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DOEPE - Recife, 29 de junho de 2019 - Página 3

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DOEPE 29/06/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de junho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 122 - 3

DECRETO Nº 47.659, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Governo do Estado

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa FORTBRÁS AUTOPEÇAS S.A.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

DECRETO Nº 47.657, DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Estadual,

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente a hipótese de
inaplicabilidade da antecipação tributária do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 099, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 119/2017, e o teor do Ofício CONDIC nº 219, de 27 de
dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FORTBRÁS AUTOPEÇAS S.A estabelecida na Rua Ministro Salgado Filho, nº 420, Boa
Viagem, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 22.761.584/0006-65 e CACEPE nº 0749254-58, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - natureza do projeto: ampliação/ampliação com nova linha de produtos;

“Art. 330. Salvo disposição expressa em contrário, a antecipação tributária relativa à aquisição de mercadoria em
outra UF não se aplica nas seguintes hipóteses:
.......................................................................................................................................................................................
VII - aquisição por contribuinte credenciado para utilização das sistemáticas de tributação previstas:
.......................................................................................................................................................................................
o) na Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, relativa ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de
Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.658, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de
benefício fiscal para prestadores de serviço de transporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 19/2019, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 4/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 1° de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 90. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
III - até 30 de setembro de 2019, estende-se ao imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições
em outra UF. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: grafite spray - NBM/SH 2504.10.00; solução limpeza para carter do moto 500 ml - NBM/SH
2707.50.00; graxa branca 60g - NBM/SH 2710.19.32; graxa branca 300g - NBM/SH 2710.19.91; graxa branca 60g - NBM/SH 2710.19.99;
água desmineralizada para radiadores - NBM/SH 2853.90.90; solução para limpar contato elétrico 300 ml - NBM/SH 2901.29.00; solução
para limpar contato elétrico 1000 ml - NBM/SH 2902.11.00; descarbonizante 300 ml - NBM/SH 2903.12.00; gás para ar condicionado NBM/SH 2903.39.11; gás para limpeza do sistema ACD - NBM/SH 2903.73.00; óleo para compressor - NBM/SH 2915.90.29; selante de
silicone para motor - NBM/SH 3214.10.10; aromatizante em gel - NBM/SH 3302.90.19; cristalizador de vidros - NBM/SH 3402.19.00;
