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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 207 - Página 6

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DOEPE 08/11/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 207

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - proceder aos atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários à elucidação dos fatos delituosos de sua
competência.
Art. 7º À Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DPCRICI compete:

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

I - apurar e reprimir a prática de crimes tecnológicos, virtuais e eletrônicos, que envolvam delitos praticados com o uso da
tecnologia, sobretudo através da internet, além de infrações penais correlatas, conforme Portaria do Chefe de Polícia; e
II - proceder aos atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários à elucidação dos fatos delituosos de sua competência.
Art. 8º À Delegacia de Polícia Interestadual e Capturas - POLINTER compete:
I - localizar e capturar criminosos, ainda que com diligências de caráter interestadual, além de atribuições correlatas, conforme
Portaria do Chefe de Polícia; e

Recife, 8 de novembro de 2018

ORÇAMENTO FISCAL 2018

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida

0101
0140

TOTAL

II - proceder aos atos processuais atinentes ao cumprimento de cartas precatórias, diretamente ou em articulação com outras
unidades da Polícia Civil.

12.000.000,00
7.000.000,00
5.000.000,00
12.000.000,00

DECRETO Nº 46.727, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00
em favor da Secretaria de Educação.

Art. 9º Ao Grupo de Operações Especiais - GOE compete:
I - apurar e reprimir a prática de corrupção ou outros crimes contra a administração pública praticado por policial;
II - apurar e reprimir outros crimes praticados com indícios de envolvimento de policial;
III - apurar e reprimir o crime de extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, além de infrações penais correlatas,
conforme Portaria do Chefe de Polícia; e
IV - proceder aos atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários à elucidação dos fatos delituosos de sua
competência.
Art. 10. As Chefias das Delegacias Especializadas e do Grupo de Operações Especiais, subordinados ao Departamento de
Repressão ao Crime Organizado - DRACO serão exercidas por Delegados de Polícia, designados por portaria do Secretário de Defesa
Social, ouvido o Chefe de Polícia.
Art. 11. A Assessoria do Departamento de Repressão ao Crime Organizado - DRACO tem como atribuição prestar assistência
e assessoramento direto ao Gestor do Departamento em assuntos e matérias específicas, realizando trabalhos, promovendo ações
especiais, analisando projetos, programas e ações, e promovendo pesquisas e estudos sobre temas e matérias afetas ao Órgão.
Art. 12. Os procedimentos policiais em curso nas delegacias de polícia extintas por meio da Lei n º 16.455, de 2018, deverão,
após cumprimento da Portaria GAB/PCPE nº 118/2000, ser redistribuídos às 1ª ou 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime
Organizado - DPRCO, observando-se as respectivas áreas de atuação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e operacionais da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 13. Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Funções Gratificadas da Polícia Civil
de Pernambuco, as funções gratificadas abaixo, criadas pela Lei nº. 15.452, de 15 de janeiro de 2015:

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor do Departamento de Repressão ao Crime Organizado, símbolo FDA-3;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor do Departamento de Repressão ao Crime Organizado, símbolo FDA-4;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

III - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2; e
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

IV - 2 (duas) Funções Gratificadas de Apoio-3, símbolo FGA-3.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2018

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102
0102

TOTAL

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

1.200.000,00
100.000,00
1.100.000,00
1.200.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 46.726, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.

ORÇAMENTO FISCAL 2018

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
00108 Secretaria de Educação - Administração Direta
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

0102

TOTAL

1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00

DECRETO Nº 46.728, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00
em favor do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN - PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com encargos e serviços da dívida, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2018.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN - PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial:28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
Op. Especial:28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL

0140
0101
0140

2.200.000,00
2.200.000,00
9.800.000,00
7.000.000,00
2.800.000,00
12.000.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.782.1018.0569 - Serviços de Educação de Trânsito
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0241
TOTAL

2.600.000,00
2.600.000,00
2.600.000,00

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