DOEPE 14/02/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 31 - 3
DECRETO Nº 48.659, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Governo do Estado
Regulamenta a Lei nº 16.420, de 17 de setembro de
2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário dos serviços públicos da
administração pública estadual.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.657, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 47.386, de 30 de
abril de 2019, que institui Grupo de Trabalho no âmbito do
Poder Executivo Estadual.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕE GERAIS
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo constante do art. 3º do Decreto nº 47.386, de 30 de abril de
2019, que institui Grupo de Trabalho sobre mulheres e o mercado de trabalho em Pernambuco, com objetivo de avaliar as atividades
econômicas neste Estado e contribuir para construção do Pacto pelo Emprego, através do fortalecimento das mulheres no setor produtivo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre participação, proteção e defesa
do usuário dos serviços públicos da administração pública estadual.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder
Executivo, incluindo as autarquias, as fundações públicas, as empresas estatais dependentes, entidades e empresas delegatárias de
serviços públicos estaduais.
Art. 2º Para os fins deste Decreto consideram-se:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou se utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por
órgão ou entidade da administração pública;
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
SILVIA MARIA CORDEIRO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
III - administração pública - os órgãos ou entidades da administração estadual direta e indireta;
IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente
ou sem remuneração; e
V - manifestações - reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios dos usuários relacionadas à prestação de
serviços públicos e à conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DECRETO Nº 48.658, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Art. 3º A prestação dos serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo observará o seguinte:
Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro
de 2019, no Decreto nº 47.036, de 22 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.039, de 22 de janeiro de 2019,
I - urbanidade, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - presunção de boa-fé do usuário;
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de
agendamento, asseguradas as prioridades estabelecidas em lei;
IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, de obrigações, de restrições e de sanções não previstas em Lei;
DECRETA:
V - igualdade no tratamento aos usuários;
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em
comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.
Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor,
símbolo CAA-2, mantido o símbolo e a denominação.
VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e à segurança dos usuários;
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a
exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
Art. 4º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, 1 (um) cargo, em comissão, de
Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo, mantido o símbolo.
X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a
propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;
XIV - priorização da utilização de plataformas digitais para prestação de serviços que não exijam atendimento presencial;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
XV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e
XVI - vedação da exigência de nova prova sobre fato já comprovado em documentação válida apresentada.
CAPÍTULO III
DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E DO PORTAL DO CIDADÃO
Art. 4º Os órgãos e entidades indicados no parágrafo único do art. 1º devem elaborar a Carta de Serviços ao Usuário, na forma
prevista no art. 7º da Lei nº 16.420, de 2018.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]