solução para limpeza do ar condicionado - NBM/SH 3402.90.90; cera limpadora 200gr - NBM/SH 3405.30.00; adesivo instantâneo - NBM/
SH 3506.10.10; faixa refletiva lateral - NBM/SH 3506.10.90; junta líquida para motores 75g - NBM/SH 3506.91.10; adesivo epóxi - NBM/
SH 3506.91.90; óleo para compressor - NBM/SH 3811.21.90; fluido de freio dot 3- NBM/SH 3819.00.00; aditivo radiador - NBM/SH
3820.00.00; descarbonizante - NBM/SH 3824.99.41; espuma expansiva - NBM/SH 3909.50.19; silicone para vedação 300ml- NBM/SH
3910.00.12; mangueira corrugada 8x10mm - NBM/SH 3917.29.00; espaguete termoretratil ¼” - NBM/SH 3917.31.00; espaguete
sanfonado de 0,5mm - NBM/SH 3917.32.29; mangueira corrugada - NBM/SH 3917.32.90; mangueira para injeção - NBM/SH 3917.39.00;
conector de combustível - NBM/SH 3917.40.90; fita isolante 5m - NBM/SH 3919.00.00; fita isolante 5m - NBM/SH 3919.10.00; fita
isolante 10m - NBM/SH 3919.10.00; fita isolante 5m - NBM/SH 3919.10.20; faixa refletiva - NBM/SH 3919.10.90; faixa refletiva para
pára-choque - NBM/SH 3919.90.90; abraçadeira de nylon 39cm - NBM/SH 3921.90.90; baú 33l - NBM/SH 3923.10.90; anel de ajuste
rolamento - NBM/SH 3926.90.10; abraçadeira 30cm - NBM/SH 3926.90.90; reparador pneu 190ml - NBM/SH 4002.11.10; rede elástica
preta 35cmx35cm - NBM/SH 4008.29.00; mangueira filtro de ar de 2 peças - NBM/SH 4009.11.00; mangueira filtro de ar - NBM/SH
4009.12.90; mangueira de borracha para injeção 7mm - NBM/SH 4009.31.00; correia poli v - NBM/SH 4010.31.00; correia tipo v - NBM/
SH 4010.32.00; correia poly v - NBM/SH 4010.33.00; correia dentada - NBM/SH 4010.35.00; correia dentada 163 dentes - NBM/SH
4010.36.00; correia poly v - NBM/SH 4010.39.00; pneu dianteiro - NBM/SH 4011.40.00; câmara de ar - NBM/SH 4013.90.00; guarnição
da flange - NBM/SH 4016. 93.00; coxim do câmbio - NBM/SH 4016.99.90; chicote espiral 5,5m - NBM/SH 5607.49.00; fita têxtil 20m NBM/SH 5906.10.00; capa protetora de chuva - NBM/SH 6203.23.00; esticador para reboque com catraca 3m - NBM/SH 6307.90.90; bota
protetora para motoqueiro - NBM/SH 6401.92.00; viseira protetora para capacete - NBM/SH 6507.00.00; pastilha de freio - NBM/SH
6813.20.00; pastilha de freio - NBM/SH 6813.81.10; lona freio - NBM/SH 6813.81.90; disco embreagem - NBM/SH 6813.89.10; retrovisor
- NBM/SH 7009.10.00; lente farol - NBM/SH 7014.00.00; conector macho para engate rápido - NBM/SH 7307.19.20; caneca clip ar
condicionado - NBM/SH 7307.92.00; kit tração - NBM/SH 7315.11.00; corrente de transmissão - NBM/SH 7315.12.10; corrente comando
- NBM/SH 7315.12.90; reparo para emenda corrente - NBM/SH 7315.19.00; parafuso do motor de partida - NBM/SH 7318.15.00; porca
- NBM/SH 7318.16.00; bucha motor de partida - NBM/SH 7318.19.00; jogo trava - NBM/SH 7318.22.00; chaveta - NBM/SH 7318.24.00;
anel trava coroa - NBM/SH 7318.29.00; mola - NBM/SH 7320.20.10; abraçadeira de ferro - NBM/SH 7326.19.00; abraçadeira aco - NBM/
SH 7326.90.90; cabo negativo de bateria - NBM/SH 7413.00.00; parafuso do borne bateria - NBM/SH 7415.33.00; reparo da fixação da
bateria - NBM/SH 7415.39.00; reparo-emenda alumínio - NBM/SH 7609.00.00; trava direção - NBM/SH 8301.20.00; tampa tanque NBM/SH 8301.40.00; cilindro de ignição - NBM/SH 8301.60.00; máquina para levantar vidro da porta - NBM/SH 8302.30.00; jogo reparo
da trava elétrica - NBM/SH 8302.60.00; grampo pneumático 8mm - NBM/SH 8305.20.00; triângulo de segurança - NBM/SH 8310.00.00;
biela completa - NBM/SH 8409.91.11; parafuso regulagem de ar - NBM/SH 8409. 91.13; válvula admissão/descarga - NBM/SH 8409.91.14;
polia alternador - NBM/SH 8409.91.15; jogo de anel de segmento STD - NBM/SH 8409.91.16; guia válvula - NBM/SH 8409.91.17;
carburador simples - NBM/SH 8409.91.18; jogo de pistão com anéis - NBM/SH 8409.91.20; sensor posição borboleta - NBM/SH
8409.91.40; bico injetor - NBM/SH 8409.91.90; bico injetor - NBM/SH 8409.99.12; sensor rotação - NBM/SH 8409.99.61; bico injetor
combustível - NBM/SH 8409.99.69; bico injetor de combustível - NBM/SH 8409.99.99; bomba lavador parabrisa - NBM/SH 8413.19.00;
bomba elétrica combustível - NBM/SH 8413.30.10; bico injetor combustível - NBM/SH 8413.30.20; bomba óleo motor - NBM/SH
8413.30.30; bomba água - NBM/SH 8413.30.90; bomba de pulverização de combustível e água - NBM/SH 8413.70.80; bomba de água
- NBM/SH 8413.70.90; pre filtro bomba de combustível - NBM/SH 8413.91.90; compressor do ar condicionado - NBM/SH 8414.30.91;
eletroventilador axial 11″ - NBM/SH 8414.59.90; filtro de ar - NBM/SH 8414.80.31; selo compressor - NBM/SH 8414.90.39; evaporador
de ar condicionado - NBM/SH 8418.99.00; condensador - NBM/SH 8419.50.90; evaporador - NBM/SH 8419.89.40; filtro óleo lubrificante
- NBM/SH 8421.23.00; filtro de combustível - NBM/SH 8421.29.90; filtro de ar - NBM/SH 8421.31.00; filtro de cabine - NBM/SH
8421.39.90; filtro de ar - NBM/SH 8421.99.99; extintor - NBM/SH 8424.10.00; grampeador pneumático - NBM/SH8467.11.90; buzina
corneta - dupla - NBM/SH 8479.89.99; regulador de pressão - NBM/SH 8481.10.00; válvula de agulha - NBM/SH 8481.30.00; válvula
termostática - NBM/SH 8481.80.21; válvula solenoide - NBM/SH 8481.80.92; torneira gasolina - NBM/SH 8481.80.93; motor de passo
- NBM/SH 8481.80.99; núcleo válvula compressor - NBM/SH 8481.90.90; rolamento mancal do alternador - NBM/SH 8482.10.10;
rolamento motor ventilador - NBM/SH 8482.10.90; caixa direção - NBM/SH 8482.20.10; kit rolamento roda traseira - NBM/SH 8482.20.90;
rolamento - NBM/SH 8482.40.00; rolamento - NBM/SH 8482.80.00; eixo comando - NBM/SH 8483.10.20; reparo do eixo impulsor partida
- NBM/SH 8483.10.90; mancal dianteiro motor de partida - NBM/SH 8483.20.00; bucha motor de partida - NBM/SH 8483. 30.10; bucha
motor de partida - NBM/SH 8483.30.29; mancal traseiro do alternador - NBM/SH 8483.30.90; planetaria do motor de partida - NBM/SH
8483.40.10; impulsor do motor de partida - NBM/SH 8483.40.90; embreagem de partida - NBM/SH 8483.60.11; base alternador - NBM/
SH 8483.60.90; kit pinhão 29 dentes - NBM/SH 8483.90.00; junta - NBM/SH 8484.20.00; junta - NBM/SH 8484.90.00; motor limpador
- NBM/SH 8501.10.19; motor limpador traseiro - NBM/SH 8501.31.10; motor limpador - NBM/SH 8501.40.11; reator inversor - NBM/SH
8504.10.00; relê - NBM/SH 8504.31.11; conjunto retificador - NBM/SH 8504.40.21; conjunto retificador - NBM/SH 8504.40.29; conversor
de tensão 24v para 12v - NBM/SH 8504.40.30; placa retificadora 14v - NBM/SH 8504.40.90; bobina válvula solenóide - NBM/SH
8504.50.00; magnético do compressor - NBM/SH 8505.20.90; rotor alternador - NBM/SH 8505.90.10; bobina compressor - NBM/SH
8505.90.90; bateria - NBM/SH 8507.10.10; bateria - NBM/SH 8507.10.90; estator eletrônico universal - NBM/SH 8511.20.90; distribuidor

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747 [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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