DOEPE 25/04/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 75
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 25 de abril de 2017
FAZENDA
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SE/GGDP DE 24 DE 04 DE 2017.
PORTARIA SF Nº 80 , DE 24.04.2017.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 107, de 14.4.2008 – LOAT, e no art. 7º do
Decreto nº 44.226, de 15.3.2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual AFTEs e dos Julgadores Administrativo-Tributários do Tesouro Estadual – JATTEs, nomeados e em efetivo exercício na Secretaria da
Fazenda - Sefaz, a partir de 2.5.2016.
Art. 2º Designar, para comporem a Comissão referida no art. 1º, as seguintes servidoras:
I - Glaucia Maria de Souza Araújo Ferraz, matrícula nº 140.100-9, representante da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, da
Superintendência de Gestão de Pessoas, na qualidade de titular;
II - Ana Jacqueline Olimpio Cavalcanti Viana, matrícula nº 153.862-4, representante da Gerência de Administração de Pessoas, da
Superintendência de Gestão de Pessoas, na qualidade de suplente;
III – Maria do Carmo Martins, matrícula nº 110.026-2, representante da Coordenação da Administração Tributária, na qualidade de titular;
IV – Roberto de Abreu e Lima Almeida, matrícula 187.720-8, representante da Coordenação da Administração Tributária, na qualidade
de suplente;
V – Luciano Martins Bastos, matrícula nº 152.322-8, representante da Coordenação do Tesouro Estadual, na qualidade de titular;
VI - Severino Dias da Costa Filho, matrícula nº 187.944-8, representante da Coordenação do Tesouro Estadual, na qualidade de suplente;
VII - Wilton Luiz Cabral Ribeiro, matrícula nº 116.095-8, representante do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado, na qualidade de titular;
VIII - Flávio de Carvalho Ferreira, matrícula nº 149.561-5, representante do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado, na qualidade
de suplente;
IX - Mônica Cristina Fraga Souza, matrícula nº 180.248-8, representante da Corregedoria da Fazenda, na qualidade de titular;
X - Amom Mandel Lins, matrícula nº 187.742-9, representante da Corregedoria da Fazenda, na qualidade de suplente;
XI – Sandra Maria Vidal Praxedes, matrícula nº 187.724-0, representante do Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco, na qualidade de titular;
XII - Marconi Edson de Almeida Marques, matrícula nº 186.692-3, representante do Sindicato do Grupo Ocupacional Administração
Tributária do Estado de Pernambuco, na qualidade de suplente;
XIII - Ana Carla Buarque de Gusmão Noya, matrícula nº 184.950-6, representante da Superintendência Jurídica da Fazenda, na qualidade
de titular; e
XIV - Adriana Rodrigues Antunes, matrícula nº 186.626-5, representante da Superintendência Jurídica da Fazenda, na qualidade de
suplente.
Art. 3º Caberá à Comissão, nos prazos e condições estabelecidos no Decreto nº 44.226, de 15.3.2017:
I – acompanhar a implementação da avaliação especial de desempenho em estágio probatório de que trata esta Portaria;
II - analisar a avaliação realizada pela chefia imediata do servidor avaliado;
III – apreciar e decidir sobre os recursos impetrados pelo servidor; e
IV - decidir sobre a estabilidade ou exoneração do servidor, ao final do período do estágio probatório.
Art. 4º A avaliação especial de desempenho em estágio probatório ocorrerá em 3 (três) etapas, da seguinte forma:
I - primeira etapa, a contar do 1º (primeiro) ao término do 10º (décimo) mês de efetivo exercício;
II – segunda etapa, a contar do 11º (décimo primeiro) ao término do 20º (vigésimo) mês de efetivo exercício; e
III – terceira etapa, a contar do 21º (vigésimo primeiro) ao término do 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício.
Art. 5º A participação na Comissão não ensejará a percepção, por seus membros, de qualquer parcela remuneratória.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 2651 - Dispensar SANDRELY DE SANTANA CUNHA, Prof. LP, III, A, mat. 173.783-0, da função de Diretor Adjunto da EREM Profª.
Alice de Barros Mauricio, Camaragibe, GRE Metro Sul, a partir de 06.09.16. SIGEPE 04176900/17.
