DOEPE 18/10/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 200
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 18 de outubro de 2019
DECRETO Nº 48.101, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os órgãos ou entidades cuja remessa das informações ou documentos necessários desobedeça aos prazos legais de
envio dos demonstrativos consolidados do Estado de Pernambuco, observados os dispositivos específicos previstos na Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF -, e os termos da Resolução do Tribunal de Contas do
Estado - TCE nº 0020/2015, ficam sujeitos às sanções previstas no inciso I do art. 16, sem prejuízo da responsabilização do agente que
lhes der causa, nos termos da referida LRF.
Art. 16. Fica a CTE, após a anuência da Câmara de Programação Financeira – CPF -, autorizada a:
I - bloquear ou suspender as quotas estabelecidas na Programação Financeira, em caso de descumprimento, pelos órgãos da
Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta, inclusive Fundacional, das normas contidas neste Decreto;
II - expedir instruções normativas complementares para a execução deste Decreto; e
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 27.400.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e operacionais do Poder Judiciário, não implicando
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
III - prorrogar ou antecipar os prazos estabelecidos neste Decreto, respeitadas as normas orçamentárias em vigor.
Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas
de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, a CPF promoverá, nos 30 (trinta) dias subsequentes,
nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes
orçamentárias, observada a LRF.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Art. 18. Todas as receitas e despesas orçamentárias deverão estar registradas até o dia 14 de janeiro de 2020, quando ocorrerá
o encerramento orçamentário do exercício de 2019.
§ 1º O fechamento de Unidade Gestora ou de Gestão, em data anterior à mencionada no caput, deverá ser solicitado à CGE
por meio de ofício.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 2º As solicitações de criação de contas, eventos e rotinas contábeis para atendimento a necessidades específicas,
patrimoniais ou orçamentárias, para utilização ainda no exercício de 2019, só serão atendidas caso sejam encaminhadas à CGE até 29
de novembro de 2019 e sejam consideradas aplicáveis e viáveis tecnicamente.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 19. O encerramento das contas patrimoniais será efetivado no dia 22 de janeiro de 2020.
Art. 20. Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo que não implantaram as Setoriais de Contabilidade estabelecidas
pela Lei n° 7.741, de 23 de outubro de 1978, e regulamentadas pelo Decreto nº 39.754, de 28 de agosto de 2013, deverão envidar
esforços para adequar seus respectivos regulamentos, institucionalizando esses órgãos obrigatórios em suas estruturas orgânicas.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.100, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Assessoria Especial ao
Governador, crédito suplementar no valor de R$ 1.158.651,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e um
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
23.300.000,00
27.400.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
200.000,00
0101
200.000,00
27.200.000,00
0101
27.200.000,00
27.400.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
153.125,00
0101
0101
153.125,00
1.005.526,00
1.005.526,00
1.158.651,00
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Defensoria Pública do Estado
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2835 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Turismo e Lazer
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
23.122.0974.4394 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Turismo e Lazer
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.846.0428.2974 - Contribuições Patronais da Assessoria Especial ao Governador ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0428.2979 - Contribuição Complementar da Assessoria Especial ao Governador
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
350.000,00
23.300.000,00
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
0101
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.750.000,00
2.000.000,00
350.000,00
DECRETO Nº 48.102, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2973 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0428.2978 - Suporte às Atividades Fins da Assessoria Especial ao Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2019
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.846.0992.1601 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao INSS
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de
Pernambuco - PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
3.750.000,00
0101
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2522 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE pelo Tribunal de
Justiça de Pernambuco - TJPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.158.651,00
em favor da Assessoria Especial ao Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Pessoal e Encargos Sociais do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ORÇAMENTO FISCAL 2019
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
119.355,82
0101
0101
119.355,82
678.182,68
678.182,68
129.112,50
0101
0101
129.112,50
232.000,00
232.000,00
1.158.651,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração Direta
Atividade:
14.422.0345.1925 - Atendimento Jurídico, Judicial e Extrajudicial a Pessoas
Necessitadas do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0939.4355 - Suporte às Atividades Fins da Defensoria Pública do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
70.000,00
0101
0101
70.000,00
650.000,00
650.000,00
720.000,00