DOEPE 05/10/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 191
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.052, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre o serviço de Transporte Complementar
Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
SEI-3800000015.002191/2019-76 JOSE PAULO DA SILVA
SEI-001200052.000879/-2019-27 MARIA ANITA DA SILVA
MARIA DE LOURDES
SEI-0001200144.001908/2019-49
DE ANDRADE LIMA
PEDRO LUIZ CALDAS
SEI-0001200150.000127/2019-58
DE SOUZA LEÃO
ROMERO FERREIRA
SEI-0001200164.000229/2019-14
SOARES
SOLANGE ARRUDA
SEI-0001200144.001952/2019-59
RABELO
HELENA MARIA
SEI-0001209790.000012/2019-01
CARNEIRO LEÃO
Estadual,
Recife, 5 de outubro de 2019
145.160-0
129.555-1
30
30
01.10.2019
15.10.2019
LICENÇA PRÊMIO
LICENÇA PRÊMIO
2º
3º
99.019-1
30
01.10.2019
LICENÇA PRÊMIO
4º
117.595-5
120
01.09.2019
LICENÇA PRÊMIO
2º
135.138-9
08
20.09.2019
NOJO
127.150-4
30
09.09.2019
LICENÇA PRÊMIO
3º•
153.514-5
30
01.10.2019
LICENÇA PRÊMIO
2º
Ana Maria da Silva
Chefe da unidade de Cadastro – em exercício
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 25 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.807, de 19 de agosto de 2019, que institui Comissão Especial Interdisciplinar, no âmbito
do Poder Executivo Estadual, para elaboração de plano de ação, com a finalidade de promover estudos, propostas e encaminhamentos
referentes à regularização do transporte intermunicipal de passageiros,
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o serviço de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, nos
termos dispostos na Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, e na Lei nº 15.177, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 2º O transporte complementar intermunicipal caracteriza-se pelo serviço de transporte de usuários prestado, mediante
autorização prévia do Poder Público, entre municípios distintos, exceto na circunscrição da Região Metropolitana do Recife-RMR,
independentemente de suas localizações no território estadual, com origem, paradas e destino.
Parágrafo único. Só poderão ser autorizados a prestar o serviço de transporte complementar intermunicipal os veículos microônibus, mini ônibus, mini bus e micro bus.
Art. 3º O transporte complementar intermunicipal será normatizado por meio de Resolução do Diretor Presidente da Empresa
Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI.
Parágrafo único. A normatização de que trata o caput não exclui a competência normativa e regulatória dos órgãos e entidades
de Transporte Coletivo do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PORTARIA SCGE N° 053, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Anexo I do
Decreto Estadual nº 47.667, de 01 de julho de 2019, e considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de auditoria interna, RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar, até 31 de dezembro de 2019, a autoavaliação da Secretaria da
Controladoria-Geral do Estado, com base no modelo IA-CM, desenvolvido pelo Instituto de Auditores Internos (Institute of Internal Auditors
– IIA) para o setor público.
Parágrafo Único. O grupo de trabalho de que trata o caput deste artigo será formado pelos Subgrupos de Apoio e de Validação.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:
Nome
Matrícula
Danielle de Morais Leal Maranhão Mendes
367.724-9
Ericka Félix de Lima Lopes
299.770-3
Tarciana Cavalcanti Pedrosa
328.423-9
Daniel de Andrade Penaforte
359.744-0
Subgrupo
Função
Coordenadora
Apoio
Membro
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Validação
Hugo Leonardo Ferraz Santiago
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
299.775-4
Art. 3º. Ao Subgrupo de Apoio compete:
I - levantar as informações necessárias;
II - preencher os documentos referentes à autoavaliação.
Secretarias de Estado
Art. 4º. É atribuição do Subgrupo de Validação:
I - ratificar as informações e documentos elaborados pelo Subgrupo de Apoio:
II – prestar, quando demandado, esclarecimentos ao Subgrupo e Apoio.
ADMINISTRANjO
Art. 5º Determinar que poderão ser convidados outros servidores da Carreira de Controle Interno para subsidiar, tecnicamente, a
discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo.
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÃO SAD DO DIA 04.10.2019
Erika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado
A Chefe da Unidade de Cadastro em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014,
proferiu os seguintes despachos:
AUTORIZO O GOZO DA(S) LICENÇA(S), conforme quadro demonstrativo abaixo; em 04/10/2019.
Processos
SEI-0001200144.001951/2019-12
SEI-0001200144.002043/2019-38
SEI-0001200144.001574/2019-11
SEI-0001200234.000041/2019-03
SEI-0001200150.000136/2019-49
SEI-0001209790.000012/2019-01
Nome
AGNA LENÚNCIA LEÃO
DANTAS
ANA CRISTINA ARAÚJO
TORRES
ANTÔNIO FERREIRA DA
SILVA FILHO
EVALDO NUNES
MACHADO SOBRINHO
JOEL LOPES DE MELO
HELENA MARIA
CARNEIRO LEÃO
Matricula
Dias
Inicio
Licença
Decênios
135.133-8
30
01.10.2019
LICENÇA PRÊMIO
3º
98.997-5
30
14.10.2019
LICENÇA PRÊMIO
4º
89.579-2
30
01.09.2019
LICENÇA PRÊMIO
3º
299.600-6
08
08.09.2019
GALA
111.481-6
30
01.10.2019
LICENÇA PRÊMIO
153.514-5
30
01.10.2019
LICENÇA PRÊMIO
2º
2º
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
NOTIFICAMOS as pessoas físicas/ jurídicas a seguir elencadas, DA EXISTÊNCIA E TRAMITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS INTERNAS, relativas às parcerias firmadas com o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ; Sra. Patrícia
Maria de Luna, CPF 061.954.344-26, cujo objeto é a análise de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 82/2015(
Instituto Darwin); A Associação Lar de Caritas, CNPJ 00.746.819/0001-00, cujo objeto é a análise de eventuais prejuízos advindos
da execução do Convênio 007/2010; Sr. Antonio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho, CPF 051.010.694-34, cujo objeto é a análise
de eventuais prejuízos advindos da execução do Convênio nº 007/2009 (Centro de Reabilitação Especializado do Recife-CRER)
Salientamos que o prazo para as defesas é de 10 dias, contados a partir desta publicação. Independente da resposta, os processos
terão curso normal.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46