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DOEPE - Recife, 13 de setembro de 2017 - Página 21

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DOEPE 13/09/2017 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de setembro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 172 - 21

NA BASE DE CÁLCULO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO PASSIVA DO CONSUMIDOR FINAL. PAGAMENTO.
TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Denúncia de falta de recolhimento de ICMS normal incidente sobre a parcela de demanda de potência
que não foi incluída na base de cálculo do ICMS, por força de decisão judicial. 2. De acordo com o parecer nº 27/2013 da PGE-PE, e
conforme reconhecido na jurisprudência deste tribunal [ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0023/2015(01); ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0032/2015(11)], apenas
o consumidor final tem sujeição passiva tributária com relação aos fatos denunciados, devendo-se excluir a CELPE do processo. 3. A
outra denunciada reconheceu o débito e o liquidou, o que reclama a aplicação do art. 42, §§ 2º e 4º, inciso III da Lei do PAT, que prevê
que o pagamento realizado posteriormente à apresentação da defesa implica reconhecimento do crédito tributário, importa desistência
ao direito de impugnação e leva à terminação do processo de julgamento quanto à matéria reconhecida. A 1ª Turma Julgadora, no exame
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA em, por unanimidade de votos, reconhecer a ilegitimidade passiva da CELPE,
excluindo-a do polo passivo e, com base no art. 42, §§ 2º e 4º, III, da lei 10.654/91, julgar terminado o processo com relação à MULTI
MARCAS EDITORIAIS LTDA em virtude do pagamento realizado.
Recife,12 de setembro de 2017.
Wilton Luiz Cabral Ribeiro
Presidente da 1ª TJ

Art. 3º Os representantes do Grupo de Trabalho e seus suplentes não receberão remuneração de qualquer espécie em razão dessas
atribuições e o prazo de funcionamento do GT será até 31 de dezembro de 2018.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 20.09.2017 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR (SALA – 803)

PORTARIA SEPLAG Nº 073, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
01. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº100/2017(03) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2017.00000098118761. TATE 00.497/17-7. AUTUADA: COMAXIS LTDA - EPP. CACEPE: 0223092-50. ADVOGADA: GABRIELA VITÓRIO DA SILVA
SAMPAIO NOVAES, OAB/PE Nº 38.074. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
02. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº103/2017(11) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2016.00000976336521. TATE 00.512/17-6. AUTUADA: QUALITY IN TABACOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. CACEPE: 0578822-66. ADVOGADOS: DIOGO ROBERTO DOMINGUES, OAB/RJ Nº 155.696, EVERTON DA SILVA MOEBUS,
OAB/RJ Nº 161.054 E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 12 de setembro de 2017
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 15.452, de
15/01/2015, alterada pela Lei Estadual nº 16.069, de 15/06/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Técnica para proceder à avaliação da Seleção de Consultoria Individual nº 005/2017, Processo Administrativo
nº 006/2017 CEL/OSE/SEPLAG, que tem como objeto a contratação de serviços de consultoria individual de engenheiro civil sênior, com
experiência em elaboração de estudos e projetos para a construção e recuperação de barragens, no âmbito do Projeto de Sustentabilidade
Hídrica de Pernambuco - PSHPE.
Art. 2º - Designar os servidores SEPLAG Simone Ferreira de Freitas Dantas, matricula nº 349.607-4; Fellipe Henrique Borba Alves,
matrícula nº 364.048-5; e a consultora do PSHPE Eda Maria Ribeiro de Albuquerque, CPF nº 101.960.054-34, para compor a referida
Comissão.

RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
03. CONSULTA SF Nº 2017.000000678039-24. TATE 00.138/17-7. CONSULENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. CACEPE:
114.601.322.114. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).

Recife,12 de setembro de 2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão

RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
04. CONSULTA SF N° 2017.000004399477-52 TATE 00.726/17-6. CONSULENTE: ORBA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP. CNPJ/
MF: 65.948.366/0001-32. ADVOGADO: ROMEU ANTONIO DE VITTO NETO, OAB/SP 146.286. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).
Recife, 12 de setembro de 2017.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente

EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 22/2017
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral da Receita - DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte, e
protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no MENU Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – PE
COMISSÃO ADMINISTRATIVA PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
REUNIÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
RESULTADO - 13ª REUNIÃO
DATA: 11.09.2017

NOME

MATRÍCULA Nº

CURSO
APRESENTADO

ÓRGÃO CONCEDENTE DO
TÍTULO

PARECER DA COMISSÃO
APÓS ANÁLISE

RAFAEL GUERRA
DE MELO

359.556-0

GESTÃO
PÚBLICA

FAEL – Faculdade
Educacional da Lapa

APROVADO - ELEGÍVEL

Recife, 12 de setembro de 2017.
Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 12/09/2017
PORTARIA Nº 550 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 41.961 publicado no
D.O.E. de 28/07/2015.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 643 publicada no D.O.E. de 04/11/2015, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME

PORTARIA SJDH Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Dispensar, a pedido, a servidora JOSELENE MARIA SOCORRO SILVA, matrícula nº 380.288-4, da Função Gratificada de Supervisão1,
Símbolo FGS-1, a partir de 12 de setembro de 2017.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

ADMISSÃO

DAIANNY DE PAULA SANTOS

11/09/2017

ANA CARLA DE FREITAS CALDAS

11/09/2017

CARGO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE/
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE/
FISIOTERAPEUTA

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 551 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº39.787 publicado no
D.O.E. de 04/09/2013 .
RESOLVE:

Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier

I – Incluir na Portaria SES nº 828 publicada no D.O.E. de 06/12/2013, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:

PORTARIA SEMAS Nº 20 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 43.815, de 29 de novembro de 2016, que institui o Comitê de Inovação e Incentivo à Economia de Baixo Carbono
- CIIEBC, no âmbito do Estado de Pernambuco e implanta os instrumentos da gestão do Programa Noronha Carbono Neutro - PNCN, e na
Portaria SEMAS Nº 17, de 18 de agosto de 2017, que cria o Parque de Soluções Sustentáveis no Arquipélago de Fernando de Noronha,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho – GT ÁGUA NORONHA, visando formular soluções inovadoras para as questões hídricas do Arquipélago
de Fernando de Noronha, composto pelas instituições: Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH; Autarquia Territorial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – ATDEFN e Conselho Distrital de Fernando
de Noronha - CDFN.
Art. 2o Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA, os(as) seguintes representantes, indicados formalmente pelas respectivas instituições:
1. COMPESA - Titular: Simone de Albuquerque Melo;
Suplente: Milton Tavares de Melo Neto;
2. CPRH - Titular: Adriana da Silva Lino;
Suplente: Fabíola Valença de Lemos;
3. ATDEFN - Titular: Ângela Moura Tribuzi Lula;
Suplente: Helena de Andrade Lima Saboya de Albuquerque
4. CDFN - Titular: Artur Cândido da Silva,
Suplente: Milton Luna da Silva;

NOME
REBECA CAVALCANTI SILVEIRA

ADMISSÃO
11/09/2017

CARGO
ANALISTA EM SAUDE II

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Portaria nº 552 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011, publicado no D.O.E. de 12.04.2007 e Decreto nº 39.887 publicado
no D.O.E. de 09/10/2013.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 001 publicada no D.O.E. de 08/01/2014, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de
Pessoal, o nome abaixo discriminado:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
ITAMAR DO AMARAL SOARES

ADMISSÃO
01/09/2017

CARGO
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/
VETERINARIO

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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