Nº 2652 - Remover SANDRELY DE SANTANA CUNHA, Prof. LP, III, A, mat. 173.783-0, para a EREM Prof. Antônio Carneiro Leão,
Camaragibe, GRE Metro Sul, com 150 h/a mensais, a partir de 06.09.16. SIGEPE 04176900/17.
Nº 2653 - Designar SANDRELY DE SANTANA CUNHA, Prof. LP, III, A, mat. 173.783-0, para a função de Chefe de Secretaria da EREM
Prof. Antônio Carneiro Leão, Camaragibe, GRE Metro Sul, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Grande Porte, com 200 h/a
mensais enquanto permanecer a função, a partir de 06.09.16. SIGEPE 04176900/17.
Nº 2654 - Designar TELMA MARIA DUTRA, mat. 249.785-9, para a função Gratificada de Supervisão-3, Símbolo FGS-3, na Gerência da
Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco, em substituição a CARMEM DOLORES CANTO DA SILVA, mat. 85.499-9, no período de
17.04 a 15.07.17, que se encontra de Licença Prêmio. SIGEPE 04392505/17.
Retificar a Port. 2527 de 17.04.17, ref. a CLEBSON FIRMINO DA SILVA, mat. 257.886-7. Onde se lê: mat. mat. 276.797-0; Leia-se: mat. 257.886-7.
PORTARIA SEE Nº 2655 DE 24 DE ABRIL DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a solicitação da Presidente da II Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar RESOLVE:
I) Designar a servidora Vera Lígia de Araújo Cruz, professora, matrícula 176.107-2, do quadro de servidores desta Secretaria, para atuar como
Defensora Dativa da indiciada Dilce Correia de Souza, matrícula: 172.580-7, no inquérito administrativo: 005.2016.02, instaurado pela Portaria
SEE nº 4648 de 30 de setembro de 2016, publicada no DOE 01.10.2016, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 24/04/2017
PROCESSO/SIGEPE
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0507452-5/2016
ANDRÉ KUNISCKI MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
NOME
240.582-2
1º
09/03/2015
SE-0507459-3/2016
ANDRYU ANTONIO LEMOS DA SILVA
128.844-0
3º
06/05/2015
SE-0513637-7/2016
ANGELITA MARTINS DA SILVA
255.432-1
1º
28/09/2016
SE-0513300-3/2016
ALANA FREIRE PEREIRA SOUSA
257.608-2
1º
18/11/2016
SE-0511285-4/2016
ALCIDESIO INACIO ALVES
190.874-0
1º
07/07/2007
SE-0511827-6/2016
AURIO GALDINO DO VALE
254.671-0
1º
13/08/2016
SE-0511817-5/2016
CICERA ROSEANA ALVES FALCÃO
257.238-9
1º
10/11/2016
SE-0513593-8/2016
DANIEL PEREIRA CAMARA
254.330-3
1º
01/08/2016
SE-0507086-8/2016
DÉBORA NAZARIO CORDEIRO
257.160-9
1º
04/11/2016
SE-0513605-2/2016
EDNA MARIA DOS SANTOS MOTA BARBALHO
250.937-7
1º
16/05/2016
SE-0513601-7/2016
EVERTON SOARES DA SILVA
257.355-5
1º
01/11/2016
SE-0508347-0/2016
FÁBIO GOMES NUNES
254.286-2
1º
09/08/2016
SE-0515893-0/2016
FRANCISCA FABIA ALVES DA SILVA
255.117-9
1º
29/08/2016
SE-0511182-0/2016
FRANCISCA ROSSELENE RODRIGUES COELHO
256.419-0
1º
06/10/2016
SE-0511796-2/2016
FRANCISCO VICENTE DA SILVA
131.395-9
3º
23/07/2015
SE-0511809-6/2016
JACILENA GOMES DE OLIVIRA TORRES
256.420-3
1º
08/10/2016
SE-0511803-0/2016
MARIA EDLENE GOMES PEREIRA
257.795-0
1º
13/11/2016
SE-0514158-6/2016
MARIA JUDITH CANUTO
177.335-6
2º
06/03/2014
SE-0516440-2/2016
NADIR FIGUEIREDO PORTO
84.278-8
3º
26/02/2013
SE-0510393-3/2016
ROSEANA BATISTA DOS PRAZERES
249.773-5
1º
16/05/2016
SE-0512415-0/2016
WALDEANE VIEIRA DE ALENCAR
250.073-6
1º
14/05/2016
RETIFICAÇÕES
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 21/04/2017-SE Nº 0484419-3/2016 REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
DO SERVIDOR ALVARO SEVERINO DAS NEVES, ONDE SE LÊ: 2º DECÊNIO A PARTIR DE 25/08/2006, LEIA-SE: 2º DECÊNIO A
PARTIR DE 23/04/2011.
NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE 21/04/2017-SE Nº 0516096-0/2016 REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
DA SERVIDORA MARIA SUELY FONSECA DO NASCIMENTO, ONDE SE LÊ: MATRÍCULA Nº 257.188-5, LEIA-SE: MATRÍCULA Nº
257.188-9
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
GRE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO – PETROLINA – OFÍCIO Nº 325/2017 – PROCESSO
Nº 0432525-3/2017.
MATRÍCULA
MESES
INICIO
DECÊNIO
ALDECI NUNES DE LIMA
NOME
245.557-9
02
21.03.17
1º
ANTONIA DIAS DOS REIS
131.260-0
01
06.03.17
1º
AMELITA BEZERRA LIMA
154.967-7
02
09.03.17
2º
ALBECIRIA MARIA DA CRUZ ARAUJO
128.890-3
02
06.03.17
2º E 3º
DORIVAN SANTOS RODRIGUES
144.343-7
01
20.03.17
2º
ESTHER MYRIAN DA SILVA
185.127-6
01
05.04.17
2º
GRACILEIDE NOVAES DE SÁ
174.124-1
01
03.03.17
1º
JOELZA TEIXEIRA SOARES
144.562-6
02
03.04.17
3º
MARIA AURICELIA GOMES
131.590-0
01
07.03.17
2º
MARA BEATRIZ SIQUEIRA DE MACEDO
257.126-9
02
23.03.17
1º
MARIA AUDENI LOPES BARBOZA
143.811-5
02
01.02.17
3º
ROSANA MARIA RAMOS NUNES
180.299-2
02
21.03.17
1º
ROSIDIANA CARDOSO BARROS
250.752-8
02
16.03.17
1º
TEREZA NEUMA PINHEIRO FERNANDES
176.101-3
01
03.04.17
2º
VILMA FERREIRA DOS SANTOS MAGALHAES
156.583-4
02
06.02.17
2º
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO DIA 02/05/2017 – TERÇA-FEIRA
ÀS 9h, 8º ANDAR – SALA 803, Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto nº 1186, nesta cidade do Recife.
RELATORA: JULGADORA CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA
01) AI SF 2015.000001453088-01. TATE 00.612/15-4. AUTUADO: M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS.
CACEPE 0541444-00. ADVOGADO: LEONARDO AVELAR DA FONTE. OAB/PE nº 21.758.
RELATOR: JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA
02) PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO DE DEFESA Nº 2017.000001179437-16. TATE: 00.177/17-2. AUTUADA: BOM TOM
COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS . CACEPE 0503859-68. ADVOGADOS: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PE
Nº 19.353) E OUTROS
03) AI SF 2010.000001407979-54 . TATE: 00.514/14-4. AUTUADA: LÍDER COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CACEPE Nº 032378181 . ADVOGADOS: FERNANDO ALBERTO DUTRA FERNANDES (OAB/RJ Nº 157.605)
04) AI SF Nº 2013.000004492761-55. TATE 00.650/13-7. AUTUADA: VITÓRIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE 031237231. ADVOGADOS: ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO (OAB/PE Nº 12.302); CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO (OAB/PE Nº
13.458); E OUTROS
05) AI SF nº 2012.000003080018-49. TATE 00.651/13-3. AUTUADA: VITÓRIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE 031237231. ADVOGADOS: ALÍRIO RIO LIMA MORAES DE MELO (OAB/PE Nº 12.302); CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO (OAB/PE Nº
13.458); E OUTROS
Recife, 24 de abril de 2017.
