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DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 48 - Página 4

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DOEPE 13/03/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/03/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 48

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 47.185, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:

Recife, 13 de março de 2019

1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto apurado;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 01.514.118, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, a seguir especificados, mantidos os
respectivos símbolos:

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por
meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva
utilização.

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Seguro-Desemprego, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente
Geral de Controle Interno;

§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver
manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Monitoramento de Projetos para Formação Profissional, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Gerente Administrativo e Financeiro;
III - 1 (um) cargo em comissão de Ouvidor, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Técnico;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
Administrativo;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo FDA, passando a denominar-se
Gerente Geral de Seguro-Desemprego;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Administração, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Gerente
Financeiro; e
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Apoio Jurídico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Ouvidor.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.

§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente fabricados pela empresa beneficiária do
PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da mesma, podendo a SEFAZ, a qualquer
momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.187, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.111.638,97
em favor do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Pernambuco – IPEM-PE.

DECRETO Nº 47.186, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa JADIR ALVES DE SOUZA LADEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, custeio e investimento do Órgão,
DECRETA:

Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 30 de outubro de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 080/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 121, de 5 de
novembro de 2018,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco – IPEM-PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.111.638,97 (oito milhões, cento e onze mil, seiscentos e trinta e
oito reais e noventa e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do saldo financeiro de
2018, do IPEM, em 31.12.2018, da fonte de recursos “0241 Recursos Próprios – Administração Indireta”, no valor de R$ 8.111.638,97 (oito
milhões, cento e onze mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).

DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedido à empresa JADIR ALVES DE SOUZA LADEIRA, estabelecida na Rua Arcelina de Oliveira, nº 444, E
387, Ibura, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 01.514.118/0001-09 e CACEPE nº 0228634-34, o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

I - natureza do projeto: ampliação;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: caixa contendo 20 pacotes de 500 g de cogumelos secos - NBM/SH 0712.39.00 a partir de
1.501 unidades; fardo de 50 kg de arroz branco grão curto ou longo, polido tipo 1 próprio p/sushi - NBM/SH 1006.30.21 a partir de 4.981
unidades; embalagem de 1 kg de gergelim em grão - NBM/SH 1207.40.90; caixa com 90 pacotes de 50 folhas de algas próprias para
alimentação humana NORI - NBM/SH 1212.21.00 a partir de 170.573 unidades; caixa com 40 pacotes de 150 g de algas próprias para
alimentação humana KOMBU - NBM/SH 1212.21.00 a partir de 4.401 unidades; caixa com 12 garrafas de 1 litro de óleo de gergelim
e suas frações para uso de sopas, comida japonesa - NBM/SH 1515.50.00 a partir de 3.001 unidades; caixa com 10 pacotes de 1kg
de farinha feita de farelo de pão para empanar alimentos a fim de deixá-los mais crocantes - NBM/SH 1901.90.90 a partir de 35.801
unidades; caixa com 90 pacotes de 250 g de massa alimentícia a base de feijão - macarrão de feijão - NBM/SH 1902.30.00 a partir
de 5.001 unidades; caixa com 30 pacotes de 400 g de massa alimentícia a base de farinha de arroz - macarrão de arroz - NBM/SH
1902.30.00 a partir de 1.501 unidades; caixa com 10 pacotes de 1kg de gengibre branco em conserva - NBM/SH 2008.99.00 a partir
de 27.501 unidades; caixa com 10 pacotes de 1kg de condimentos e temperos a base de peixe - NBM/SH 2103.90.21 a partir de 201
unidades; caixa com 12 garrafas de 435 ml de condimentos e temperos compostos, pimenta hot chilli sauce - NBM/SH 2103.90.91 a
partir de 3.601 unidades; caixa com 10 pacotes de 1kg de condimento e temperos: raiz forte - NBM/SH 2103.90.91 a partir de 8.001
unidades; saco de 25 kg de glutamato monossódico - NBM/SH 2922.42.20; embalagens para delivery - NBM/SH 3923.90.00; caixa com
30 pacotes de 100 pares de artefato de madeira para mesa ou cozinha - palitos de bambu - NBM/SH 4419.12.00 a partir de 96.601
unidades; caixa com 200 unidades de artefato de madeira para mesa ou cozinha: esteira de bambu para enrolar o sushi - NBM/SH
4419.19.00 a partir de 6.001 unidades e caixa com 48 unidades de facas para cozinha e açougue - NBM/SH 8211.92.90 a partir de
3.505 unidades;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de
2025, conforme o inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador;

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00305 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
Atividade:
23.125.0215.0453 - Fiscalização Metrológica no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.126.0988.2661 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo do IPEM-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
23.122.0988.4408 - Suporte às Atividades Fins do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
23.122.0988.4032 - Adequação das Instalações Físicas do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de Pernambuco - IPEM-PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0241

350.000,00
350.000,00
143.000,00

0241

143.000,00
4.918.638,97

0241
0241
0241

200.000,00
2.918.638,97
1.800.000,00
2.700.000,00

0241

2.700.000,00
8.111.638,97

b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:

ATOS DO DIA 12 DE MARÇO DE 2019.
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze

Nº 4442 – Nomear GEÓRGIA CAVALCANTI DE ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assistente de Gabinete do PROCON,
símbolo CAA-5, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 01 de março de 2019.

1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:

Nº 4443 - Nomear RAISSA BRAGA CAMPELO para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-5, da Secretaria
da Casa Civil, com efeito retroativo a 01 de março de 2019.

por cento);

1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e

Nº 4444 - Exonerar, a pedido, BRUNO MARCEL TENORIO CAVALCANTE PINTO do cargo em comissão de Gerente de Logística e
Produção, símbolo DAS-4, da Secretaria Executiva de Ressocialização, com efeito retroativo a 01 de março de 2019.

1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:

Nº 4445 - Nomear SYMONE CAVALCANTI RESENDE para exercer o cargo em comissão de Gerente de Logística e Produção, símbolo
DAS-4, da Secretaria Executiva de Ressocialização, com efeito retroativo a 01 de março de 2019.

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