DOEPE 08/01/2020 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 48.514, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a 2ª renovação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº
24.370, de 31 de maio de 2002, à empresa LATASA S/A
e posteriormente transferido, pelo Decreto nº 26.921, de
15 de julho de 2004, para a empresa REXAM BEVERAGE
CAN SOUTH AMERICA S/A, atualmente denominada BALL
BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A.
Ano XCVII • NÀ 4 - 7
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 108ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 27 de setembro de 2017,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição dos incentivos do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.370, de 31 de maio de 2002,
concedido à empresa LATASA S/A e posteriormente transferido, pelo Decreto nº 26.921, de 15 de julho de 2004, para a empresa REXAM
BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A, atualmente denominada BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A, estabelecida na Rua
Alemanha, nº 480, Galpões C e D, Ala A, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 29.506.474/0024-88 e CACEPE nº 0287544-68, nos
termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; do inciso VI do § 15 e do § 20 do art. 5º e do § 11 do art. 9º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 2º O Decreto nº 24.370, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa LATASA S/A e posteriormente transferido, pelo Decreto nº 26.921, de 15 de julho de
2004, para a empresa REXAM BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A, atualmente denominada BALL BEVERAGE
CAN SOUTH AMERICA S/A, estabelecida na Rua Alemanha, nº 480, Galpões C e D, Ala A, Imbiribeira, Recife - PE, com
CNPJ/MF nº 29.506.474/0024-88 e CACEPE nº 0287544-68, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...............................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.846.0977.2410 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.846.0977.3351 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da SERES
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0977.4397 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
a) de 1º de junho de 2002 a 31 de maio de 2009; (AC)
0101
0101
1.770.000,00
2.500.000,00
0101
2.500.000,00
TOTAL
b) de 1º de junho de 2009 a 31 de maio de 2016, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 33.076, de 10 de
março de 2009; (AC)
c) de 1º de junho de 2016 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 38.285, de 11 de junho de 2012; e (AC)
d) de 1º de janeiro de 2019 a 30 de novembro de 2019, renovação do incentivo, nos termos do inciso I do §1º do art. 1º
do Decreto nº 46.957 de 28 de dezembro de 2018; e (AC)
e) de 1º de dezembro de 2019 a 31 de maio de 2023, renovação do incentivo, nos termos do inciso VI do § 15 e do § 20
do art. 5º do Decreto nº 21.959, de 1999; (AC)
V - benefícios concedidos: (NR)
...............................................................................................................................................................................................
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e (AC)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0102
3.600.000,00
3.600.000,00
0102
1.400.000,00
1.400.000,00
TOTAL
5.000.000,00
DECRETO Nº 48.516, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 216.700,00
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação: (AC)
1.3. 7,2% (sete vírgula dois por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior
ou igual a: (AC)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro
Desemprego
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
c) a partir de 1º de dezembro de 2019, crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação,
limitado o mencionado crédito: (AC)
1.2. 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior
ou igual a 12% (doze por cento); (AC)
5.000.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
b) até 30 de novembro de 2019, crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado
o mencionado crédito: (NR)
...............................................................................................................................................................................................
1.1. 3,15% (três vírgula quinze por cento), quando a carga tributária aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento); (AC)
730.000,00
730.000,00
1.770.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 216.700,00 (duzentos e dezesseis mil e setecentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e (AC)
1.4. 9% (nove por cento), quando a carga tributária aplicável for superior a: (AC)
1.4.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2023; e (AC)
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024; e (AC)
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a, no máximo, 42,75% (quarenta e dois vírgula
setenta e cinco por cento) do imposto apurado; (AC)
..............................................................................................................................................................................................”
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 48.515, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 em
favor da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais e de pessoal da Secretaria Executiva, não
implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
216.700,00
0101
TOTAL
216.700,00
216.700,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.126.0210.2885 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0210.2882 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
92.341,80
0101
92.341,80
87.092,65
0101
87.092,65
37.265,55
0101
37.265,55
216.700,00