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DOEPE - Recife, 25 de fevereiro de 2017 - Página 5

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DOEPE 25/02/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Ano XCIV • NÀ 40 - 5

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERM, crédito suplementar no valor de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões
e quinhentos mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício
de 2016, apurado na posição financeira do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERM, em
31.12.2016, na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE
- FERM - PJPE”, no valor de R$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais).

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 44.165, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa TOYAMA DO NORDESTE MÁQUINAS LTDA.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

ANEXO UNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 065, de 26 de junho de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 034/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 084, de 13 de
julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa TOYAMA DO NORDESTE MÁQUINAS LTDA., estabelecida na Rua Doutor Fábio Maranhão,
nº 113, Sala 05, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 22.255.568/0001-96 e CACEPE nº 0620082-69, o
estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.126.0422.4241 - Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Atividade:
02.122.0422.4430 - Suporte às Atividades Fins do Poder Judiciário de Pernambuco por
meio do FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Projeto:
02.061.0422.2772 - Execução do Plano de Obras do PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
4.4.90.00 - Investimentos
0124
TOTAL

III - produtos beneficiados: motor de popa refrigerado a água – NBM/SH 8407.21.10; motor a gasolina multiuso – NBM/
SH 8407.90.00; motor diesel multiuso – NBM/SH 8408.90.90; hidrolavadora – NBM/SH 8424.30.10; pulverizador costal – NBM/
SH 8424.81.19; multicultivador de solo – NBM/SH 8432.29.00; perfurador de solo – NBM/SH 8432.80.00; cortador de grama –
NBM/SH 8433.11.00; motosserra a gasolina – NBM/SH 8467.81.00; roçadeira a gasolina – NBM/SH 8467.89.00 e rabeta – NBM/
SH 8487.10.00;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, que excetua do limite
autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
DECRETA:

1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes
de anulação:

● Convênio: Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art. 37 da Lei n° 15.890,
de 14 de setembro de 2016, especificado no Anexo II, e a seguir discriminado:
● Convênio nº 4461, de 28/12/2015, celebrado com o Ministério do Esporte, tendo por objeto a Revitalização do Centro de
Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont;
● Superávit Financeiro: Saldo do exercício de 2016, apurado na posição financeira do Tesouro, em 31.12.2016, na fonte de
recursos 0102 Recursos de Convênios a Fundo Perdido - Adm. Direta, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

82.500.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2017, crédito suplementar no valor de
R$ 13.000.000,00 em favor da Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer.

V - benefícios concedidos:

b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:

9.300.000,00
2.100.000,00
69.100.000,00
1.100.000,00
68.000.000,00

DECRETO Nº 44.167, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.

IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;

a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e

2.000.000,00
2.000.000,00
11.400.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Poder Judiciário,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos

0102
0102

TOTAL

5.000.000,00
5.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
13.000.000,00

ANEXO II
(CONVÊNIOS)

DECRETO Nº 44.166, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 82.500.000,00
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário - FERM.

ORÇAMENTO FISCAL 2017

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
2000.00.00
2400.00.00
2470.00.00
2471.00.00
2471.99.00

ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
TOTAL

VALOR
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00
8.000.000,00

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