / 0332253-03 / Rua São Mateus, 950, Sala 09, Iputinga, Recife - PE / OS
2016.000007215018-61;
– ÉRICA CARDOSO SOARES ME / 0652632-27 / Rua Sá de Souza, 764, Boa Viagem, Recife - PE / OS 2016.000007214979-19;
– GILOG – GESTÃO INTEGRADA DE LOGÍSTICA LTDA / 056331-59 / Rua Manoel Graciliano de Souza, 317, Jardim Atlântico, Olinda
- PE / OS 2016.000007215242-15.
Recife, 04 de Novembro de 2016.
Willams da Rocha Silva
Diretor da DOE
EDITAL DPC nº 193 / 2016
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata do
recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade
fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária
fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, nos termos da legislação, resolve credenciar os contribuintes
RM TRANSPORTADORA LDA.-EPP nº 0571359-59, CNPJ nº 19.991.233/0001-21, através do proc. nº 2016.000008575835-82 e
TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA., IE nº 0684066-30, CNPJ nº 01.937.440/0009-90, através do proc. nº 2016.00000723821926, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.
Recife, 04 de novembro de 2016.
AI SF Nº 2014.000005944683-30 TATE 00.247/15-4 AUTUADO: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. IE 022375040. ADVOGADOS: JOÃO BACELAR DE ARAUJO OAB/PE 19.632; ADVOGADO: REINALDO B. NEGROMONTE OAB/PE
6935. ACÓRDÃO 5ª TJ/TATE Nº 0048/2016(05) RELATORA: IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DE DEFESA INTERPOSTA ANTERIORMENTE, IMPLICA NO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE JULGAMENTO.
APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 42, §4º, I DA LEI 10.654/91. O PLENO DO TATE, no exame do Processo acima, Considerando
que, o contribuinte autuado, no dia 14/10/2016, entrou com pedido de desistência de defesa interposta contra o presente Auto;
Considerando que, de acordo com o inciso I do § 4º do art. 42 da Lei 10.654/91, a ‘desistência ou renúncia em relação ao direito
de impugnação’ implica no reconhecimento do crédito tributário impugnado e na respectiva terminação do processo de julgamento,
ACORDA, por unanimidade de votos, em declarar encerrado o julgamento do presente processo, sem exame das questões
alegadas, pela defesa, e, de ofício, determinar que, em face da regra prescrita no art. 106, II, ‘c’ do CTN, a multa aplicada na
constituição do crédito tributário lançado, na inicial, seja substituída pela multa de 90%, estabelecida na alínea ‘f’ da Lei 11.514/97,
alterada pela Lei 15.600/2015.
AI SF 2013.000010672480-10 TATE 00.449/14-8. AUTUADA: PAQUETÁ CALÇADOS S/A. CACEPE: 0177028-44. ACÓRDÃO 5ª
TJ Nº 0049/2016(14) RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - ICMS – CRÉDITO
INEXISTENTE – NULIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ILIQUIDEZ. 1. A denúncia consiste na afirmação de que o contribuinte
destacou na nota fiscal de entrada um valor de ICMS divergente do valor lançado no livro de entrada. 2. A análise do livro de entrada em
relação a várias notas fiscais, vide planilha anexa à decisão, demonstra que os valores creditados no LRE foram iguais ao destacado
na nota fiscal. 3. Nulidade por iliquidez do lançamento de ofício. A 5ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em julgar
nulo o auto de infração.
Recife, 04 de novembro de 2016.
Sônia Maria Correia Bezerra de Matos
Presidente
Errata do EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 10/2016 - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL publicado
na edição 183 do D.O.E. no dia 29/09/2016. Onde se lê: a exclusão surtirá seus efeitos a partir de 01/01/2016. Leia-se: a exclusão
surtirá seus efeitos a partir de 01/01/2017.
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 12/2016
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ficam notificados quanto
à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31,
inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1º ao 5º e Art. 76, inciso V.
Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por
escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro
Empresa – Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.
Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão
surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência decorrente da hipótese de irregularidade cadastral e
abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos
Emitidos.
2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.
Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.
José Francisco Duarte
Diretor da DPC
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 21/2016
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011,
informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/11/2016 até o dia 14/11/2016, os arquivos SEF e RI
substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema
do número 6012/2016 até o número 6464/2016.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br
em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração
de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas
(Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 05/11/2016
José Francisco Duarte
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 121/2016
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO
- CLESIA EDNA GOMES FRANCA BATISTA – 0434926-14 – Avenida Guararapes nº 1763 Terreo, Centro, Petrolina - PE – O.S.
