DOEPE 07/02/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 26 - 3
§ 1º A delimitação geográfica do Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe consta do Anexo III deste
Decreto, desde que incorporado o conjunto de diretrizes, programas e atividades previstos no Plano de
Manejo aprovado. (NR)
Governo do Estado
§ 2º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.637, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
XII – a compatibilização de seu espaço territorial com projetos estruturadores para o Estado, como o do Arco
Metropolitano, que visam assegurar a melhoria na qualidade de vida dos pernambucanos, conforme o disposto no
art. 225 da Constituição Federal.” (AC)
Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro de 2019, Decreto nº 47.312, de 15 de abril de 2019, e no Decreto nº 47.757, de 31 de julho de 2019,
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Ficam redenominados os cargos em comissão do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Secretaria
de Cultura, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Formação e Capacitação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
de Territorialidade e Equipamentos Culturais;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Artes, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Turismo e
Economia Criativa; e
DECRETO Nº 48.639, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Cooperação e
Redes Culturais.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 98.740,58
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Cultura deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de investimentos da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 98.740,58 (noventa e oito mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e
oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 48.638, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Altera o Decreto nº 34.692, de 17 de março de 2010,
que declara como como Área de Proteção Ambiental –
APA a região que compreende parte dos Municípios de
Camaragibe, Recife, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu,
Araçoiaba, São Lourenço da Mata e Paudalho.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, na Lei Complementar nº 382, de 9 de janeiro de 2018, na
Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009, no Decreto nº 34.692, de 17 de março de 2010, e no Decreto nº 47.556, de 5 de junho de 2019,
CONSIDERANDO a relevância do instrumento de afirmação da Área de Proteção Ambiental do Território Aldeia-Beberibe,
criada pelo Decreto nº 34.692 de 2010, e o seu Plano de Manejo;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da APA Aldeia-Beberibe estabelece o conjunto de diretrizes, programas e atividades
a serem implementadas, dando ênfase ao reconhecimento de ações estruturais previstas para o território;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 382, de 2018, dispôs que as funções públicas de interesse comum deverão ser
exercidas em consonância com o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI da Região Metropolitana do Recife, especialmente
na compatibilização dos seus diversos campos de atuação;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.0310.1007 - Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais,
Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema
Penitenciário
4.4.90.00 - Investimentos
Art. 1º O art. 8º-A do Decreto nº 34.692, de 17 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
0102
98.740,58
98.740,58
98.740,58
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADORA
98.740,58
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
0102
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
“Art. 8º-A. ......................................................................................................................................................................
GOVERNADOR
98.740,58
98.740,58
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto:
14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
CONSIDERANDO que grande parte do território da APA Aldeia-Beberibe encontra-se na RMR, região onde se concentram
grande parte da população, principais indústrias e os portos do Estado; e
CONSIDERANDO, por fim, o princípio fundamental do Desenvolvimento Sustentável que se objetiva a prudência ambiental, a
eficiência econômica e a justiça social,
ORÇAMENTO FISCAL 2020
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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