DOEPE 15/01/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de janeiro de 2019
DECRETO Nº 46.989, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Governo do Estado
Dispõe sobre o quantitativo de bolsas e outros critérios
do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no
Campus para o exercício de 2019.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017,
DECRETO Nº 46.987, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
DECRETA:
Torna sem efeito o Decreto nº 42.065, de 25 de agosto de
2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
Art. 1º Para o exercício de 2019 serão disponibilizadas 1.000 (um mil) bolsas do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no
Campus para os estudantes classificados em processo seletivo, a ser estabelecido em Edital publicado pela Secretaria de Educação e Esportes.
Parágrafo único. Do total estabelecido no caput, 10% (dez por cento) serão destinados a estudantes aprovados mediante
Sistema Seriado de Avaliação da Universidade de Pernambuco - UPE.
CONSIDERANDO o acórdão proferido na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 406662-2, encaminhado através do
Ofício SAD nº 257/2018-GGJUG/GSAD, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº 42.065, de 25 de agosto de 2015, que define as descrições sumárias de atribuições
para os servidores ocupantes do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, nos termos artigo 7º da Lei Complementar nº 150,
de 15 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Poderão ser concedidas, acrescidas ao quantitativo definido no caput do art.1º, até 200 (duzentas) Bolsas de Apoio
à Permanência aos estudantes do Programa Bolsa de Incentivo Acadêmico - BIA, da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de
Pernambuco – FACEPE, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 3º O estudante selecionado para o Programa fará jus a:
I - 1 (uma) Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, a ser paga durante os 2 (dois) primeiros anos da graduação,
cujo primeiro pagamento dar-se-á no mês de início das aulas do primeiro semestre letivo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); e
II - 1 (uma) Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante o primeiro ano da graduação, cujo
primeiro pagamento dar-se-á no mês de início das aulas do primeiro semestre letivo, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no artigo 2º da Lei nº 16.272, de 2017, constitui requisito adicional para qualificação como
beneficiário do Programa de Acesso ao Ensino Superior – PE no Campus, a comprovação pelo estudante de residência em município
distante, no mínimo, 50 km (cinquenta quilômetros) do município onde se localiza a instituição de ensino superior em que foi admitido, cujo
critério de aferição da distância, será estabelecido em Edital publicado pela Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 46.988, DE 14 DE JANEIRO DE 2019
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
ATOS DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Nº.110 – Dispensar, a pedido, EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, matrícula nº 169.953-9, da atividade de Coordenador
de Controle do Tesouro Estadual, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da
Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019.
Nº 111 – Dispensar, a pedido, BERNARDO JUAREZ D’ ALMEIDA, matrícula nº 178.046-8, da atividade de Coordenador da Administração
Tributária Estadual, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da
Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019.
Nº 112 – Dispensar, a pedido, JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO, matrícula nº 171.959-9, da atividade de Diretor Geral de Antecipação
e Sistemas Tributários, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da
Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019.
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível
institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam
estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os
bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
.................................................
...............................
.............................
Novembro e dezembro de 2018
R$ 2.699.575.657
R$ 1.943.694.473
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Nº 113 – Dispensar, a pedido, LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES, matrícula nº 171.973-4, da atividade de Gerente de Segmento
Econômico- Substituição Tributária e Antecipação Tributária, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019.
Nº 114 – Dispensar, a pedido, LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO, matrícula nº 171.989-0, da atividade de Diretor de Inteligência Fiscal,
privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com efeito
retroativo a 01 de janeiro de 2019.
Nº 115 – Dispensar, a pedido, FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA, matrícula nº 186.662-1, da atividade de Gerente de Operações
Estratégicas, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda,
com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019.
Nº 116 – Dispensar, a pedido, FLAVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA, matrícula nº 184.907-7, da atividade de Diretor Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE,
da Secretaria da Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Nº 117 – Dispensar, a pedido, CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS, matrícula nº 187.774-7, da atividade de Diretor Geral de
Operações Estratégicas, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da
Fazenda, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Nº 118 – Dispensar, a pedido, ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA, matrícula nº 187.720-8, da atividade de Diretor Geral de Política
Tributária, privativa do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE, da Secretaria da Fazenda, com
efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
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DE CONTEÚDOS
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
TEXTO
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EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
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