DOEPE 14/03/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de março de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 49 - 3
b) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA; (NR)
Governo do Estado
c) representante da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO; (NR)
d) representante do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
e) representante da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE; (NR)
DECRETO Nº 47.188, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
f) representante da Secretaria da Fazenda – SEFAZ; e (NR)
Aloca os cargos comissionados que indica.
g) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE. (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2019,
III - Núcleo de entidades privadas e organizações não governamentais composto por 1 (um) titular e 1(um)
suplente: (NR)
a) representante do Sindicato dos Produtores de Leite de Pernambuco - SINPROLEITE; (NR)
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação, 1 (um) cargo em comissão, de Secretário Executivo de Políticas Urbanas, símbolo DAS-1.
b) representante do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos derivados do Estado de Pernambuco SINDILEITE; (NR)
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
c) representante da Associação de Certificação do Queijo de Coalho do Agreste de Pernambuco – CQP; (NR)
d) representante da Sociedade Nordestina dos Criadores – SNC;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
e) representante da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco – FAEPE; (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
f) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; e (NR)
g) representante do Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP. (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 1º No caso de extinção ou alteração da nomenclatura de órgãos e entidades listadas neste artigo, a vaga será
preenchida por quem substituir legalmente o referido órgão ou entidade. (NR)
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
§ 2º Os membros da Câmara Setorial serão indicados por seus respectivos órgãos e entidades, através de ofício
à presidência da AD DIPER. (AC)
Art. 3º A Presidência da Câmara Setorial será exercida pelo Diretor-Presidente da AD DIPER, a Vice-Presidência,
por membro do Núcleo de entidades privadas e organizações não governamentais, escolhido por maioria simples
dos integrantes do colegiado, e a Secretaria Executiva, por membro indicado pelo Presidente. (NR)
DECRETO Nº 47.189, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
§ 1º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco poderá formar
Grupos de Trabalhos específicos, podendo convidar representantes de outros órgãos ou entidades, para o
desenvolvimento das atividades, sem direito a voto. (NR)
....................................................................................................................................................................................
Altera o Decreto nº 41.378, de 16 de dezembro de 2014,
que dispõe sobre a criação e funcionamento da Câmara
Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do
Estado de Pernambuco.
§ 3º Com exceção do Presidente, os membros da Direção Executiva da Câmara Setorial terão mandato de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução, por eleição. (AC)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Art. 4º Os representantes dos órgãos ou entidades que integram a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e
Derivados do Estado de Pernambuco e seus respectivos suplentes, bem como os convidados, serão formalizados
como membros por portaria da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD DIPER. (NR)
....................................................................................................................................................................................
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.378, de 16 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto 45.541, de 8 de Dezembro de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. A Câmara Setorial promoverá articulações junto aos órgãos e às entidades da União, responsáveis pelas
políticas públicas de interesse do segmento do leite e derivados, visando participação nas suas atividades e
estabelecimento de ações efetivas. (NR)
“Art 1º Fica criada a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco, órgão
consultivo da administração pública estadual, vinculada à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
S.A. – AD DIPER, com a finalidade de identificar e promover a execução de ações de desenvolvimento do setor
do leite e derivados no Estado.(NR)
Art. 12. A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, de Pernambuco, por intermédio da Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD DIPER, poderá firmar convênios e acordos de
cooperação técnica com entidades públicas ou privadas, de notório saber e experiência técnica, para melhor
fundamentar suas decisões e estruturar estratégias e projetos, para atingir os fins a que se propõe. (NR)
...................................................................................................................................................................................”
Parágrafo único .........................................................................................................................................................
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II - propor e encaminhar alternativas de soluções aos setores competentes, públicos ou privados, que visem ao
aprimoramento da cadeia produtiva do leite e derivados, CONSIDERANDO a expansão do mercado interno e
externo, bem como a geração de empregos, renda e bem estar social; (NR)
....................................................................................................................................................................................
Art. 2º A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco é um colegiado de
atuação compartilhada entre órgãos e entidades públicas, privadas e organizações não governamentais, tendo a
seguinte estrutura organizacional mínima: (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “h”, “i” e “j” do inciso II e as alíneas “h”, “i” e “j” do inciso III, ambos do artigo 2º do Decreto
nº 41.378, de 16 de dezembro de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
I - Direção Executiva, composta por:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
a) Presidente; (NR)
b) Vice - Presidente; e
c) Secretário Executivo.
II - Núcleo de entidades públicas, composto por 1 (um) titular e 1(um) suplente: (NR)
a) representante da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD DIPER; (NR)
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
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