DOEPE 29/02/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade:
14.422.0388.2219 - Municipalização das Ações de Gênero e Empoderamento das
Mulheres
4.4.40.00 - Investimentos
Ano XCVII • NÀ 39 - 11
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
120.000,00
0101
TOTAL
120.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas
4.4.50.00 - Investimentos
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
120.000,00
38.400,00
38.400,00
38.400,00
DECRETO Nº 48.756, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
DECRETO Nº 48.754, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 284.305,58
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 728.338,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 728.338,00 (setecentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e oito reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 284.305,58 (duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinco
reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
4.4.90.00 - Investimentos
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Projeto:
14.422.0427.2971 - Implantação de Políticas de Prevenção à Violência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
728.338,00
728.338,00
284.305,58
284.305,58
284.305,58
728.338,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto:
06.181.1005.4005 - Adequação da Cobertura Espacial das Unidades do Corpo de
Bombeiros
4.4.90.00 - Investimentos
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
728.338,00
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2020
284.305,58
284.305,58
284.305,58
728.338,00
728.338,00
DECRETO Nº 48.715, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003,
que disciplina a concessão e o pagamento de diárias no
âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 48.755, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 38.400,00, em
favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Portaria nº 564, em 26 de dezembro de 2014, da Secretaria de Saúde, que define as competências do
Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS-PE) e sua estrutura organizacional;
CONSIDERANDO que o CIEVS-PE objetiva adotar, de forma ágil, as medidas adequadas para investigação epidemiológicas
e bloqueio da disseminação de doenças; detectar eventos que possam constituir ameaça, risco ou efetiva emergência à saúde pública;
disponibilizar equipe técnica, canais de comunicação e insumos necessários para detecção, monitoramento e resposta às emergências em
saúde pública; aperfeiçoar, de modo contínuo e sistemático, os mecanismos de disseminação da informação, alerta e monitoramento dos
eventos detectados; além prestar apoio técnico local ou remoto nas respostas às emergências em saúde pública, sempre que necessário,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.3º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
VIII - campanhas do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS-PE), instituído pela Portaria
nº 564, em 26 de dezembro de 2014, em períodos de grandes aglomerações e/ou em situações de emergência de
saúde pública. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 3º Nas hipóteses excepcionais contidas nos incisos IV, VI, VII e VIII do caput, a concessão e o pagamento de
diárias serão efetuados para quaisquer dias da semana, sem restrição de sábado, domingo e/ou feriado. (NR)
SILENO DE SOUSA GUEDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
§ 4º Na hipótese prevista no inciso VIII, o valor da respectiva diária será definido pela Câmara de Programação
Financeira do Estado de Pernambuco.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
38.400,00
38.400,00
38.400,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)