DOEPE 12/09/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCV• NÀ 169
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de setembro de 2018
XXII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de PE - FETRAF/PE; (NR)
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ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 45.801/2018
Art. 2º Compete à Comissão Multisetorial elaborar de forma participativa o Plano de Reestruturação da Zona da Mata do
Estado de Pernambuco e outros instrumentos que considerar relevantes ao atendimento de seus objetivos sociais. (NR)
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE
TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, C/C INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA
DO CONVÊNIO ICMS 190, DE 15 DEZEMBRO DE 2017.
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
UNIDADE FEDERADA (1): PERNAMBUCO
DATA DA
DISPOSITIVO
TERMO
OBSERVAÇÕES
PUBLICAÇÃO
EMENTA OU
ESPECÍFICO (6)
INICIAL (8)
(9)
ITEM (2) ATOS (3)
NÚMERO (4)
NO
DOE (7)
ASSUNTO (5)
...............................
........................................................... ............................... ……………………
......................
..............
.............................
...........
...........
.....................................
............................... ……………………
...............
.............
.................
.....................
22.217 (Alterações: Decreto
nº 22.776/2000, Decreto
Ementa: Institui
nº 23.249/2001, Decreto
a relação
nº 27.042/2004, Decreto
dos produtos
nº 27.416/2004, Decreto
enquadrados nos
nº 27.587/2005, Decreto
agrupamentos
nº 27.929/2005, Decreto
industriais
nº 28.478/2005, Decreto
prioritários para
nº 29.117/2006, Decreto nº
fins de fruição
29.528/2006,
dos benefícios
Decreto nº 30.671/2007,
estabelecidos
1054
Decreto
Decreto nº 32.221/2008,
no Decreto nº
art. 1º e Anexo Único
26/4/2000
26/4/2000
Decreto nº 34.480/2009,
21.959, de 27 de
Decreto nº 36.263/2011, Decreto
dezembro de 1999,
nº 39.337/2013, Decreto
que regulamenta
nº 39.409/2013, Decreto
o Programa de
nº 39.550/2013, Decreto nº
Desenvolvimento
40.123/2013, Decreto nº
do Estado de
40.219/2013, Decreto nº
Pernambuco
40.785/2014, Decreto nº
– PRODEPE
40.871/2014, Decreto nº
e dá outras
42.819/2016 e Decreto nº
previdências.
44.767/2017
”
Art. 3º A Comissão Multisetorial será composta por 1 (um) representante, e respectivo suplente, de cada um dos
órgãos e entidades indicadas no art. 1º. (AC)
Art. 4º A Comissão Multisetorial será coordenada pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, por meio da
Secretaria Executiva da Agricultura Familiar. (AC)
Art. 5º A Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária solicitará aos órgãos e entidades indicadas nos incisos II a XXII
do art. 1º, que indiquem, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os membros
titulares e suplentes que integrarão a Comissão Multisetorial. (AC)
Art. 6º Os membros da Comissão Multisetorial representantes do Poder Público serão designados pelo Governador
do Estado, mediante indicação dos órgãos e entidades a que estejam vinculados. (AC)
Art. 7º Poderão integrar a Comissão Multisetorial, na qualidade de membros convidados, representantes dos
seguintes conselhos e entidades: (AC)
I - Conselho Estadual de Segurança Alimentar – CONSEA; (AC)
II - Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS; (AC)
III - Associação Municipal de Pernambuco – AMUPE; (AC)
IV - Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul – CONSUL; (AC)
V - Consórcio dos Municípios do Agreste e da Mata Sul do Estado de PE – COMAGSUL; (AC)
VI - Consórcio Portal Sul; e (AC)
VII - Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional – COMANA. (AC)
Parágrafo único. Os titulares ou dirigentes dos conselhos e entidades indicados nos incisos I a VII do caput indicarão
os representantes titulares e suplentes para acompanhar os trabalhos da Comissão Multisetorial. (AC)
Art. 8º Cabe à Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária promover apoio administrativo e os meios necessários à
execução das atividades da Comissão Multisetorial. (AC)
DECRETO Nº 46.486, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Art. 9º As funções desempenhadas pelos membros da Comissão Multisetorial de Desenvolvimento de Plano de
Reestruturação Socioprodutiva da Zona da Mata do Estado de Pernambuco são considerados serviço público
relevante. (AC)
Altera o Decreto nº 44.338, de 17 de abril de 2017, que
institui Comissão Multisetorial com representação
do Estado, Movimentos Sociais e Organizações da
Sociedade Civil para fins de desenvolvimento de Plano
de Reestruturação Socioprodutiva da Zona da Mata do
Estado de Pernambuco.
Art. 10. Fica vedada a percepção de remuneração a qualquer título pelos representantes dos órgãos e entidades
que compõem esta Comissão Multisetorial. (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Art. 11. A Comissão Multisetorial terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua constituição, para
apresentar o Plano de Reestruturação Socioprodutiva da Zona da Mata do Estado de Pernambuco. (AC)
DECRETA:
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (AC)
Art. 1º O Decreto nº 44.338, de 17 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 1º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
IV - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º Revoga-se o inciso XXV do art. 1º do Decreto nº 44.338, de 17 de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VIII - Secretaria de Educação; (NR)
IX - Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Estado de PE -FETAEPE; (NR)
WELLINGTON BATISTA DA SILVA
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
X - Associação dos Fornecedores de Cana do Estado de Pernambuco - AFCP; (NR)
XI - Rede de Agroecologia da Mata Atlântica – RAMA; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
XIV - Instituto Manoel Santos; (NR)
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DECRETO Nº 46.487, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
XVI - Centro Agroecológico Sabiá; (NR)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situadas nos Municípios de Camocim de São
Félix e Bezerros.
XVII - Serviço de Tecnologia Alternativa-SERTA; (NR)
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XIX - Cooperativa dos Profissionais em Atividades Gerais – COOPAGEL; (NR)
XX - Via do Trabalho; (NR)
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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
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