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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 163 - Página 2

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DOEPE 01/09/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/09/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 163

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de setembro de 2020
ERRATA

Governo do Estado

No art. 2° do Decreto nº 49.382, de 27 de agosto de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 496.399,70 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Onde se lê:

DECRETO Nº 49.392, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.

“Art. 2º...conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964...”

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.

Leia-se:
“Art. 2º...conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964...”
ERRATA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

No Anexo II do Decreto nº 49.383, de 27 de agosto de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020,
crédito suplementar no valor de R$ 83.355,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

DECRETA:

Onde se Lê:

Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
........................................................................................................................................................................................................................”

Estadual,

“Art. 18. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de
ensino, públicos ou privados, em todo o Estado de Pernambuco, até 15 de setembro de 2020. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Leia-se:
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
........................................................................................................................................................................................................................”
ERRATA
No art. 2° do Decreto nº 49.384, de 27 de agosto de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 48.521,80 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Onde se lê:
“Art. 2º...conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964...”
Leia-se:

ERRATA

“Art. 2º...conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964...”

No Anexo II do Decreto nº 49.373, de 24 de agosto de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020,
crédito suplementar no valor de R$ 4.399.905,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

DECRETO Nº 49.390, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Onde se Lê:

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.

“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
........................................................................................................................................................................................................................”
Leia-se:
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
........................................................................................................................................................................................................................”

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 12, 17 e 19 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes modificações,
renumerando o parágrafo único do art. 12 para § 1º:

ERRATA
No art. 3º do Decreto nº 49.380, de 27 de agosto de 2020, que redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas da Secretaria
de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas:

“Art. 12. ..........................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................

Onde se lê:
§ 2º A partir de 31 de agosto de 2020, fica permitido o funcionamento dos centros de artesanato, museus e demais equipamentos
culturais, nos municípios indicados no Anexo III. (AC)
........................................................................................................................................................................................................

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Leia-se:

ERRATA

Art. 17. Fica autorizada a retomada das operações de pouso e decolagem de aeronaves no Distrito Estadual de Fernando de
Noronha - DEFN, observados os respectivos protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou
temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na
ilha. (NR)

No art. 2° do Decreto nº 49.381, de 27 de agosto de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 24.000.000,00 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, alterar para especificados no Anexo II:

Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput, o Administrador Geral do DEFN editará atos normativos
complementares, observadas as orientações das autoridades sanitárias. (NR)

Onde se lê:

Art. 19. ............................................................................................................................................................................................

“Art. 2º...conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964...”
Leia-se:

§ 1º A partir de 31 de agosto de 2020, fica autorizada a atividade de comércio nas áreas indicadas no caput, observando-se a
regulamentação dos respectivos municípios. (NR)
........................................................................................................................................................................................................

“Art. 2º...conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964...”

.......................................................................................................................................................................................................”

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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