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da 1ª TJ
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
4ª TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 24.04.2017
AI SF 2011.000003292537-03 TATE Nº 00.523/12-7. AUTUADO: TUPAN CONSTRUÇÕES LTDA. CACEPE: 0307620-22. CNPJ:
00.279.531/0004-08. ADVOGADOS: EWERTON KLEBER DE CARVALHO FERREIRA, OAB/PE: 18.907; JOSÉ JEFFERSON DE
ANDRADE VAZ, OAB/PE: 27.348 E OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ 0068/2017(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ
CAMPOS. EMENTA: ICMS. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE SAÍDAS. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA ARGUIDA PELO IMPUGNANTE
REJEITADA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. PERÍCIA CONTÁBIL APONTA OMISSÃO DE SAÍDA MENOR. EXCLUSÃO
DO VALOR AGREGADO DE 30% POR FALTA DE AMPARO LEGAL. MULTA APLICADA AOS PARÂMETROS DA LEI 15.600/2015.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. A 4ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por
unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência arguida pelo impugnante, por maioria de votos rejeitar as preliminares de
nulidade, vencido o julgador Normando Santiago Bezerra, e por unanimidade de votos julgar procedente em parte o auto de infração para
condenar o autuado ao recolhimento do ICMS no valor de R$ 931.210,64 (R$ 120.762,97 (2006) + R$ 810.447,67 (2007)), mais a multa de
90% prevista no art. 10, VI, “d” da Lei 11.514/91, com a nova redação da Lei 15.600/2015 e os juros legais cabíveis.
AI SF 2015.000003494260-20 TATE Nº 00.052/16-7. AUTUADO: NUTRA – NUTRIÇÃO ANIMAL DO NORDESTE S/A. CACEPE:
0378297-26. CNPJ: 10.670.998/0001-95. ACÓRDÃO 4ª TJ 0069/2017(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ
CAMPOS. EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. AUTO DE INFRAÇÃO NULO. ICMS COBRADO DE EMPRESA EXTINTA PELA
INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PARA A INCORPORADORA. Observa-se que a empresa autuada foi
incorporada em 01.03.2013 pela Sociedade Guabi Nutrição e Saúde Animal S/A. A operação societária da incorporação consiste em
mutação na estrutura no tipo da sociedade empresarial, quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhe sucede em
todos os direitos e obrigações, acarretando a sucessão universal dos direitos e obrigações da sociedade incorporada, sendo estes fatos
determinantes para a transferência da responsabilidade para a incorporadora. É preciso ressaltar que, o lançamento deve identificar o
sujeito passivo, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, calcular o montante do tributo devido, identificar a
matéria tributável, conforme preceitua o art. 142, do CTN. Contudo, o auto de infração foi lavrado em 02/06/2015, quando a autuada já
havia sido incorporada. Portanto, indica como sujeito passivo e empresa sucedida, extinta, que não mais é sujeito passivo de obrigação
tributária, pois já havia sido transferida a responsabilidade para a incorporadora. O STJ já firmou jurisprudência no sentido de que “na
incorporação, uma sociedade empresarial engloba a outra, fazendo com que o ativo e o passivo da incorporada passem a integrar o
patrimônio da incorporadora e aquela deixe de possuir existência. A incorporação caracteriza-se pela absorção total do patrimônio da
incorporada pela incorporadora (direitos e obrigações), bem como pela extinção da personalidade jurídica da incorporada”, conforme
Recurso Especial Nº 1.297.847 - RS (2011⁄0078614-9)- Relator Ministro Luis Felipe Salomão. A 4ª Turma Julgadora, no exame e
julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nulo o auto de infração, por ilegitimidade
do polo passivo da obrigação tributária.
AI SF 2015.000007144783-07 TATE Nº 00.766/16-0. AUTUADO: POSTO ESCADENSE EIRELI. CACEPE: 0290537-06. CNPJ:
03.797.708/0001-03. ADVOGADO: MÁRIO BANDEIRA GUIMARÃES NETO, OAB/PE: 26.926 E OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ
0070/2017(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. VENDA DO ATIVO IMOBILIZADO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO REJEITADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AUTUAÇÃO, POIS A
AUTORIDADE AUTUANTE APLICOU ERRADAMENTE O PERCENTUAL DE 120% QUANDO A NOVA REDAÇÃO DO ART. 10, VI, “B”,