DOEPE 29/08/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 164
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 47.852, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Recife, 29 de agosto de 2019
DECRETO Nº 47.854, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o Decreto nº 40.190, de 10 de dezembro de 2013,
que institui o Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa
Idosa – PEAIPI.
Altera o Decreto nº. 43.201, de 22 de junho de 2016, que
institui a Medalha Rute Bacelar, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº. 40.190, de 10 dezembro de 2013, passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído o Plano Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa - PEAIPI, com a finalidade de promover
atenção mais ampla para às pessoas idosas, sendo pautado pelos seguintes princípios: (NR)
I - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à pessoa idosa todos os direitos de cidadania,
garantindo sua participação na comunidade defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; (NR)
......................................................................................................................................................................................
III – a pessoa idosa não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; (NR)
IV – a pessoa idosa deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através
desta política; e (NR)
......................................................................................................................................................................................
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº. 43.201, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º A Medalha Rute Bacelar será concedida anualmente, sempre no mês de junho, para um número de até
05 (cinco) agraciados, em solenidade pública, por iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco – CEDPI. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3° .... ......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa, que proporcione sua
integração com as demais gerações: (NR)
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
II - participação da pessoa idosa, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e
avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; (NR)
DECRETO Nº 47.855, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
III - prioridade no atendimento à pessoa idosa o no núcleo familiar, em relação ao atendimento asilar, à exceção das
pessoas idosas que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência; (NR)
......................................................................................................................................................................................
VIII - prioridade no atendimento da pessoa idosa em órgãos públicos e privados prestadores de serviços; e (NR)
......................................................................................................................................................................................
Art. 3º-A O PEAIPI deve ser implementado e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, com o apoio das demais secretarias e órgãos estaduais, cada uma no âmbito de suas respectivas
competências. (NR)
Art. 4º Portaria Conjunta a ser expedida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e demais
Secretários, cada um no âmbito de suas atribuições, deve regulamentar as ações estratégicas que devem nortear a
implementação das atividades e ações a serem executadas, especialmente as que versem sobre: (NR)
......................................................................................................................................................................................
Art. 5° A gestão do PEAIPI deve ser de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, através da Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco,
possuindo, entre suas atribuições: (NR)
......................................................................................................................................................................................
Aloca o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. A Coordenadoria de Defesa e Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco deve criar
instrumentos específicos para os processos de monitoramento, avaliação e planejamento do PEAIPI. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 47.856, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.853, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015,
que institui o Grupo de Articulação e Monitoramento, no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a
coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, ao qual compete: (NR)
......................................................................................................................................................................................
Art. 2º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
VII - Secretaria de Educação e Esportes; (NR)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
VIII - Secretaria de Turismo e Lazer; (NR)
......................................................................................................................................................................................
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
CLAÚDIA ROBERTA MONTEIRO
X - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
XI - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação; (NR)
......................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
XIII - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; e (NR)
XIV - Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
......................................................................................................................................................................................
§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude será a responsável pelo exercício da função
de Secretaria Executiva do Grupo de Articulação e Monitoramento, provendo o apoio administrativo e os meios
necessários à execução de suas atividades. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.122.0939.1919 - Modernização Operacional e Tecnológica da Defensoria Pública do
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
100.000,00
0101
100.000,00
200.000,00
0101
200.000,00
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
300.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
300.000,00
300.000,00
300.000,00