DOEPE 31/05/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 102 - 3
“Art. 1º...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Governo do Estado
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ACHÉ LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICOS S/A, estabelecida na Rodovia PE 009, nº 5601, Zona Industrial de SUAPE, Cabo de Santo
Agostinho - PE, com CNPJ nº 60.659.463/0030-26 e CACEPE nº 0700474-56. (AC)
........................................................................................................................”.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.524, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, o art. 1º do Decreto nº 44.495, de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Renova a titulação do Centro de Abastecimento e
Logística de Pernambuco – CEASA como Organização
Social.
“Art.1º.............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ACHÉ LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICOS S/A, estabelecida na Rodovia PE 009, nº 5601, Zona Industrial de SUAPE, Cabo de Santo
Agostinho - PE, com CNPJ nº 60.659.463/0030-26 e CACEPE nº 0700474-56. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Abastecimento e Logística de
Pernambuco – CEASA com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
IV - prazo de fruição: 12 anos, contados a partir de 1º de dezembro de 2019; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº
04/2019, de 8 de maio de 2019, aprovou o referido pleito,
Art. 4º O Decreto nº 44.838, de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco –
CEASA/PE, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o nº 06.035.073/0001-03, qualificada como OS pelo Decreto nº 26.296, de 8 de janeiro de 2004.
“Art. 1º Fica concedido à empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, estabelecida na Rodovia PE
009, nº 5601, Zona Industrial de SUAPE, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 60.659.463/0030-26 e
CACEPE nº 0700474-56, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando
a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o
Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/PE, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho
das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
IV - prazo de fruição: 12 anos, contados a partir de 1º de dezembro de 2019; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA/
PE será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria
da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 5º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 6º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ÉRIKA GOMES LACET
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.525, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a transferência, para a empresa ACHÉ
LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, dos estímulos
do PRODEPE concedidos pelos Decretos de nº 44.494 e
44.495, de 30 de maio de 2017, à empresa BIOSINTÉTICA
FARMACÊUTICA LTDA., por motivo de incorporação; e
introduz alterações no Decreto nº 44.838, de 4 de agosto
de 2017, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
DECRETO Nº 47.526, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
AMCOR DO NORDESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 116ª reunião do referido Comitê, realizada
em 30 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução nº 114/2019, de 3 de maio de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 028/2019 e o teor do Ofício CONDIC nº 054/2019, de 6
de maio de 2019,
CONSIDERANDO a incorporação da empresa BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. pela empresa ACHÉ LABORATÓRIOS
FARMACÊUTICOS S/A, conforme ata da assembleia de acionistas realizada em 13 de julho de 2018, devidamente arquivada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo, em 9 de agosto de 2018, e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, em 18 de
outubro de 2018,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa AMCOR DO NORDESTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.,
estabelecida na Estrada Quarto Acesso da PE-60, 1110, Zona Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº
12.350.811/0001-00 e CACEPE nº 0409590-15, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
Art. 1º Ficam transferidos para a empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, estabelecida na Rodovia PE 009,
nº 5601, Zona Industrial de SUAPE, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 60.659.463/0030-26 e CACEPE nº 0700474-56, os
incentivos do PRODEPE concedidos pelo Decreto nº 44.494, de 30 de maio de 2017, e pelo Decreto nº 44.495, de 30 de maio de 2017,
à empresa BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA., com CNPJ nº 53.162.095/0025-83 e CACEPE nº 0700566-09.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o art. 1º do Decreto nº 44.494, de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - natureza do projeto: ampliação;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: garrafa e frasco em PET a partir de 12.269 milhares - NBM/SH 3923.30.00;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
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