DOEPE 21/04/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 74
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Operação Especial: 09.272.0222.2509 – Benefícios Previdenciários da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do
Estado de Pernambuco - ADAGRO.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2016-2019, aprovado pela Lei nº 15.978, de
26 de dezembro de 2016, às disposições contidas nesta Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 281.300,00 (duzentos e oitenta e um mil e trezentos reais), destinados ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.2509 - Benefícios Previdenciários da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco –
ADAGRO
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade: 14.422.0908.3522 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Orientação, Defesa,
Fiscalização e Atendimento ao Consumidor - PROCON
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
281.300,00
0104
TOTAL
9.586.937,76
281.300,00
281.300,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
9.586.937,76
9.586.937,76
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Recife, 21 de abril de 2017
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0754 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de
Agricultura e Reforma Agrária
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade: 14.422.0908.4139 - Expansão da Rede de Proteção ao Consumidor
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
9.586.937,76
CONSIDERANDO o encaminhamento do Ofício EMPETUR nº 105/2017 – PRE, advindo da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, o qual versa sobre pedido para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim
de que sejam contratados temporariamente 30 (trinta) atendentes bilíngues para atuação nos Centros de Atendimento ao Turista – CATS;
CONSIDERANDO que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, através da Deliberação Ad Referendum nº 028, de 21
de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) atendentes bilíngues para, no âmbito da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso
XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho e respeitarão o prazo máximo de 02 (dois) anos previsto no art. 445 do referido diploma legal,
admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do §1º do artigo 13 da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e necessidade da
EMPETUR.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ROBERTO FRANCA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/EMPETUR.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
281.300,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.100.000,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
DECRETO Nº 44.346, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
281.300,00
181.300,00
100.000,00
DECRETO Nº 44.348, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
9.586.937,76
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à
situação de excepcional interesse público.
0104
0104
TOTAL
9.586.937,76
0241
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Projeto:
20.122.0729.3606 - Infraestrutura de Apoio a Produção, Beneficiamento,
Comercialização e Abastecimento de Produtos Agropecuários
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
50.000,00
0101
0102
0245
TOTAL
50.000,00
4.050.000,00
3.800.000,00
250.000,00
4.100.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 44.347, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 281.300,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ORÇAMENTO FISCAL 2017
ESPECIFICAÇÃO
13000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade: 08.243.0965.4481 - Fomento aos Eventos da Seceretaria de Desenvolvimento Social
Criança e Juventude
4.4.90.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
10.960,05
0101
10.960,05