DOEPE 04/04/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 63
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV - elaborar relatórios gerenciais para a CPF sobre a execução e tendência de gastos transversais específicos no âmbito do
Poder Executivo Estadual, com exceção das empresas estatais independentes do Tesouro.
Recife, 4 de abril de 2017
DECRETO Nº 44.280, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.850.566,52
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
§ 1º A opinião técnica emitida pela SCGE será restrita à análise da qualidade dos gastos para identificar oportunidades de
melhor utilização dos recursos públicos.
§ 2º Para efeitos do presente Decreto, consideram-se gastos transversais específicos as despesas com:
I - mão de obra terceirizada;
II - locação de veículos;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias para atender despesas de pessoal, operacionalização e investimento do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.850.566,52 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e seis reais
e cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
III - locação de imóveis;
IV - passagens e diárias;
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação, em igual
importância, das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
V - aquisição e estoque de alimentos;
VI - fornecimento de alimentação preparada; e
VII - outras despesas que venham a ser definidas, por deliberação da CPF, como monitoráveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Art. 24. Os órgãos e entidades encaminharão à SCGE:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - até o último dia útil dos meses de maio e novembro do ano corrente:
a) mapa demonstrativo de todos os contratos vigentes, contendo número do contrato, objeto, valor, data inicial de vigência,
data da última renovação e data final de vigência, bem como razão social e CNPJ do contratado;
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
b) mapa demonstrativo contendo nome, CPF, função, atribuições, local de trabalho, remuneração e horário de todos os
trabalhadores constantes nos contratos de terceirização vigentes;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
c) mapa de locação de imóveis, identificando o local, valor e sua utilização; e
d) mapa demonstrativo dos veículos próprios e locados, com seus respectivos descritivos, valor unitário e sua utilização; e
II - até o 5º (quinto) dia útil de cada mês do ano corrente, mapa demonstrativo da execução de despesas com passagens e
diárias do mês anterior, contendo nome completo, CPF, cargo ou função do favorecido, quantidade de diárias parciais ou integrais, valor
da passagem, período, destino e motivo da utilização das passagens ou diárias.
Parágrafo único. A SCGE poderá solicitar por ato próprio o preenchimento de outros mapas além dos previstos neste artigo.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Parágrafo único. Enquanto não designado o gestor da qualidade do gasto de que trata o caput, ficam mantidos os gestores
designados em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 42.601, de 26 de janeiro de 2016.
Art. 27. Fica instituído o Cadastro de Regularidade para Transferências Estaduais - CRT no âmbito do Estado de Pernambuco.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
§ 2º O controle do saldo de que trata o § 1º é de responsabilidade primária da UG demandante e será monitorado pelo GT-CPF,
que poderá recomendar o indeferimento do pleito à CPF, se identificada alguma incompatibilidade.
Art. 30. Ficam vedadas a adesão a atas de registro de preços, a adjudicação e a homologação dos processos licitatórios, bem
como a ratificação dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação que comprometam o cumprimento do teto de controle
da despesa da UG.
128.771,18
1.850.566,52
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.422.1022.2506 - Apoio à Inclusão Produtiva e Cidadania
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
0101
DECRETA:
Art. 36. Revogam-se o Decreto nº 39.843, de 19 de setembro de 2013, e o Decreto nº 42.601, de 26 de janeiro de 2016.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
0101
121.795,34
121.795,34
1.600.000,00
1.600.000,00
128.771,18
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 32. Os órgãos membros da CPF poderão publicar normas e procedimentos complementares para o fiel cumprimento das
metas estabelecidas neste Decreto e pactuados com o Poder Executivo Estadual, nos termos do parágrafo único do art. 1º.
Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
0101
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. O não cumprimento das determinações contidas neste Decreto pode implicar não aprovação dos pleitos apresentados.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETO Nº 44.281, DE 3 DE ABRIL DE 2017.
Art. 31. A PGE, no âmbito das atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 37.271 de 17 de outubro de 2011, deverá observar o
estabelecido neste Decreto.
Art. 33. A análise promovida pela CPF restringir–se-á à verificação de adequação da despesa ao teto financeiro pactuado pelo
órgão ou entidade com a SEFAZ.
1.279.263,12
320.736,88
TOTAL
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE DE PROCEDIMENTOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
§ 1º A compatibilidade prevista no caput será comprovada mediante Declaração de Disponibilidade Orçamentária - DDO, cuja
emissão somente poderá ser efetuada com base em saldo disponível do teto de controle da despesa, abatidos os valores declarados
em licitações anteriores.
0101
0101
1.850.566,52
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.3539 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Deputados
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.122.0937.4012 - Adequação das Instalações Físicas da ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
§ 2º Os critérios para inserção no CRT serão normatizados por portaria conjunta do Secretário da Controladoria Geral do
Estado, da Fazenda e de Planejamento e Gestão.
Art. 29. As solicitações de novos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, credenciamentos, aditivos contratuais e
adesões a atas de registro de preço encaminhadas à Central de Licitação do Estado e à PGE devem estar compatíveis com o teto de
controle da despesa da UG demandante.
250.566,52
250.566,52
1.600.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
§ 1º A inscrição de municípios e entidades sem fins lucrativos no CRT resultará na temporária impossibilidade de receber
recursos por meio de transferências voluntárias.
Art. 28. Caberá à SAD decidir previamente os procedimentos de compras e contratações que comporão a pauta das reuniões da CPF.
0101
TOTAL
§ 1º O ICO poderá ser utilizado pela CPF como critério para emissão de seu opinativo.
Art. 26. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade integrante da Administração Direta e Indireta designará, formalmente,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Decreto, um ordenador de despesa como gestor da qualidade do
gasto para coordenação do PMG na respectiva UG.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.126.0937.4249 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Assembleia Legislativa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Art. 25. Fica instituído o Índice de Cooperação - ICO, para avaliar o nível de cooperação de cada UG com o PMG, a partir da
verificação do cumprimento de pontos de controle estabelecidos e monitorados pela equipe técnica da SCGE.
§ 2º A SCGE divulgará por ato próprio os pontos de controle de que trata o caput.
ORÇAMENTO FISCAL 2017
100.000,00
100.000,00
100.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
100.000,00
0101
100.000,00
100.000,00