DOEPE 03/02/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 3 de fevereiro de 2017
HEMOPE nº 144, de 02 de dezembro de 2016, que visa à contratação temporária de 02 (dois) advogados, para atender à situação de
excepcional interesse público da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, conforme Anexo Único abaixo.
Governo do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
YÊDA MAIA DE ALBUQUERQUE
Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
DECRETO Nº 44.081, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 2 de fevereiro de 2017, de MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA;
CONSIDERANDO sua reconhecida atuação e militância política ao longo de décadas;
CONSIDERANDO que foi primeira-dama do Brasil entre 1º de janeiro de 2003 e 1º de janeiro de 2011, período em que seu
marido exercia o cargo de Presidente da República;
CONSIDERANDO que apesar de não ser pernambucana, Dona Marisa tinha forte ligação com o Estado de Pernambuco, onde
Lula nasceu, visitando-o diversas vezes, conhecendo nossa história e as necessidades de nosso povo;
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear essa ilustre brasileira, nascida em São
Bernardo do Campo, em 7 de abril de 1950, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família e para o País,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento de MARISA
LETÍCIA LULA DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PORTARIA SAD Nº 378, DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de
fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o preceituado na Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016, que institui as gratificações de presidente e membros de
comissões de licitação, no âmbito da Administração Direta, dos fundos, das fundações, das autarquias, bem como das empresas públicas
e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.972, de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, que o enquadramento, a instituição, a renovação, a alteração e a revisão do enquadramento dessas comissões
de licitação dependem de prévia autorização da Secretaria de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o procedimento para envio a esta Secretaria das solicitações de enquadramento, instituição, renovação, alteração
e revisão do enquadramento das comissões de licitação dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da Lei nº Lei 15.972, de
23 de dezembro de 2016.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
I – Comissão Permanente de Licitação: destina-se a julgar as licitações relacionadas à atividade normal e usual do órgão licitante, com
caráter de perpetualidade, ou seja, não se esgota com o término de certo processo licitatório;
II – Comissão Especial de Licitação: instituída para licitar determinado objeto, pela especificidade ou complexidade, tendo caráter
temporário e prazo certo, extinguindo-se tão logo ocorra a conclusão dos trabalhos licitatórios que justificaram sua constituição;
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS
III – Enquadramento: procedimento de verificação da produtividade global, no exercício 2016, de todas as comissões de licitação
atualmente existentes, de cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual de que trata o art. 1º desta Portaria, com base nos
parâmetros estabelecidos em Decreto, a fim de definir o quantitativo e níveis das comissões a partir de abril de 2017;
ATO DO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2017.
IV – Instituição: procedimento de criação de novas comissões permanentes e especiais, cuja necessidade deve ser devidamente
demonstrada considerando-se, inclusive, o quantitativo e a produtividade das comissões já existentes no órgão ou entidade;
V – Renovação: procedimento de prorrogação da vigência de comissão de licitação já existente após o seu enquadramento, observandose as normas aplicáveis à matéria;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 525 - Nomear FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS para exercer o cargo em comissão, de Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.
VII – Revisão do Enquadramento: procedimento de revisão anual do enquadramento das comissões de licitação do órgão ou entidade,
com base na verificação da produtividade do exercício anterior de todas as comissões a eles vinculadas.
Secretarias de Estado
Art. 3º O enquadramento das comissões de licitação observará as etapas abaixo relacionadas, bem como o Calendário constante do
Anexo I desta Portaria:
ADMINISTRANjO
I – preenchimento das informações relativas aos processos homologados por cada uma das comissões de licitação vinculadas ao órgão
ou entidade, em planilha do Google Drive compartilhada pela Gerência Geral de Licitações do Estado com o responsável indicado,
previamente, pelo seu titular;
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO e tendo em vista a decisão
proferida nos autos da Apelação nº 0028644-53.2010.8.17.0001, resolvem homologar o resultado final do Concurso Público regido
pela Portaria Conjunta SAD/SERES no 121, de 29 de dezembro de 2009, que visa o preenchimento de vagas de Agente de Segurança
Penitenciária existentes no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria Executiva de Ressocialização, conforme tabela abaixo:
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
III – envio de proposta, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, validada pelo titular do órgão ou entidade, com quantitativo
de comissões, por natureza (permanente ou especial) e nível de enquadramento, com base nos parâmetros definidos em Decreto;
V – envio de Oficio do titular do órgão ou entidade, informando o nome e matrícula dos integrantes de cada uma das comissões
autorizadas, observadas as normas vigentes e pareceres da PGE aplicáveis à matéria, anexando-se, obrigatoriamente, o certificado de
conclusão de curso oficial de pregoeiro do servidor que exercerá tal atividade.
ANEXO ÚNICO
VI – publicação, até abril, através de Portaria SAD, da composição das novas comissões de licitação.
LISTA GERAL DE CANDIDATOS APROVADOS
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
LUIZ CARLOS BANDEIRA DE MELLO
55
9,1
II – envio de cópia digitalizada, em CD ou para o e-mail: [email protected], da publicação, no Diário Oficial do Estado, do aviso
de abertura dos processos informados conforme o inciso I deste artigo, em que conste o número do processo, comissão processante,
modalidade, objeto e valor estimado;
IV – autorização, pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações, da proposta de que trata o inciso anterior; e
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
NOME
VI – Alteração: procedimento de alteração da composição, permanente ou temporária, de comissão de licitação já existente após o seu
enquadramento, observando-se as normas aplicáveis à matéria; e
OBSERVAÇÃO
SUB-JUDICE
§1º Quando se tratar de comissão especial já existente, a proposta de que trata o inciso III deverá vir acompanhada de justificativa para a
sua renovação, bem como do prazo de vigência máximo necessário para a conclusão dos processos ainda em andamento.
§2º A proposta enviada pelo órgão ou entidade interessada, de que trata o inciso III, fica condicionada à adequada observância aos
termos desta Portaria.
PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 009, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇAO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
PERNAMBUCO - HEMOPE resolvem homologar o resultado final da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/
Art. 4º Determinar que, após o enquadramento de que trata o artigo anterior, os órgãos e entidades previstos no artigo 1º da Lei 15.972,
de 2016, quando do encaminhamento à SAD das solicitações de instituição, renovação e alteração de comissões de licitação, deverão
instruir a solicitação com os seguintes documentos:
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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