DOEPE 04/08/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 146
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de agosto de 2017
ANEXO A - MATRIZ CURRICULAR (NR)
ANEXO ÚNICO
PARTE I - CFHP PM
.........................................................................................................................................................................................................................
Disciplina
CH
Direito Penal Aplicado a Atividade Policial Militar
30
Direito Penal Militar
30
Polícia Judiciária Militar (Escrivão PM)
30
Comando e Liderança
20
Comunicação, Mídia e Segurança Pública
12
Gestão Administrativa
30
Instrução Geral
20
Ordem Unida II (Comandamento)
20
Legislação PM
30
Procedimento Administrativo Disciplinar
30
Abordagem II (Comandamento)
30
Policiamento Ostensivo e Preventivo
60
Ocorrências Policiais Simuladas
20
Tiro Policial Defensivo
50
Subtotal- Matriz Específica
412
CARGA HORÁRIA TOTAL
1044
.........................................................................................................................................................................................................................
PARTE II - CFHP BM
.........................................................................................................................................................................................................................
MATRIZ ESPECÍFICA
DISCIPLINA
CH
Procedimento Administrativo Disciplinar
30
Direito Penal Aplicado a Atividade Bombeiro Militar
30
Direito Penal Militar
30
Polícia Judiciária Militar
40
Comando e Liderança
20
Gestão Administrativa
30
Instrução Geral
30
Ordem Unida II (Comandamento)
20
Estratégia de Combate a Incêndio
30
Legislação BM
30
Atendimento Pré-Hospitalar II
30
Salvamento Aquático II
30
Salvamento em Altura II
30
Salvamento Terrestre II
30
Vistoria Técnica
30
Planejamento e Operações de Defesa Civil
30
Subtotal - MATRIZ ESPECÍFICA
470
CARGA HORÁRIA TOTAL
1184
.......................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Função
8
Mediador de Conflitos
35
Auxiliar Técnico de Mediação
2
TOTAL
45
DECRETO Nº 44.820, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.050.155,00
em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 1.050.155,00 (um milhão, cinquenta mil e cento e cinquenta e cinco reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de julho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude que versa sobre autorização
para realização de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de pessoal no âmbito do Programa Governo Presente de
Ações Integradas para Cidadania;
699.215,00
684.215,00
15.000,00
350.940,00
169.072,00
181.868,00
1.050.155,00
ORÇAMENTO FISCAL 2017
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0116
181.868,00
181.868,00
0245
699.215,00
699.215,00
0101
169.072,00
169.072,00
TOTAL
1.050.155,00
DECRETO Nº 44.821, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 3.333.569,72
em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETA:
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDSCJ.
0101
0116
22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 042, de 27 de abril de 2017,
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
0245
0245
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
CONSIDERANDO que o referido Programa é um dos vetores que contribuem na redução dos índices de criminalidade, no
âmbito do Pacto pela Vida;
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 45 (quarenta e cinco) profissionais para, no âmbito da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude, atender à situação de excepcional interesse
público.
ORÇAMENTO FISCAL 2017
22000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00113 Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.1040.3726 - Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional do PRORURAL
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.819, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.
Quantitativo
Assistente da Mediação
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 3.333.569,72 (três milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta
e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 44.512, de 31 de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS