DOEPE 08/08/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCV• NÀ 145
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
06. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 4ª TJ Nº074/2018(12) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2012.00000173444721. TATE 01.403/12-5. AUTUADA: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. CACEPE: 0227097-89. ADVOGADA: ALESSANDRA ARAÚJO SILVA
LINS, OAB/PE Nº 17.171 E OUTROS. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
Recife, 07 de agosto de 2018.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL REVISÃO NOTIFICAÇÃO ICMS DAS Nº 006/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1º, inciso V, da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas, conforme relação
publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 21/2018
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral da Receita - DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte, e
protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no MENU Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DBF Nº 101/2018
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 311/2018, resolve credenciar o contribuinte
MEDEVICE DO BRASIL COMERCIAL LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0287759-70, processo Nº 2018.000008364606-32, tendo
como termo inicial 08.08.2018 e, como termo final, 07.08.2019. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 07 de agosto de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DBF Nº 102/2018
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2018.000009000454-32, dá ciência que o credenciamento do contribuinte MARÍTIMOS PESCADOS LTDA., CACEPE nº 0285672-77,
fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 11.08.2018 e termo final em 10.08.2019. O(s) Despacho(s)
Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 10.08.2019. Os efeitos deste edital
ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 07 de agosto de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DBF Nº 099/2018
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2018.000008980157-56, dá ciência que o credenciamento do contribuinte AL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP, CACEPE
nº 0436894-00, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 16.08.2018 e termo final em 15.08.2019. O(s)
Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 15.08.2019. Os efeitos
deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 06 de agosto de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
Republicado por ter saído com incorreção no original
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
DESCREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 174/2018
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações,
combinado com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos,
referentes a descredenciamento de contribuintes: CONTRIBUINTE* INSC. ESTADUAL* DESPACHO e DATA* PAJEU NORDESTE
LTDA* 0254163-75* deferido tendo seus efeitos a partir de 01/09/2018*; PAJEU NORDESTE LTDA* 0254694-95* deferido tendo
seus efeitos a partir de 01/09/2018*.
Recife, 07 de agosto de 2018.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES/PE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
EDITAL Nº 15 – SERES/SJDH/PE, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO tornam público
o resultado provisório na avaliação psicológica, referente ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente de
Segurança Penitenciária.
Recife, 8 de agosto de 2018
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: cargo/sexo, número de inscrição
e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA/FEMININO
10004900, Adriana Monteiro da Silva / 10006048, Alice de Andrade Gouveia / 10008326, Ana Angelica de Sa Laranjeira Ferraz /
10006768, Andrea dos Santos Ferreira / 10017630, Ane Louise Elias da Silva / 10013409, Anna Paula Lustosa Coelho / 10006604,
Clarissa de Almeida Pereira / 10005684, Daniele Claudino Barreto / 10003849, Elanne Dantas de Melo / 10003774, Emillia Soares Gomes
/ 10010479, Erica Lima de Oliveira / 10005202, Jaziele Maria da Silva / 10012390, Kamilla Freitas de Santana / 10012805, Karla Gracielle
de Oliveira Santos / 10006224, Krissia Barbosa Souto / 10010385, Lawetna Alexandre Torres / 10006682, Luisy Anne de Souza Rodrigues
/ 10010493, Marcelle Pereira Zenaide / 10008265, Maria Eduarda Pereira David / 10006003, Nathalia Creder de Souza Leao Barros /
10012477, Nathalia do Carmo Guarana de Carvalho / 10011063, Norma de Fatima Cavalcanti dos Santos / 10014211, Paula Andrea
Galvao de Araujo Bezerra / 10007510, Rafaela Karla de Bulhoes Amorim / 10014223, Raiane Nunes Apolinario / 10015490, Raissa Leite
de Andrade / 10007447, Rayana Couto Paguetti / 10011865, Sthefany Yorrana Oliveira Silva / 10010732, Vanessa Bezerra de Andrade /
10004292, Wessia Kelly Souza Lima.
1.1.1.1Relação provisória da candidata sub judice que não realizou avaliação de capacidade física por apresentar estado de
gravidez, considerada apta na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome da candidata.
10013665, Debora Lobo de Figueiredo.
