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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 92 - Página 8

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DOEPE 19/05/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 92

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 44.460, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto n° 27.428, de 2
de dezembro de 2004, à empresa PEPSICO DO BRASIL
LTDA., e posteriormente transferido pelo Decreto nº
28.249, de 17 de agosto de 2005 para a filial da empresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 104ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 14 de dezembro de 2016,

carga - NBM/SH 3903.30.20; concentrado de PVC plastificado e branqueador - NBM/SH 3904.22.00; concentrados de copolímeros de
acetato de vinila aditivado - NBM/SH 3905.29.00; concentrado de poli (terafitalato de etileno) aditivado - NBM/SH 3907.60.00; concentrado
de poliamida -6 ou -6,6, sem carga - NBM/SH 3908.10.14; concentrado de poliamida aditivada - NBM/SH 3908.10.19; e
b) relativamente à atividade industrial relevante: concentrados de corantes e preparações com pigmentos fluorescentes - NBM/
SH 3204.11.00; concentrados de corantes e preparações a base de lacas - NBM/SH 3205.00.00; concentrados de corantes e preparações
a base de cádmio - NBM/SH 3206.49.10; concentrado de carga mineral - NBM/SH 3206.49.90; concentrados de negro de fumo - NBM/
SH 3206.49.90;
IV - prazos de fruição contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto:
a) para os produtos prioritários: 12 (doze) anos; e
b) para os produtos relevantes: 8 (oito) anos;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir indicados, incidentes sobre o saldo devedor
do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada:

DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 27.428, de 2 de dezembro de
2004 à empresa PEPSICO DO BRASIL LTDA., e posteriormente transferido pelo Decreto nº 28.249, de 17 de agosto de 2005, para a
filial da empresa, estabelecida na Rodovia PE – 60, Zona Industrial Zl 3, Gleba Oeste, Complexo Industrial Portuário de Suape, Cabo de
Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 31.565.104/0293-10 e CACEPE nº 0318158-80, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do §
15 do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art.1º, o Decreto nº 27.428, de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa PEPSICO DO BRASIL LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 60, Zona Industrial
Zl 3, Gleba Oeste, Complexo Industrial Portuário de Suape, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº
31.565.104/0293-10 e CACEPE nº 0318158-80, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto n° 21.959, de 27 de
dezembro de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: 80% (oitenta por cento); e
b) para os produtos pertencentes à atividade industrial relevante: 75% (setenta e cinco por cento);
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

IV - prazos de fruição: (NR)
a)

Recife, 19 de maio de 2017

de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2016; (REN/NR)

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

b)
de 1º de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2017, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º
do Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
c) de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2028, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e
do inciso II do § 15 do artigo 5° da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 44.462, DE 18 DE MAIO DE 2017.

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de janeiro de 2005 a 28 de fevereiro de 2017, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
b) no período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2028, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício
fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulações das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETO Nº 44.461, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa PRO-COLOR QUÍMICA NORDESTE LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 075, de 30 de março de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e
de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 021/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 032, de 12 de
abril de 2016,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do
Trabalho
4.4.50.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.40.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1032.1932 - Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio
Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino
4.4.50.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

75.000,00
0101
0101
0101

TOTAL

75.000,00
200.000,00
200.000,00
25.000,00
25.000,00
300.000,00

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PRO-COLOR QUÍMICA NORDESTE LTDA., estabelecida na Rodovia PE-062, 1000,
Loteamento Santa Cecília, Centro, Condado – PE, com CNPJ/MF nº 13.895.197/0001-16 e CACEPE nº 0446446-04, o estímulo de que
tratam os arts. 5º e 7º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário e atividade industrial relevante;
III - produtos beneficiados:
a) relativamente ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: concentrados de polietileno com densidade inferior a 0,94, com
carga - NBM/SH 3901.10.91; concentrados de polietileno com densidade inferior a 0,94, sem carga - NBM/SH 3901.10.92; concentrados
de polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, com carga - NBM/SH 3901.20.19; concentrado de propileno, com carga - NBM/
SH 3902.10.10; concentrado de propileno, sem carga - NBM/SH 3902.10.20; concentrado de propileno, aditivado - NBM/SH 3902.90.00;
concentrado de poliestireno, com carga - NBM/SH 3903.11.10; concentrado de poliestireno, sem carga - NBM/SH 3903.11.20; concentrado
de poliestireno aditivado - NBM/SH 3903.19.00; concentrado de poliestireno-acrilonitrila - NBM/SH 3903.20.00; concentrados de copolímeros
de acrilonitrila-butadieno-estireno, com carga - NBM/SH 3903.30.10; concentrados de concentrado de acrilonitrila-butadieno-estireno, sem

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
23000- SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
4.4.50.00 - Investimentos
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

35.000,00
35.000,00

0101

40.000,00
40.000,00

0101

225.000,00

225.000,00

300.000,00

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