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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 105 - Página 6

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DOEPE 06/06/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/06/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 105

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 3152, DE 03/06/2020 – Designar o Comissário de Polícia Vladimir Costa Galvão, mat. nº 273000-6, para a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 17ª Equipe da Central de Plantões da Capital, da DIM/SUBCP/
GABPCPE, ficando dispensado o Comissário Especial de Polícia Gleydson Rocha de Vasconcelos, mat. nº 150530-0, com efeito
retroativo a 01/06/2020.
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social

Recife, 6 de junho de 2020

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder: em 05/06/2020.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL

SEI

NOME

MATRÍCULA

DECÊNIO

A PARTIR DE

Nº 307, de 01 de junho de 2020. EMENTA: PROMOÇÃO DE OFICIAL. O COMANDANTE GERAL, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 14.412/90, alterado pelo artigo 1º do Decreto 14.765/91, e na forma do artigo
21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, combinado com o Artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015;
RESOLVE: I - Promover ao posto de CAPITÃO PM no Quadro de Oficiais da Administração (QOA), pelo critério de ANTIGUIDADE, a
contar de 30 de abril de 2020 o PRIMEIRO TENENTE PM MARCO AURÉLIO DA UNIÃO LEITE, Matrícula 31601-6; II - Contar os efeitos
desta Portaria a partir de 30 de abril de 2020. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto - Cel PM Comandante Geral da PMPE.
(3900000062.001104/2020-59).

0409052-2/2020

ANAPAULA ANGELO MATIAS CAVALCANTE

302.177-7

1º

21/03/2020

0408825-0/2020

ANASETE MARIA SANTOS DE SOUZA

264.072-4

1º

18/02/2018

0408874-4/2020

CARMEN MARIA SOARES GALVÃO

157.868-5

3º

12/11/2019

0409058-8/2020

CRISTIANE BEZERRA FEITOZA DA SILVA

301.874-1

1º

03/02/2020

0409083-6/2020

DIANA LARISSA DE MORAES PATRIOTA

303.736-3

1º

04/04/2020

0409067-8/2020

EDMAR FERREIRA DA SILVA

303.730-4

1º

29/02/2020

0405627-6/2020

HARLISSON DE CARVALHO BEZERRA

300.610-7

1º

29/05/2020

0408384-0/2020

JANAINA DE MIRANDA PEREIRA

262.870-8

1º

24/12/2017

0408840-6/2020

KAROLINA NUNES DA SILVA SANTOS

303.589-1

1º

16/03/2020

0408828-3/2020

LILIANE MESQUITA PEREIRA

305.175-7

1º

07/03/2020

0411124-4/2020

MARCOS CARDOSO ALVES

306.872-2

1º

02/02/2020

0408829-4/2020

MARCOS DE LIRA ALBUQUERQUE JUNIOR

301.077-5

1º

18/02/2020

0411855-6/2020

MARIA ELENA DA CRUZ

303.271-0

1º

01/02/2020

0409087-1/2020

POSEANE FERREIRA DA SILVA TRAMARIN

303.253-1

1º

27/03/2020

0407201-5/2020

SILVANEIDE DE SOUZA AMORIM CANDIDO

303.782-7

1º

31/01/2020

0408832-7/2020

VALERIA VANIA CORDEIRO BASTOS PATRIOTA

300.513-5

1º

31/03/2020

0409062-3/2020

VALQUIRIA BARROS DA SILVA

303.241-8

1º

24/02/2020

0408856-4/2020

VANIA VANILO SILVA

301.001-5

1º

15/02/2020

0409055-5/2020

VIVIANE FERREIRA RAMOS

302.056-8

1º

23/02/2020

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 75/CBMPE/DGP/DIP, 26MAI2020. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12Dez13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a pedido para a
Reserva Remunerada a graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM WILTON DOS SANTOS Mat. 29155-2, com fundamento no Inc.
I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta promoção a partir da
publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30Dez09, publicada no
DOE nº 007, de 12Jan10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo
de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante Geral

