Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 45 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
DOEPE 06/03/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/03/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 45

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

P02

827354,66

9081300,85

P02-P03

110,24

P03

827464,83

9081304,71

P03-P04

50,09

P04

827470,11

9081254,90

P04-P05

84,35

P05

827386,60

9081242,98

P05-P06

22,50

P06

827384,69

9081265,40

P06-P07

23,48

Recife, 6 de março de 2021

DECRETO Nº 50.377, DE 5 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 50.346, de 1º de
março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas
em relação a atividades sociais e econômicas, por
período determinado, e consolida as normas vigentes,
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus.

ÁREA 2 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO (EEE)
Área de terra com 190,17 m², com formato de um polígono irregular, inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas E: 827661,908
m e N: 9082947,876 m, confrontando com Via Pública Sem Nome, confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de
Caruaru/PE, deste segue até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 827672,6400 m e N: 9082947,8810 m, com azimute de 89°
,58´ 23,90´´ e distância de 10,73 m; confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto
P03 definido pelas coordenadas E: 827673,4820 m e N: 9082930,8710 m, com azimute de 177° ,09´ 58,16´´ e distância de 17,03 m;
confrontando com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Caruaru/PE, deste segue até o ponto P04 definido pelas coordenadas E:
827662,6860 m e N: 9082930,8710 m, com azimute de 270° ,00´ 00,00´´ e distância de 10,80 m; deste segue até o ponto P01 definido
pelas coordenadas E: 827661,9080 m e N: 9082947,8760 m, com azimute de 357° ,22´ 49,70´´ e distância de 17,02 m; encerrando este
perímetro com 55,58 m metros.
A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 24S, e tendo como
Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, identificadas no quadro abaixo:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 50.346, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“XXI - call center e processamento de dados ligados a serviços essenciais; (NR)
..........................................................................................................................
XXVI - rede de loterias da Caixa Econômica Federal.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

COORDENADAS UTM - FUSO 24S
PONTO

E (m)

N (m)

LADO

MEDIDA (m)

P01

827661,91

9082947,88

P01-P02

10,73

P02

827672,64

9082947,88

P02-P03

17,03

P03

827673,48

9082930,87

P03-P04

10,80

P04

827662,69

9082930,87

P04-P05

17,02

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

LEI Nº 17.168, DE 5 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO Nº 50.378, DE 5 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo, e a Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019,
que Institui o Programa de Parcerias Estratégicas de
Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.1º.....................................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................................
XI - Secretaria de Planejamento e Gestão: planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento
territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental,
inclusive o plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar
o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do
Governo, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento do modelo de gestão; sistematizar o gerenciamento dos projetos
estratégicos do Governo do Estado; coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, o processo de captação
e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de
financiamento; promover parcerias com os municípios, apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações
que contribuam com o desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos entes municipais para identificação
de oportunidades de financiamento; planejar, fomentar e coordenar as Parcerias Público-Privadas para viabilizar ações
e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento
socioeconômico do Estado e da eficiência da gestão pública; (NR)
XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: planejar, acompanhar e executar políticas de
desenvolvimento urbano, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; desenvolver políticas setoriais de
habitação e programas de urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor
privado e organizações não governamentais, ações e programas de urbanização, saneamento ambiental, transporte
urbano, trânsito e desenvolvimento urbano; coordenar o planejamento regional e metropolitano; planejar, acompanhar
e desenvolver a política de subsídio ao saneamento e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e gerir a
aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, saneamento ambiental, transporte
urbano e trânsito; colaborar com os municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte;
e coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento sustentável das macrorregiões do Estado; planejar,
acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação
de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação; promover políticas de regularização
fundiária em áreas do Governo do Estado ocupadas por população de baixa renda; promover a regularização fundiária
dos imóveis pertencentes ao Estado; (NR)
..............................................................................................................................................................................................”
Art. 2º A Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 8.389.567,64
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria Executiva, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 8.389.567,64 (oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e
sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 8.389.567,64 (oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

§ 8º O Presidente do Conselho designará o órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão para atuar como SecretariaExecutiva do CPPPE, a quem compete: (NR)
...............................................................................................................................................................................................
Art. 6º .....................................................................................................................................................................................

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

8.389.567,64
8.389.567,64
8.389.567,64

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização
Atividade:
SERES
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

8.389.567,64
0101

8.389.567,64
8.389.567,64

DECRETO Nº 50.379, DE 5 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

I - O Contrato CGPE Nº 001/2006, cujo objeto é a Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema
viário do destino de lazer praia do Paiva, pela Secretaria de Planejamento e Gestão; (NR)
..............................................................................................................................................................................................”

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Projeto: 14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Art. 5º Fica criado o Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco - CPPPE, vinculado à Secretaria
de Planejamento e Gestão, com as seguintes competências: (NR)
...............................................................................................................................................................................................
§ 2º A presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Planejamento e Gestão, e a vice-presidência, pelo
Secretário de Desenvolvimento Econômico. (NR)
...............................................................................................................................................................................................

ORÇAMENTO FISCAL 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo