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DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 25 - Página 4

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DOEPE 05/02/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 25

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 5 de fevereiro de 2019

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do
exercício de 2018, do Tesouro do Estado, na fonte de recursos 0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única
para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e
quinhentos mil reais).

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

DECRETO Nº 47.092, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Defesa
Social e da Polícia Civil de Pernambuco.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a identificação civil e criminal tem repercussão direta nas atividades de Polícia Judiciária, interferindo
nos resultados do Pacto Pela Vida;

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

CONSIDERANDO que a subordinação do Instituto de Identificação Tavares Buril — IITB à Polícia Civil tem caráter constitucional
e atende aos padrões de racionalidade, economia e eficiência na administração pública;

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

CONSIDERANDO que, atualmente, o Instituto de Identificação Tavares Buril — IITB encontra-se administrativamente
subordinado à Gerência Geral de Polícia Científica — GGPOC da Secretaria de Defesa Social,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:
Art. 1° O Instituto de Identificação Tavares Buril — IITB passa a integrar a estrutura organizacional da Policia Civil do Estado
de Pernambuco, diretamente subordinado à Chefia de Polícia.
Parágrafo único. Compete em especial à Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril: planejar, coordenar e proceder,
com exclusividade, as atividades de identificação papiloscópica com escopo civil e criminal para a instrução da polícia judiciária, ações
e solicitações judiciais ou os procedimentos administrativos; manter atualizados os arquivos civil e criminal; e desenvolver estudos e
pesquisas aplicáveis à sua área de atuação.

ORÇAMENTO FISCAL 2019

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos

0119

5.500.000,00
5.500.000,00

DECRETO Nº 47.094, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.

§ 1° Os postos de identificação nas Diretorias Integradas do Interior I e II (DINTER - I e II) subordinam-se administrativamente
às Delegacias Seccionais - DESECs da Área Integrada de Segurança onde estiverem localizadas.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 335.000,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

§ 2° Na hipótese do § 1º, mantém-se a subordinação técnica ao Instituto de Identificação Tavares Buril - IITB.

Art. 3° O artigo 7° do Anexo I do Decreto n° 34.479, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

5.500.000,00

TOTAL

Art. 2° Os postos de identificação são técnica e administrativamente subordinados ao Instituto de Identificação Tavares Buril - IITB.

§ 3º Os postos de identificação passam a ser denominados Unidades de Identificação da Polícia Civil - UIPC

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

“Art. 7° ...........................................................................................................................................................................
DECRETA:
I - ...................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
t) Gerência do Instituto de Identificação Tavares Buril;” (AC)
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o item 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 5° do Anexo I do Decreto n° 34.479, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETO Nº 47.093, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Projeto:
13.391.0082.0227 - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Estadual
de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
08.244.0087.4309 - Promoção de Ações de Assistência Social do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

0242

300.000,00
35.000,00
35.000,00
335.000,00

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

300.000,00
0242

TOTAL

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDIÇÃO
Jaques Cerqueira
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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