DOEPE 13/03/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de março de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 48 - 3
CONSIDERANDO que os recursos financeiros que custearão os profissionais são provenientes do Piso Fixo da Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde, fonte 0144 SUS;
Governo do Estado
CONSIDERANDO, ainda, que as funções previstas não estão contempladas nas Seleções Públicas Simplificadas regidas
pelas Portarias Conjuntas SAD/SES nº 74, de 17 de agosto de 2015, nº 63, de 23 de agosto de 2017 e nº 002, de 11 de janeiro de 2019;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.181, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Transfere e redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.993, de 16 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.023, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Militar para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 1 (um) cargo, em comissão, de
Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Assistente de Gabinete do PROCON, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através Resolução nº 071, de 9 de novembro de 2018, homologada pelo Ato nº 4285, de 28 de dezembro de 2018,
publicado no DOE do dia 29 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 32 (trinta e dois) profissionais para atuarem na Secretaria Executiva de
Vigilância em Saúde (SEVS), no âmbito da Secretaria de Saúde, atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento
no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.182, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
ANEXO ÚNICO
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, e o Decreto nº 44.773, de 21 de julho
de 2017, que concede benefícios fiscais referentes ao
ICMS, relativamente à revogação da isenção do imposto
na importação do exterior de leite em pó, soro de leite e
mistura láctea.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
Função
Apoiador Institucional – Técnico em Nível Superior/SANAR
Apoiador Institucional – Sistemas de Informação em Saúde
Apoiador Institucional – Técnico de Nível Superior/Gestor de Monitoramento de Processos AdministrativoFinanceiros e Jurídicos
Quantitativo
22
02
Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde/ Técnico de Nível Superior/ Vigilância e Prevenção das Infecções
Sexualmente Transmissíveis (IST)
Apoiador Institucional – Técnico em Nível Superior/Monitoramento e Avaliação
TOTAL
01
05
02
32
DECRETA:
DECRETO Nº 47.184, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Art. 1º Ficam revogados:
I - o artigo 293-A e o artigo 128 do Anexo 7, ambos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017; e
Aloca a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019,
II - o artigo 3º do Anexo 4 do Decreto nº 44.773, de 21 de julho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, na estrutura da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação, a Função Gratificada de Direção e
Assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, símbolo FDA, denominada
Gerente Geral Técnico.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Ciências, Tecnologia e Inovação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.183, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 1028, de 29 de outubro de 2018, de
contratação de Apoiadores Institucionais em diversas formações;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
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