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DOEPE - Recife, 18 de maio de 2018 - Página 11

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DOEPE 18/05/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de maio de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

P14-P15

21,36

196353.141

9086913.094

P15-P16

21,72

196331.812

9086911.913

P16-P17

21,10

196310.093

9086912.326

P17-P18

3,32

196288.992

9086911.976

P18-P01

2,00

196285.709

9086911.474

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 442,34 m, indicando uma área de 884,75 m², encravada numa parte de terra
da propriedade denominada “Fazenda Coelho”, pertencente ao Sr. Manoel Ermínio de Oliveira, localizada na zona urbana do Município
de Bezerros/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a Estrada
do Reservatório da COMPESA e ao Oeste com a Rua Pousada Cristã. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P11,
em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)

P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P01

60,87
83,69
1,00
162,92
135,47
2,00
135,66
161,22
83,01
60,97
2,00

COORDENADAS UTM
E (X)
196793.245
196796.314
196793.559
196793.405
196954.357
197081.394
197082.082
196954.864
196795.583
196798.316
196795.242

0101

TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

1.360.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor da Secretaria de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e oito mil
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do Superávit Financeiro
de 2017, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 31.12.2017, na fonte de
recursos “0241 - Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 1.478.000,00 (um milhão e quatrocentos e setenta e oito mil reais).

ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Projeto:
26.782.0268.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.90.00 - Investimentos

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

0101

TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13.000,00
0241

13.000,00
5.000,00

0241

5.000,00
1.460.000,00
60.000,00
1.400.000,00

0101
0241

TOTAL

1.360.000,00
1.360.000,00

DECRETO Nº 46.034, DE 17 DE MAIO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0930.0103 - Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.243.0930.0104 - Realização de Campanhas sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.243.0930.0146 - Apoio às Ações de Atendimento à Criança e ao Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

1.360.000,00
1.360.000,00
1.360.000,00

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.478.000,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0969.4388 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

N (Y)
9087096.954
9087157.751
9087241.394
9087242.382
9087267.597
9087314.632
9087312.754
9087265.652
9087240.699
9087157.733
9087096.844

DECRETO Nº 46.032, DE 17 DE MAIO DE 2018.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

PONTOS

Ano XCV • NÀ 91 - 11

1.478.000,00

200.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000- SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
30000- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos

0101

DECRETO Nº 46.033, DE 17 DE MAIO DE 2018.

0101

100.000,00
200.000,00

DECRETO Nº 46.035, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.360.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.

DECRETA:

100.000,00
100.000,00

100.000,00

TOTAL

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

200.000,00
200.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficiente para atender despesas com a operacionalização e com investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.360.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

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