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DOEPE - Recife, 14 de junho de 2017 - Página 7

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DOEPE 14/06/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

o

Art. 8 O Estado articulará a adesão dos municípios à abordagem multi e intersetorial no atendimento dos direitos da criança
na primeira infância e promoverá assistência técnica na elaboração de planos municipais para a primeira infância que articulem os
diferentes setores.

Ano XCIV • NÀ 110 - 7

DECRETO Nº 44.594, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 195.000,00
em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco - ITERPE.

Art. 9o As políticas para a primeira infância serão articuladas com as instituições de formação profissional, visando à adequação
dos cursos às características e necessidades das crianças e à formação de profissionais qualificados, para possibilitar a expansão com
qualidade dos diversos serviços da rede pública de atenção e de assistência, e das áreas prioritárias de atuação, indicadas no art. 5º.
Art. 10. Os profissionais com atuação nos diferentes ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança
na primeira infância terão acesso garantido e prioritário à qualificação, sob a forma de especialização e atualização, em programas que
contemplem, entre outros temas, a especificidade da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade na promoção do desenvolvimento
integral e a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança.
Art. 11. As políticas públicas terão, necessariamente, componentes de monitoramento e coleta sistemática de dados, avaliação
periódica dos elementos que constituem a oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados.
Art. 12. O Estado apoiará a participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança em seus contextos
sociofamiliar e comunitário visando, entre outros objetivos, à formação e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com
prioridade aos contextos que apresentem riscos ao desenvolvimento da criança.
§ 1º As políticas e programas governamentais de apoio às famílias, incluindo as visitas domiciliares e os programas de
promoção da paternidade e maternidade responsáveis, buscarão a articulação das áreas de saúde, nutrição, educação, assistência
social, cultura, trabalho, habitação, meio ambiente e direitos humanos, entre outras, com vistas ao desenvolvimento integral da criança.
§ 2o Terão prioridade nas políticas sociais públicas as famílias identificadas nas redes municipais e distritais de saúde, de
educação e de assistência social que se encontrem em situação de vulnerabilidade, que tenham crianças na primeira infância com
deficiência e/ou transtornos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto de Terras e Reforma
Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 3o As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade
e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral,
prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos, nos termos da Lei Federal no 13.010, de 26 de junho de 2014, com o
intuito de favorecer a formação e a consolidação de vínculos afetivos e estimular o desenvolvimento integral na primeira infância.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 13. As políticas públicas criarão condições e meios para que, desde a primeira infância, a criança tenha acesso à produção
cultural e seja reconhecida como produtora de cultura.
Art. 14. A expansão da educação infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e
equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados
conforme dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e com currículo e materiais
pedagógicos adequados à proposta pedagógica.
Parágrafo único. A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta
do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação
com as demais políticas sociais.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.631.0058.3593 - Estruturação da Malha Fundiária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos

0242

TOTAL

Art. 15. O Estado, através das suas secretarias e órgãos, deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos que
propiciem o bem-estar, o brincar e o exercício da criatividade em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças, bem como
a fruição de ambientes livres e seguros em suas comunidades.
Art. 16. Caberá ao Poder Público incentivar a realização de parcerias com organizações da sociedade civil, mediante a
celebração de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, em observância às normas contidas na Lei Federal
nº 13.019, de 31 de junho de 2014, com vistas a promover o desenvolvimento e implementação de políticas públicas para a primeira
infância.

ORÇAMENTO FISCAL 2017

195.000,00
195.000,00
195.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Atividade:
21.631.0633.3595 - Oferta de Crédito para Agricultores Familiares nos Assentamentos
Rurais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

195.000,00
0242

TOTAL

195.000,00
195.000,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 44.595, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
ROBERTO FRANCA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
LEONILDO DA SILVA SALES
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimentos do Órgão,
não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.

DECRETO Nº 44.593, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 154.000,00
em favor do Gabinete do Governador.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Gabinete do Governador, crédito
suplementar no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo Único.

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro
de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$
154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais).

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ORÇAMENTO FISCAL 2017

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Projeto:
04.122.0985.4029 - Recuperação e Adequação dos Prédios da Governadoria
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

TOTAL

60.000,00
20.000,00
40.000,00
60.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0119

154.000,00
154.000,00
154.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.366.0914.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do
Trabalho
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

60.000,00
0101

60.000,00
60.000,00

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