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 76/CBMPE/DGP/DIP, 26MAI2020. EMENTA: Promove Praça. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12Dez13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de transferência a pedido para a
Reserva Remunerada a graduação de Subtenente BM, o 1º Sargento BM JORGE JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Mat. 30844-7, com
fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004; contando-se os efeitos desta
promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de
30Dez09, publicada no DOE nº 007, de 12Jan10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao
acolhimento deste processo de inatividade pela FUNAPE. ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM Comandante
Geral

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 74 de 02 junho de 2020
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude -SDSCJ, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
com base na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 82/2017, de 22/09/2017, resultado final
publicado resumidamente em cumprimento as Ações Civis Públicas de nº 0063058-04.2015.8.17.0001, nº 23566-34.2017.8.17.0001
e nº 5940-59.2016.8.17.0640; através das Portarias Conjuntas SAD/SDSCJ nº 055/2018, de 04/04/2018; nº 065/2018, de 27/04/2018
e nº 147/2018 de 09/11/2018 e Ad Referendum nº 063/2017, de 06/07/2017, AUTORIZA publicar, resumidamente o instrumento
administrativo a seguir: 1. ESPÉCIE: Contratos firmados entre a SDSCJ devidamente autorizado pelo Governador do Estado através
do Decreto nº 44.975, de 12/09/2017; 2. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender necessidade temporário de
excepcional interesse público; 3. VIGÊNCIA: Conforme data de vigência do contrato; 4 FUNÇÃO E REGISTRO, Conforme relação
nominal abaixo.
CONTRATO