1.1.2 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA/MASCULINO
10003340, Adonias Lima dos Santos / 10015035, Airton da Silva Freire / 10011045, Alexandre Rodrigues Duarte / 10009271, Alexandre
Wanderley Neves Pontual / 10014789, Alisson Carlos Bezerra de Melo / 10008825, Alvaro Augusto Uchoa de Albuquerque / 10001244,
Anderson Resende Pereira / 10011795, Andre Luiz Rodrigues de Souza / 10008969, Andre Marcio Mendes do Nascimento / 10013794,
Andre Vasconcelos de Miranda Rocha / 10005726, Antonio Alexandre Queiroz da Silva / 10013365, Antonio Dirceu Soares Rabelo de
Vasconcelos / 10000658, Aquila Santana Leao / 10003241, Ayrton Rodrigo de Freitas / 10009582, Bismark Rodrigues Pinheiro / 10000409,
Bruno Bezerra Lins da Cruz Gouveia / 10010515, Bruno Cesar Ziegler / 10003360, Bruno Rodrigues Carvalho / 10003962, Carlos Diego
Freire Gomes Vianna / 10005712, Carlos Roberto Santos Rodrigues Junior / 10000978, Celso Ricardo Feitosa de Oliveira / 10008479,
Cleyton Fernando da Silva / 10002815, Daniel Petteson Oliveira Galindo / 10008992, Daniel Silva Pinto de Oliveira / 10015407, Danilo
dos Anjos de Andrade / 10010284, Danilo Rafael Paiva Lemos / 10015429, Davi Ivo Marcelino / 10010980, Davi Neves Magalhaes Mota
/ 10014874, David Alcantara Feitosa Siebra / 10006694, Demostenes Ferraz e Silva / 10010295, Diego dos Santos Varela / 10013889,
Diego Ferreira de Lima / 10015830, Diego Lopes Brooman / 10013480, Diogo Bastos da Silva / 10014082, Diogo Gustavo Gomes de
Santana / 10009347, Duarte Coelho Pontual Filho / 10014567, Eduardo Costa Torres / 10015738, Elnatan Cavalcante Resende Filho
/ 10003463, Eltom Passos Dantas / 10007507, Elvio Queiroz do Nascimento / 10011407, Eric Raphael Pereira Chaves / 10013800,
Erickson Gomes Braz / 10011812, Ernande Eduardo Freire Cavalcanti / 10004705, Esdras Jose do Nascimento / 10010825, Evandro
Targino da Silva / 10006648, Evanildo Melo Tenorio dos Santos / 10001951, Fabiano Severino da Silva / 10005670, Felipe Henrique
Campos Staudinger / 10002168, Felipe Oliveira da Silva / 10017891, Fellipi Jhonata Pinheiro de Souza / 10002736, Filipe Jorge Ramos
de Oliveira / 10017446, Gabriel Ferreira Aroxa Dantas / 10009853, Gabriel Vila Nova de Oliveira / 10011621, Gilson Mendes da Silva
Junior / 10011829, Halisson Eduardo dos Santos / 10003982, Helder Nathan Oliveira Brito / 10007498, Helio Buarque Barbosa de Alencar
/ 10011127, Igor Nascimento Tavares / 10002948, Italo Davila de Queiroz Cardoso / 10006239, Iure Givago Bezerra Espindola / 10010426,
Ivan Nunes da Silva / 10006518, Ivison Goncalves de Melo / 10005512, Janio Eduarty Amando Rodrigues / 10013173, Jefferson Moreira
Rocha / 10003545, Jefferson Vasconcelos de Sousa / 10007123, Jime Goldmam Moura dos Santos / 10007930, Joalysson Barbosa
Barros / 10009002, Joao Henrique Silva Pontes / 10015433, Joao Luiz da Silva Liria / 10008999, Joao Luiz Vasconcelos Silva / 10006143,
Joao Paulo Cruz de Oliveira / 10012574, Jonas Jose Rodrigues Neto / 10003107, Jonathan William da Silva Oliveira / 10012010, Jose
Alves Figueredo Junior / 10001501, Jose Ezequiel de Barros / 10013917, Jose Henrique da Luz Duarte Barros / 10003100, Jose Lucas
Monteiro Melo / 10001482, Jose Luiz Ribeiro Neto / 10012368, Jose Wellington de Oliveira Silva / 10000319, Jose Wendel Lira da Silva
/ 10006875, Josenildo Silva de Sousa / 10003525, Justino Carolino de Sousa Filho / 10002883, Leonardo Carvalho Yuan / 10006052,
Leonardo Henrique de Melo Gomes / 10016739, Leonardo Jose Campos Bezerra / 10013739, Leonardo Roberto da Silva / 10014282,
Levi Torres da Silva / 10015274, Lucas Mendes Alves Rodrigues / 10006152, Lucas Vasconcelos Castelo Branco / 10001581, Luiz
Fernando Lima Monteiro / 10006793, Luiz Leonardo Araujo Portela / 10001090, Marcelo Henrique Monteiro Pinto / 10013581, Marcelo
Pereira de Vasconcelos / 10005838, Marcilio Galvao de Souza Junior / 10007556, Marcos Andre da Silva Junior / 10010752, Mauricio
Jose da Silva Filho / 10005171, Moacir Henrique Goncalves da Silva / 10008523, Murilo Cabral Pedrosa / 10013936, Murilo Soares de
Novais Gomes / 10009233, Nadiel Cristiano de Oliveira / 10006763, Neidson Ricardo Cabral de Andrade / 10010203, Nelson Amaro de
Souza / 10008483, Osvaldo Lucas de Souza Ramos / 10007022, Paulo Henrique Costa Guerra / 10016247, Pedro Correa de Araujo /
10016966, Rafael Candido de Lima / 10000062, Rafael da Silva Andrade / 10012393, Rena Paiva Almeida de Souza / 10008209, Renan
Vasconcelos Reis / 10006658, Renato Hazin Cordeiro de Melo Cardim / 10007227, Rodrigo Cesar de Souza Bezerra / 10000333, Rodrigo
Heraclio Pimentel / 10004953, Rogerio Souza Rocha / 10005994, Romulo Rhadames Gouveia dos Santos / 10013573, Ronan Bronzeado
Cahino Moura de Almeida / 10009001, Ronyson Jose da Silva Arruda / 10009859, Rubens Lourenco Leacarla da Silva / 10002838,
Rumening Ramos Monteiro / 10000720, Samuel dos Santos Falcao / 10008177, Sergio Dias das Chagas Mota / 10014205, Sudarsam da
