DOEPE 30/05/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de maio de 2020
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Governo do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 49.046, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte COOPERATIVA DO
AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO
DOS FORNECEDORES DE CANA-DE-AÇÚCAR.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.846.0441.0136 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Desenvolvimento Agrário
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
250.000,00
0101
TOTAL
250.000,00
250.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
CONSIDERANDO a manifestação do contribuinte à Secretaria da Fazenda acerca da renúncia ao incentivo do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido através do Decreto nº 46.068, de 29 de maio de 2018, em face da
opção de substituição pelo PROIND, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017,
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0441.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
250.000,00
0101
TOTAL
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO DOS
FORNECEDORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, estabelecido na Usina Cruangi s/n - Zona Rural - Timbaúba - PE, com CNPJ/MF nº
11.169.030/0002-23 e CACEPE nº 0636561-24, Processo nº 2020.000002368899-92, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n°
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente
aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação deste Decreto.
250.000,00
250.000,00
DECRETO Nº 49.048, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que preveem procedimentos complementares para utilização do referido Programa.
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 9.196.108,13
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 9.196.108,13 (nove milhões, cento e noventa e seis mil, cento e oito reais e treze centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de
arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde -FES/PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$
DECRETO Nº 49.047, DE 29 DE MAIO DE 2020.
9.196.108,13 (nove milhões, cento e noventa e seis mil, cento e oito reais e treze centavos), especificado no Anexo II.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificadas no Anexo I.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 4 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
0144
9.196.108,13
9.196.108,13
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
9.196.108,13
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
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