NOME

RG

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

238/2020

ALDISIA DE JESUS FREIRE
ARAUJO

3.880.917 SDS/PE

ADVOGADA

CRAUR

01/06/2020

239/2020

SILVANA MARIANO DA SILVA

2.869.547 SDS/PE

ASSISTENTE
SOCIAL

LAR
ESPERANÇA

01/06/2020

240/2020

ROSALIA JOSE FERREIRA

2.797.430 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

LAR
ESPERANÇA

01/06/2020

241/2020

GILVANIZE FERREIRA DA SILVA

3.788.497 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

LAR
ESPERANÇA

01/06/2020

242/2020

JOSE EZEQUIAS FERREIRA DA
SILVA

8.998.045 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

01/06/2020

243/2020

MARIA FABIANA DA SILVA

7.035.716 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

01/06/2020

CEAC

01/06/2020

244/2020

GLEYCIANA DE LIMA PAULINO

7.414.269 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

245/2020

ANA PATRICIA MARIA DA SILVA

5.783.965 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CASA DA
MADALENA

01/06/2020

246/2020

RITA DE CASSIA DA SILVA

6.964.608 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

VOVÓ
GERALDA

01/06/2020

247/2020

SANDRA MARIA RODRIGUES DE
ALMEIDA

7.978.572 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

COMEK

01/06/2020

248/2020

PAULO ALBERTO DA SILVA
ALMEIDA

6.837.854 SDS/PE

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

01/06/2020

249/2020

VALDILENE BATISTA DE OLIVEIRA

3.406.497 SSP/PE

TECNICA DE
ENFERMAGEM

CRAUR

01/06/2020

250/2020

MARCIANE MARIA DE OLIVEIRA

5.877.620 SDS/PE

TECNICA DE
ENFERMAGEM

CRAUR

01/06/2020

251/2020

TANIA MARUSKA DE CAMPOS
OLIVEIRA

2.250.031 SSP/PE

PSICÓLOGA

LAR
ESPERANÇA

01/06/2020

SILENO DE SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

PORTARIA SDSCJ Nº 75 de 02 de junho de 2020.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Declarar a vacância da Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-2, desta Secretaria, em virtude do falecimento de sua titular ALBA REJANE PESSÔA SANTOS, matrícula n° 135.949-5,
ocorrido no dia 23-05-2020.
PORTARIA SDSCJ Nº 76 de 02 de Junho de 2020.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Resolve, Designar a servidora Maria das Graças Figueiredo
Nogueira, matrícula nº 1570, para exercer a Função Gratificada de Supervisão – 1, símbolo FGS-1, desta Secretaria, com efeito retroativo
a 01/05/2020.
PORTARIA SDSCJ Nº 77 de 04 de junho de 2020.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de GESSYKA DAYENE NASCIMENTO GOMES TAVARES, Educador Social, mat: 397.069.8 Contrato nº 135/2019-SDSCJ da Seleção
Simplificada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017 a partir de 30.04.2020.
PORTARIA SDSCJ Nº 78 de 04 de junho de 2020.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de ALDISIA DE JESUS FREIRE ARAUJO, Farmacêutica, mat: 363.009.9 Contrato nº 066/2014-SDSCJ da Seleção Simplificada, Port.
Conj. SAD/SDSCJ nº 009/2014 a partir de 29.05.2020.
SILENO DE SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 100, DE 05.06.2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, que estabelece
limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de Regularização de Débito do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 151, de 31.7.2017, que estabelece limite para formalização de processos de parcelamento decorrentes de
Regularização de Débito do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 2º Relativamente ao limite estabelecido no caput:
................................................................................................
II – não são computados os processos formalizados sob o amparo:
...............................................................................................
c) do § 5º. (AC)
...............................................................................................
§ 5º Até 31.12.2020, não se aplica o limite previsto no caput, desde que: (AC)
I - o fato gerador do imposto tenha ocorrido até 30.4.2020; e
II - o parcelamento seja concedido em até 36 (trinta e seis) parcelas.
...............................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8.6.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 12/2020
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria
SF Nº 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 06/06/2020 até 15/06/2020, os arquivos
SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas
no sistema do número 727/2020 até 787/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de
substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://
efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois
selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 05/06/2020
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADORA.
PROCESSO TATE Nº: 00.998/19-2 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2019.000001073776-42. IMPUGNANTE: LW COMÉRCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. CACEPE: 0177666-56. CNPJ: 40.856.999/0001-90. DECISÃO JT Nº
0207/2020(08). EMENTA: ICMS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS. NÃO ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA. 1. Não elidida a presunção de omissão de saídas contida no art. 29, II,
da Lei nº 11.514/97. 2. O conhecimento de alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade de ato normativo encontra óbice na legislação
estadual. DECISÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 146.700,80,
montante que deve ser acrescido de multa de 90% (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/97) e dos demais consectários legais. GABRIEL
ULBRIK GUERRERA – JATTE(08).
PROCESSO TATE Nº: 00.045/13-6 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2012.000002482150-74. IMPUGNANTE: PSM COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. CACEPE: 0438818-66. CNPJ: 13.452.360/0001-76. DECISÃO JT Nº 00208/2020(08). EMENTA: ICMS. PRESUNÇÃO DE
OMISSÃO DE SAÍDAS. NÃO ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE
AS CHAVES DE ACESSO FORNECIDAS E OS DOCUMENTOS FISCAIS ELENCADOS. CARÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
NULIDADE. 1. As chaves de acesso fornecidas pelo agente fiscal não correspondem aos documentos fiscais que embasam o auto de
infração, não sendo possível verificar a realidade fática que ensejou o lançamento. 2. Carência de liquidez e certeza do crédito tributário.
DECISÃO: Ante o exposto, declaro NULO o lançamento. GABRIEL ULBRIK GUERRERA – JATTE(08)
PROCESSO TATE Nº: 00.960/18-7 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2017.000004205081-17. IMPUGNANTE: CBL ALIMENTOS S/A.
CACEPE: 0321188-64. CNPJ: 10.483.444/0007-74. DECISÃO JT Nº 0209/2020(08). EMENTA: ICMS. PRODEPE. IMPEDIMENTO.
RECOLHIMENTO A MENOR DO DEPÓSITO DO FEEF. INADIMPLEMENTO SUPERIOR AO TOLERADO PELA LEGISLAÇÃO.
ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS DA RETIFICAÇÃO DA ESCRITA FISCAL NA VIGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO. INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO CONSIDERADO NA METODOLOGIA DE CÁLCULO. MULTA. ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA. INSERÇÃO DE TIPO ESPECÍFICO. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
E ILEGALIDADE. DERROTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO
INDEPENDENTEMENTE DO FUNDAMENTO. 1. Demonstrado o impedimento para utilização do crédito presumido do PRODEPE em
razão do recolhimento a menor do depósito do FEEF, sendo o inadimplemento superior ao tolerado pela legislação. 2. Repercussão do
incremento na arrecadação devidamente considerado na metodologia de cálculo. 3. Inaplicabilidade dos benefícios da espontaneidade

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