Silva Farias / 10005353, Thiago do Espirito Santo de Medeiros / 10011666, Thiago Pereira Sampaio / 10015287, Tiago Ramos Santana
de Souza / 10013536, Uilber Diego Fischler de Lima / 10006748, Victor Winicius Freire Santana do Nascimento / 10000131, Vladimir
Fabiani Ventura / 10008308, Wellington Rocha da Silva / 10016484, Willizart Lopes Bezerra / 10004712, Wilson Francisco dos Santos
Junior / 10006710, Yuri Caribe Arruda.
1.1.2.1Relação provisória dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica,
na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10017186, Francinalvo Alencar dos Santos / 10015553, Rodrigo Rafael Gomes Pereira da Silva.
1.1.2.2Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10003806, Everton de Melo Santana / 10013998, Nelson Nogueira de Araujo Junior / 10008015, Victor de Souza Veloso.
1.1.2.3Relação provisória na avaliação psicológica dos candidatos sub judice que se declararam pessoas com deficiência
considerados inaptos nos exames médicos e aptos avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato
em ordem alfabética.
10006922, James Monteiro Duque / 10010089, Jonas Pereira dos Santos.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 DA SESSÃO DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA INAPTIDÃO
2.1.1 Os candidatos inaptos na avaliação psicológica poderão agendar sessão para obter conhecimento das razões da sua inaptidão,
das 9 horas do dia 8 de agosto de 2018 às 18 horas do dia 9 de agosto de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), em link específico, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17.
2.1.2 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um
psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
2.1.3 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico acerca de sua inaptidão. O
laudo apresenta o resultado do candidato em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo todos os instrumentos aplicados, os critérios
utilizados em cada teste e o critério final para a recomendação na avaliação psicológica. O parecer se refere ao documento que explica
a definição das características avaliadas no laudo, nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por
extenso.
2.1.4 O candidato poderá contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) para acompanhá-lo à sessão de
conhecimento das razões da inaptidão.
2.1.5 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou por este com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo no local, perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
2.1.6 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão,
comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
2.1.7 Informações técnicas referentes aos instrumentos psicológicos e ao estudo científico do cargo só poderão ser discutidas com o
psicólogo contratado.
2.1.8 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão serão apresentados também aos psicólogos constituídos e apenas a esses,
os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
2.1.9 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da
inaptidão. No entanto, nesse caso, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica, como descrito nos itens acima.
2.1.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato à sessão de conhecimento, o psicólogo do Cebraspe poderá entregar somente
o laudo síntese do candidato, devidamente lacrado, mediante apresentação de procuração pública e de documento de identidade original
do procurador, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
2.1.11 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar, fotografar ou
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
2.2 Caso o candidato não concorde com as razões de ter sido considerado inapto, poderá interpor recurso contra o resultado provisório
no período das 9 horas do dia 13 de agosto de 2018 às 18 horas do dia 15 de agosto de 2018, (horário oficial de Brasília/DF), no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após
esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2.1 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso
administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica do certame
2.2.2 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não
participaram das outras fases na avaliação psicológica em questão.
2.2.3 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, for considerado não recomendado na
avaliação psicológica.
2.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
2.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização
dos motivos do indeferimento, do parecer da junta médica e das razões da inaptidão na avaliação psicológica e a interposição de recursos.
2.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente e(ou) intempestivo será preliminarmente
indeferido.
2.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.2.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo
com o Edital nº 1 – SERES/SJDH/PE, de 30 de maio de 2017, ou com este edital.