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DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 132 - Página 4

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DOEPE 13/07/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 132

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de julho de 2019

VI - 1 (um) representante da Polícia Militar.

Governo do Estado

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades
referidos nos incisos I a VI do caput deste artigo e serão designados por portaria da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

§ 2° Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública e da iniciativa privada,
assim como de Organizações Não Governamentais e universidades, para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de
subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos seus objetivos.

DECRETO Nº 47.712, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Transfere e redenomina os cargos comissionados e
funções gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, e Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019, e do Decreto
nº 47.014, de 17 de janeiro de 2019,
DECRETA:

Art. 3º O processo de negociação deve observar, sempre que cabível, as diretrizes para a Política Estadual de Prevenção de
Conflitos Fundiários Urbanos, constantes da Proposição n. 02, de 02 de agosto de 2015, aprovada pelo Conselho Estadual das Cidades
e publicada por meio do Boletim Interno n. 001/2015 da Secretaria das Cidades, em 14 de agosto de 2015.
Art. 4º Caberá à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE oferecer o apoio técnico e administrativo para as
atividades a serem desempenhadas pelo Grupo de Trabalho.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a
qualquer título.

Art. 1° Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Secretaria de Administração, para o
Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, 1(um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Projetos Estratégicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral do Gabinete, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes,
para o Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas da Secretaria de Administração, 1(uma) função gratificada de Gerente
Geral do Gabinete, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Projetos Estratégicos, mantido o respectivo símbolo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Secretaria de Educação e Esportes, para o
Quadro de cargos comissionados e funções gratificadas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, 1(uma) função gratificada de direção
e assessoramento de Gestor Técnico de Contratos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico, mantido o respectivo símbolo.

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
SILENO SOUSA GUEDES
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 4º Fica redenominado o cargo, em comissão, e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificado, mantido o respectivo símbolo:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Acompanhamento das Ações do Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominarse Gestor Técnico de Contratos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.

DECRETO Nº 47.714, DE 12 DE JULHO DE 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 4.479.800,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 4.479.800,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e oitocentos reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

DECRETO Nº 47.713, DE 12 DE JULHO DE 2019.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo
Estadual.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de promover e executar programas de construção de moradias
populares e de melhoria das condições de habitação e de saneamento básicos dos conjuntos habitacionais já construídos,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO a atribuição de articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que
desempenham funções no setor da habitação, e

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de processos de reintegração de posse, com observância dos direitos humanos,
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a negociação administrativa de processos de reintegração
de posse envolvendo a produção de unidades habitacionais de interesse social.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto sem composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 1 (um) representante da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB-PE, que o presidirá;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

II - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Defesa Social;

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

ESTADO DE PERNAMBUCO

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

4.479.800,00
4.479.800,00

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

4.479.800,00
0101

TOTAL

V - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

GOVERNADOR

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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