DOEPE 08/03/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 43
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 8 de março de 2018
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
Modifica a Lei Complementar nº 374, de 28 de novembro
de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação
de Créditos Tributários - PERC - ICD, que dispõe sobre a
redução de valores de multas e juros previstos na legislação
do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições que especifica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 374, de 28 de novembro de 2017, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários - PERC - ICD, que dispõe sobre a redução de valores de multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições que especifica, passa a vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
“Art. 2º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º As reduções previstas no inciso II do caput somente se aplicam à obrigação tributária:
.......................................................................................................................................................................................
II - cuja solicitação de lançamento do imposto seja protocolizada no período compreendido entre o início da vigência
desta Lei Complementar e o dia 30 de março de 2018. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema
Penitenciário
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
550.000,00
0102
0102
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
550.000,00
1.100.000,00
1.100.000,00
1.650.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos
LEI Nº 16.313, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
0102
TOTAL
Declara de Utilidade Pública a Associação Serviço de
Tecnologia Alternativa – SERTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
1.650.000,00
1.650.000,00
1.650.000,00
DECRETO Nº 45.726, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 12.048.807/0001-83, associação sem fins lucrativos, sediada
no Povoado Poço da Cruz - Açude Engenheiro Francisco Saboya, s/n, Zona Rural, Município de Ibimirim - PE, CEP: 56.580-000, que tem
como objetivo social apoiar o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais e urbanas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.530.000,00
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Consórcio de Transportes
da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais),
destinados ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício
de 2017, do Tesouro do Estado, na fonte de recursos 0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de
Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA, no valor de R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil reais).
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Isaltino Nascimento - PSB
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.
DECRETO Nº 45.725, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 em
favor do Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria Executiva, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Kaio Cesar de Moura Maniçoba Novaes Ferraz
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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