2016.000007214896-30
- ULTRAMAR IMPORTACAO, EXPORTACAO, INDUSTRIA – 0568432-32 – Rua dos Prazeres nº 48, Gercino Coelho, Petrolina - PE –
O.S. 2016.000007214936-62
Petrolina – PE, 03 de novembro de 2016
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 122/2016
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- CIA SERTAO COMERCIO EIRELI ME – 0444122-23 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio nº 120, Loja 10, Centro, Petrolina - PE –
2016.000008800075-84
Petrolina – PE, 03 de novembro de 2016.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
GABINETE
PORTARIAS SERES, DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 1017/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 2016.1110.166 - GOS/CG, o servidor THIAGO HENRIQUE LOPES DE MELLO,
mat. 364.279-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, da Gerência de Operações de Segurança,
cumulativamente com o titular da função, o servidor Carlos Fernandes de Albuquerque Pimentel Filho, mat. 179.907-0, conforme
despacho em verso da GGP/SERES e laudo médico nº 15850/2016, pelo período de 03.10.2016 a 02.12.2016.
Nº 1018/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 288/2016 – CPD/SERES, SGNET nº 2611514-2/2016, o servidor GIULIANIO
RODRIGUES DE MOURA, mat. 179.409-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Comissão Permanente
de Disciplina, ficando dispensada da mesma a servidora Bárbara Lopes Lima, mat. 345.686-2, a partir de 01.11.2016.
Nº 1019/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 45/2016 – GE/NRH/PDEPG, SGNET nº 2611034-8/2016, o servidor ISLAN
HONORATO DOS SANTOS, mat. 179.367-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Penitenciária Doutor
Ênio Pessoa Guerra, ficando dispensado da mesma o servidor Ismar Júnior da Silva, mat. 337.013-5, a partir de 03.10.2016.
Nº 1020/2016 – Designar, tendo em vista o Ofício nº 45/2016 – GE/NRH/PDEPG, SGNET nº 2611034-8/2016, o servidor ISMAR JÚNIOR
DA SILVA, mat. 337.013-5, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Penitenciária Doutor Ênio Pessoa Guerra,
ficando dispensado da mesma o servidor Severino Almeida do Nascimento, mat. 209.027-9, a partir de 03.10.2016.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
Nº 1021/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 195/2016 – GER/PSCC, o servidor JOÃO BOSCO DA CUNHA ALVES, mat. 212.893-4,
para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de santa Cruz do Capibaribe, ficando dispensado da mesma o
servidor Nivaldo Manoel da Silva, mat. 337.185-9, com efeito retroativo a 01.10.2016.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO Nº 031/2016
Nº 1022/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 195/2016 – GER/PSCC, o servidor JOSÉ AMILTON AVELINO, mat. 179.321-7, para
exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, do Presídio de santa Cruz do Capibaribe, ficando dispensado da mesma o
servidor Marcelo José Avelar Pimentel, mat. 215.613-0, com efeito retroativo a 01.10.2016.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 165 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE –
www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 050/2016
O Diretor da DOE, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e
não sabido, e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco,
a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal, na GCOC,
localizada na Estrada de Belém, nº. 362, Encruzilhada, Recife-PE, CEP 52.031-000, os documentos e livros objeto da respectiva Ordem
de Serviço, cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.sefaz.pe.gov.br), em Serviços / Para Cidadãos / E-Fisco
– Are Virtual/ Serviços Mais Utilizados / Verificar Autenticidade de Intimações Fiscais:
Nº 1023/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 517/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2611711-1/2016, o servidor FLÁVIO RIBEIRO DA
SILVA, mat. 374.261-0, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, da Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, ficando
dispensada da mesma a servidora Juliana Lopez de carvalho, mat. 212.902-7, a partir de 01.11.2016.
Nº 1024/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 517/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2611711-1/2016, a servidora JULIANA LOPEZ
DE CARVALHO, mat. 212.902-7, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-3, da Gerência de Gestão de Pessoas
- GGP, ficando dispensada da mesma a servidora Renata Melo Borba, mat. 345.435-5, a partir de 01.11.2016.
Nº 1025/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 517/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2611711-1/2016, a servidora RENATA MELO
BORBA, mat. 345.435-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, da Gerência Técnica Jurídica Administrativa
- GTJA, ficando dispensado da mesma o servidor Flávio Lopes de Barros, mat. 212.429-7, a partir de 01.11.2016.
Nº 1026/2016 – Designar, tendo em vista a CI nº 517/2016 – GGP/SERES, SGNET nº 2611711-1/2016, o servidor LUÍS CLÁUDIO
CARNEIRO RIBEIRO, mat. 208.783-9, para exercer a Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-1, da Gerência de Gestão de Pessoas
- GGP, ficando dispensado da mesma o servidor Heber Judson Bandeira dos Santos, mat. 337.181-6, a partir de 01.11.2016.