DOEPE 31/03/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 62
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2021
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, 1 (um) cargo, em comissão, de
Assistente de Apoio, símbolo CAA-4, mantidos o símbolo e denominação.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
DECRETO Nº 50.485, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que
prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas
às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto
nº 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual
dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
DECRETO Nº 50.487, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Art. 1º O Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 4º Os horários de funcionamento de atividades econômicas indicados na alínea “a” do inciso III do caput,
exclusivamente, e desde que ressalvados os finais de semana e feriados, poderão ser objeto de alteração por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal respectivo, para atender as peculiaridades locais de cada região, observandoo seguinte: (AC)
I - o funcionamento diário das atividades deve corresponder, no máximo, a 10
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.248.000,00
em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima –
APAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
(dez) horas contínuas; (AC)
II - a abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes as 05:00hs (cinco horas); e (AC)
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência Pernambucana de Águas
e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
III - o encerramento das atividades deve ocorrer até as 20:00hs (vinte horas). (AC)
§ 5º Nos finais de semana e feriados, as atividades econômicas de que trata o §4º poderão ser exercidas entre as
6:00hrs e 14:00hrs.(AC)
§ 6º O disposto nos §§ 4º e 5º somente se aplica aos municípios situados fora da Região Metropolitana do Recife.
(AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 5º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Indireta, no valor de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais) e são provenientes da Agência
Pernambucana de Águas e Clima – APAC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - museus e demais equipamentos culturais; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.544.0611.4116 - Desenvolvimento de Ações Integradas de Gestão dos Recursos
Hídricos e Clima
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
1.248.000,00
1.248.000,00
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 em
favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
Transfere o cargo em comissão que indica.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
1.248.000,00
0242
DECRETO Nº 50.488, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
DECRETO Nº 50.486, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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DE CONTEÚDO
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PUBLICAǛES:
TEXTO
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máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
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Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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