DOEPE 13/02/2020 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Autorizo o Gozo de Licença-Prêmio:
Ano XCVII • NÀ 30 - 5
03 – FLÁVIO C . FERREIRA
PROCESSO
NOME
MAT
DEC.
MES
SARA 2020/00003-5
FRANCISCO DEDEO CANDIDO DOS SANTOS
1078364
2º
01
SARA 2020/002089
NORMANDO ROBERTO LANG CAUAS
169.034-5
3º
04
PERIODO
05 – IRACEMA ANTUNES
20/01 A 19/02/2020
11/02/2020 A 09/06/2020
43
10
33
14
53
29
49
16
1
30
06 – CADEIRA VAGA
07 – CADEIRA VAGA
08 – GABRIEL ULBRIK
a) Mary Anne Menezes Amando
Gerente de Gestão de Pessoas
09 - NORMANDO S. BEZERRA
1
1
11 – DAVI COZZI
1
17
1
1
2
2
12 – MAIRA CAVALCANTI
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
13 – DIOGO MELO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
14 – MÁRIO GODOY
PORTARIA SEDUH Nº 006 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação - SEDUH, criado através da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base na
proposição do CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – CTM, em conformidade com o Art. 16 do
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 006/90 de 06.03.1990 recepcionado pelo Grande Recife – Consórcio de Transporte.
CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 2/2020, da Secretaria Executiva do CSTM, datada de 09 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos do Art. 8º inciso XIV, do Regimento Interno do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM;
CONSIDERANDO ainda a importância de evidenciar a participação do Secretário Executivo do CSTM, nas Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias, o qual iniciou sua participação na 25ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de maio de 2019;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear ROBERTO FERREIRA CAMPOS, Coordenador Jurídico do Consórcio de Transporte Metropolitano - CTM, para ser o
Secretário Executivo do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM;
Art. 2º Determinar que está Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2019;
Art. 3º Revogar as disposições em contrário.
Marcelo Bruto da Costa Correia - Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM
15 – CARLA CRISTIANE
TOTAL
1
139
35
1
1
177
110
4
1
115
PLENO
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
JULGADORES
TRIBUTÁRIOS
01 – SONIA MATOS
AA
AI /MR
REST ICD CONS
19
02 – MARCONI CAMPOS
9
1
PROCESSOS JULGADOS
P/R
SN
TOTAL
15
34
16
26
AA
AI /MR
REST
16
3
1
5
1
16
22
5
3
14
3
06- CADEIRA VAGA
CONS P/R
6
17
03- FLÁVIO C. FERREIRA
05 - IRACEMA. ANTUNES
ICD
SN
TOTAL
1
26
13
31
9
26
8
1
1
07 – CADEIRA VAGA
08 – GABRIEL ULBRIK
EDUCANjO E ESPORTES
09- NORMANDO BEZERRA
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
21
16
37
63
119
23
13
36
10 – MARCO MAZZONI
PORTARIA SEE N° 466 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido na Lei Federal nº
13.019/2014, RESOLVE designar ANA COELHO VIEIRA SELVA, matrícula 260.083-8, na qualidade de gestora da parceria celebrada
com a FUNDAÇÃO LEMANN, CNPJ/MF Nº 13.691.751/00101-43, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 012/2019. Objeto:
Apoiar a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco visando o desenvolvimento profissional dos educadores da rede, com foco
nos educadores de apoio, e o aperfeiçoamento da gestão e processos pedagógicos.
11- DAVI COZZI
12- MAIRA CAVALCANTI
13- DIOGO MELO
14 – MÁRIO GODOY
15- CARLA CRISTIANE
TOTAL
FAZENDA
PORTARIA SF Nº 026, DE 10.01.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008,
e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível
institucional, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir,
relativamente aos bimestres indicados:
BIMESTRES
DIRETORIAS
GERAIS
META DE REFERÊNCIA
R$
META PISO
R$
......................
...............
..................................
..............
DG – I RF
2.606.954.089,49
2.085.563.271,60
novembro e
dezembro de 2019
(AC)
DG – II RF
227.154.304,89
181.723.443,91
DG – III RF
70.966.637,54
56.773.310,02
DPC
2.905.075.031,92
2.324.060.025,53
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA.
RELATÓRIO SEMESTRAL. 2º SEMESTRE – 2019
Em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual n.º 11.904, de 22 de dezembro de 2000 , faço publicar Relatório
Semestral circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal Administrativo Tributário do Estado -TATE - relativo ao segundo
semestre do exercício de 2019.
Compõem-se ele de duas partes.
Na primeira se analisa o desempenho do Tribunal durante o semestre. Para isto se tem o número de feitos distribuídos e julgados de
forma individualizada e discriminando, ainda, a natureza dos processos (quadro I). Na segunda, o estoque de processos existentes no
último dia do semestre, identificados por natureza e instância em que se encontram (quadro II). I - LEVANTAMENTO DOS PROCESSOS
DISTRIBUÍDOS, REDISTRIBUÍDOS E JULGADOS DURANTE O SEGUNDO SEMESTRE DE 2019.
INSTÂNCIA SINGULAR
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
08 – GABRIEL ULBRIK
3
107
2
11 – DAVI COZZI
5
116
1
ICD
P/R
PROCESSOS JULGADOS
SN
1
TOTAL
AA
113
1
123
AI/MR
REST
ICD
P/R
61
2
1
1
1
1
SN
61
3
TOTAL
61
68
12 – MAIRA CAVALCANTI
4
90
2
1
1
98
36
13 – DIOGO MELO
3
103
1
1
1
109
78
4
14 – MÁRIO GODOY
1
119
1
121
18
1
15 – CARLA CRISTIANE
7
108
1
3
1
120
3
63
1
23
643
7
6
5
684
6
317
TOTAL
AA
AI/MR
REST
34
19
2
21
41
43
1
44
TOTAL
1
3
7
38
1
84
19
3
1
68
2
338
SN
TOTAL
TURMAS JULGADORAS
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS
JULGADORES TRIBUTÁRIOS
AA
AI/MR
REST
01 – SÔNIA MATOS
24
9
02 – MARCONI CAMPOS
39
2
ICD
P/R
1
PROCESSOS JULGADOS
SN
1
76
9
41
1
128
ICD
NATUREZA
TOTAL
1ª INSTÂNCIA
TURMA
PLENO
72
23
2
97
2737
1243
363
4343
70
70
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
21
39
58
118
ICD
16
5
5
26
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO / REABERTURA DE DEFESA / RECURSO
5
6
2
13
SIMPLES NACIONAL
12
22
2
36
2863
1338
502
4703
AUTO DE INFRAÇÃO/MR
CONSULTA
AA
AI/MR
REST
ICD
CONS
P/R
SN
Auto de Apreensão
Auto de Infração/Multa Regulamentar
Pedido de Restituição
Impugnação
Consulta
Pedido de Prorrogação/Reabertura de Prazo de Defesa/Recurso
Exclusão do Simples Nacional
Recife, 06 de janeiro de 2020 - Flávio de Carvalho Ferreira - Julgador Corregedor
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO - ERRATA
Publicado no Diário Oficial nº 12, em 18/01/2020. Processo 2019.000003167459-11. E Endrew Textil Comércio Atacadista Ltda. Deferido.
Valor Concedido: R$ 14.828,97. Valor Corrigido: R$ 16.410,46, sendo R$ 8.253,76 em forma de COMPENSAÇÃO, a ser lançado no
processo fiscal nº 2017.000004401767-64 e o restante R$ 8.253,76 em ESPÉCIE. Onde se lê: R$ 8.253,76 em espécie. Leia-se R$
8.156,70 em espécie.
Luciana Cavalcanti Antunes – Diretora Geral
AI/MR REST
1
AUTO DE APREENSÃO
TOTAL
........................................................................................................................................................................................................................”
AA
1
II - ESTOQUE, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2019, DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS, LEGENDA
POR ÓRGÃOS E POR NATUREZA.
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
JULGADORES TRIBUTÁRIOS
54
P/R
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO
01) CONSULTA SF N° 2019.000008451938-82. TATE 00.010/20-0. CONSULENTE: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. IE: 022905707. Relatora: Julgadora Iracema de Souza Antunes.
02) CONSULTA SF N° 2020.000000510769-60. TATE 00.013/20-0. CONSULENTE: INSOLE ENERGIA SOLAR S.A. CNJ/MF:
22.208.173/0001-32. Relatora: Julgadora Iracema de Souza Antunes.
03) CONSULTA SF Nº 2020.000000422689-68 TATE 00.001/20-1. CONSULENTE: BETÂNIA LÁCTEOS S/A. I.E: 0346162-92. ADV:
THIAGO SARMENTO BARBOSA, OAB/PE Nº 32.561 E OUTROS. Relatora: Julgadora Iracema de Souza Antunes.
04) CONSULTA SF Nº 2019.000007902666-21 TATE 01.288/19-9. CONSULENTE: DAFONTE VEÍCULOS, TRATORES, PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA. I.E: 0254081-94. Relatora: Julgadora Iracema de Souza Antunes.
05) CONSULTA SF Nº 2020.000000594601-90 TATE 00.014/20-6. CONSULENTE: LORENPET NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PLÁSTICOS LTDA. CNJ/MF: 05.006.462/0001-30. ADV: LUIZ HENRIQUE ANDRADE VASCONCELOS, OAB/PE Nº 44.442 E
OUTROS. Relatora: Julgadora Iracema de Souza Antunes.
06) CONSULTA SF Nº 2019.000005886672-60 TATE 00.953/19-9. CONSULENTE: N.B. CAVALCANTI INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TÁXI LTDA - EPP LTDA. CNPJ/MF: 35.397.488/0001-17. Relatora: Julgadora Iracema de Souza Antunes.
Recife, 12 de fevereiro de 2020.
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL PLENO REUNIÃO 12.02.2020
CONSULTA SF 2017.000000459544-15 TATE 00.005/17-7. CONSULENTE: M M IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CACEPE:
0185647-20. ADV: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE Nº 25.108 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR DAVI
COZZI DO AMARAL. ACÓRDÃO PLENO 0009/2020(11). EMENTA: CONSULTA. POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS
RELATIVOS A SERVIÇOS DE TRANSPORTE PRESTADOS POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. 1. Dissociação do serviço de
transporte da saída de mercadorias. Fatos geradores autônomos. 2. Sujeição passiva direta daquele que promove a saída da mercadoria
sob a cláusula CIF na operação de comercialização e indireta, por substituição, quanto à prestação do serviço de transporte por
transportador autônomo. 3. Direito à apropriação do crédito relativo ao serviço de transporte tomado no regime normal de apuração. O
Tribunal Pleno ACORDA, por unanimidade, em responder à consulente que, para as relações jurídicas estabelecidas sob a égide da
Lei nº 10.259/1989 e do Decreto nº 14.876/1991, sob o regime normal de apuração, existe direito ao crédito do ICMS pago na condição
de substituta relativamente ao serviço de frete tomado de transportador autônomo para a promoção de saídas de mercadorias sob a
modalidade CIF, desde que o referido crédito esteja destacado em documento fiscal idôneo, de acordo com a legislação de regência.
(dj.12.02.2020).Recife, 12 de fevereiro de 2020.Marco Antonio Mazzoni Presidente.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
DESCREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DO ATACADO
EDITAL DPC Nº 028/2020
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos que dispõe o Decreto nº 38.455 de 27/07/2012 e alterações,
combinado com a Portaria SF nº 166 de 28/08/2012, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes
a descredenciamento do contribuinte:
CDM PE COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO LTDA* 0701521-60* processo nº 2020.000001275272-08* deferido, tendo
seus efeitos a partir de 01/03/2020.
Recife, 12 de fevereiro de 2020.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral