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DOEPE - Recife, 14 de dezembro de 2018 - Página 5

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DOEPE 14/12/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 231 - 5

DECRETO Nº 46.873, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

VII - manteiga; (NR)
VIII - coalhada; e (NR)
IX - bebida láctea, fermentada ou não. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 363-A. Relativamente ao contribuinte regular quanto ao cumprimento das obrigações tributárias principal e
acessórias, nos termos estabelecidos em portaria específica da Sefaz, a base de cálculo do imposto de que trata
o art. 363 fica reduzida, de tal forma que o ICMS devido corresponda ao montante resultante da aplicação dos
seguintes percentuais sobre o valor da base de cálculo originalmente estabelecida para a operação, nos termos do
inciso XI do artigo 12 e do item 1 da alínea “d” do inciso II do artigo 29 da Lei nº 15.730, de 2017:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.589.629,76
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, com investimentos e com pessoal do Órgão, não
implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:

I - na hipótese de contribuinte situado na Mesorregião do Agreste Pernambucano e inscrito no Cacepe com atividade
econômica principal classificada em um dos códigos da CNAE constantes do Anexo 19: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 1.589.629,76 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove
reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º O Decreto nº 44.822, de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação por contribuinte optante do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual – MEI, fica reduzida a base de cálculo do ICMS, de tal
forma que o imposto devido, previsto no item 2 da alínea “g” e na alínea “h” do inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, corresponda ao montante resultante da aplicação dos
seguintes percentuais sobre o valor da base de cálculo originalmente estabelecida para a operação, nos termos do
inciso XI do artigo 12 e do item 1 da alínea “d” do inciso II do artigo 29 da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2017:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - na hipótese de contribuinte situado na Mesorregião do Agreste Pernambucano e inscrito no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos
códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE constantes do Anexo 1: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

Art. 3º O Anexo 14 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea “a” e as alíneas “g” e “i” do inciso VII do artigo 330, o § 1º do artigo 334 e as
alíneas “a” e “b” do inciso IX do artigo 348 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 14 DO DECRETO Nº 44.650/2017
ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA
UF, COM RECOLHIMENTO ANTECIPADO LIMITADO A 4% DO VALOR DA AQUISIÇÃO, RELACIONADOS POR CNAE (NR)
(art. 330, III, “b”, 2, e art. 334, I, “b”)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Projeto:
01.131.0103.2743 - Estruturação de Canal Próprio de TV e Emissora de Rádio na
Assembléia Legislativa - ALEPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.031.0937.2521 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.122.0937.4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco - ALEPE
4.4.90.00 - Investimentos

DESCRIÇÃO

................

...............................................................................................

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/02

Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

2910-7/03

Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

2920-4/02

Fabricação de motores para caminhões e ônibus

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

2930-1/02

Fabricação de carrocerias para ônibus

................

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores

2944-1/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores

2945-0/00

Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias

2949-2/01

Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores

2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

2950-6/00

Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

................

113.629,76
0101

113.629,76
140.000,00

0101

140.000,00
615.000,00

0101

615.000,00
240.000,00

0101

240.000,00
81.000,00

0101

81.000,00
400.000,00

0101

400.000,00
1.589.629,76

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

...............................................................................................

2943-3/00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

TOTAL

CNAE
NÚMERO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

...............................................................................................
”

DECRETO Nº 46.872, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

ORÇAMENTO FISCAL 2018

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida
Atividade:
01.126.0937.4249 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.128.0050.0891 - Realização de Capacitações para Gestores, Servidores Públicos e
Cidadãos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.331.0937.3418 - Concessão de Benefícios aos Deputados e Servidores da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.0668 - Concessão de Auxílio Alimentação a Servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPÈ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.3416 - Contribuições Patronais ao Fundo de Previdência Complementar da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101
0101

372.947,25
80.000,00

0101

80.000,00
410.000,00

0101

410.000,00
115.000,00

0101

115.000,00
150.000,00

0101

TOTAL

Amplia o atendimento regionalizado do Serviço de
Perícias Médicas e Segurança do Trabalho.

461.682,51
446.682,51
15.000,00
372.947,25

150.000,00
1.589.629,76

DECRETO Nº 46.874, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 425.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política de valorização dos servidores públicos estaduais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.424, de 18 de agosto de 2016, que regulamentou a Lei nº 15.799, de 11 de maio de
2016, definiu que o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho seria realizado nos Municípios do Recife, Caruaru e Petrolina;
CONSIDERANDO a importância de ampliar a regionalização do Serviço de Perícias e Segurança do Trabalho do Estado, como
forma de evitar transtornos com deslocamentos e garantir eficiência e efetividade ao atendimento,
DECRETA:
Art. 1º O Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, instituído pela Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, tem seu
funcionamento estendido para o Município de Salgueiro, visando a atender prioritariamente as concessões e as prorrogações de licença
para tratamento de saúde, previstas no artigo 115 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE

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