DOEPE 11/05/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 88 - 3
DECRETO Nº 47.432, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Governo do Estado
Aloca o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.017, de 18 de janeiro de 2019,
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.567, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria
o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida
as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para
incluir o Dia Estadual da Ciranda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor em Tecnologia da Informação, símbolo CAA-1, criado pela Lei nº 16.520, de
27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI deve ser alterado em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 117-A. Dia 10 de maio: Dia Estadual da Ciranda.” (AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.433, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES – PSB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETO Nº 47.431, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha no Estado de Pernambuco afetadas
por chuvas intensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Gestão de Pessoas do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, símbolo CAA-3, passando a denominarse Assessor Adjunto de Controle Interno, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas que assolam o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para
níveis sensivelmente superiores aos da normal climatológica;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO que a economia local depende fundamentalmente do turismo, o qual se encontra sobremaneira prejudicado
devido aos danos e prejuízos ocasionados pelos impactos, decorrentes do evento adverso;
CONSIDERANDO ainda que a administração e os habitantes do Distrito Estadual de Fernando de Noronha não têm condições
satisfatórias de superar os danos e prejuízos, haja vista a situação socioeconômica desfavorável face ao evento adverso, o que exige do
Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das localidades afetadas;
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO finalmente, o Parecer Técnico nº 005, datado de 9 de maio de 2019, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
DECRETO Nº 47.434, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.894.960,32
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão das intensas
precipitações pluviométricas que assolam o Distrito Estadual de Fernando de Noronha para níveis sensivelmente superiores aos da
normal climatológica, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo respectivo Formulário de
Informação do Desastre – FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o enfrentamento à “Situação de Emergência”, em conjunto com o órgão da administração distrital.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 2.894.960,32 (dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta reais e trinta e
dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do Superávit Financeiro
de 2018, da Procuradoria Geral de Justiça, em 31.12.2018, apurado no Balanço Patrimonial da Procuradoria Geral de Justiça, nas
seguintes fontes de recursos:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - “0121 – Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos”, no valor de R$ 15.892,39 (quinze mil, oitocentos e noventa
e dois reais e trinta e nove centavos);
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
II - “0119 – Recursos Decorrentes de Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e
Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 256.747,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e setecentos e quarenta e sete reais);
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
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