Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 65 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
DOEPE 06/04/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 65

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 6 de abril de 2021

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei nº 16.882, de 15 de maio de 2020, que
passam a ser de:

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
I - nos Municípios com extensão territorial até 500 Km² (quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$
543,13 (quinhentos e quarenta e três reais e treze centavos) por aluno transportado;

DECRETO Nº 50.495, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, que
prorroga, até 31 de março de 2021, as medidas restritivas
às atividades sociais e econômicas previstas no Decreto
nº 50.433, de 15 de março de 2021, em face da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo coronavírus, e estabelece o retorno gradual
dessas atividades, a partir de 1º de abril de 2021.

II - nos Municípios com extensão territorial acima de 500 Km² (quinhentos quilômetros quadrados) até 1.000 Km² (mil
quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 651,75 (seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos) por aluno
transportado;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

IV - nos Municípios com extensão territorial acima de 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o
valor de R$ 1.059,10 (mil e cinquenta e nove reais e dez centavos) por aluno transportado.

Estadual,

III - nos Municípios com extensão territorial acima de 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) até 1500 km² (mil e quinhentos
quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 814,69 (oitocentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos) por aluno
transportado; e

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 50.470, de 26 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Parágrafo único. Fica autorizada a abertura dos clubes sociais, esportivos e agremiações situados no Estado de
Pernambuco, exclusivamente, para o funcionamento de restaurantes, bares, salões de beleza, academias de
ginástica e atividades esportivas individuais, observando-se os respectivos horários de funcionamento indicados
neste Decreto. (AC)”

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º O desempenho de atividades econômicas, esportivas e sociais autorizadas neste Decreto deve observar o uso obrigatório
de máscaras, higiene, os limites da capacidade de ocupação dos estabelecimentos, distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive
em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, estabelecidos em normas complementares e protocolos sanitários
setoriais expedidos pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, já em vigor ou editados posteriormente,
isoladamente ou em conjunto com as demais secretarias de estado envolvidas.

DECRETO Nº 50.497, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à
situação de excepcional interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV2), é uma pandemia;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação
anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do
Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

DECRETO Nº 50.496, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos
repassados aos Municípios por meio do Programa
Estadual de Transporte Escolar – PETE.

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para abertura de Seleção Pública Simplificada para
contratação temporária de 2 (dois) Médicos Intensivistas Plantonistas, a fim de suprir as necessidades do Hospital Universitário Oswaldo
Cruz – HUOC, com a assistência aos casos suspeitos e confirmados de COVID19, sendo 60 (sessenta) leitos de enfermaria e 20 (vinte)
leitos de UTI;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio da Resolução nº 051, de
12 de novembro de 2020, homologada pelo Ato nº 2774, de 18 de novembro de 2020;

Estadual,
CONSIDERANDO o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir a educação em sua plenitude,
inclusive no que concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO que os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos para suas respectivas
Redes de Ensino;

CONSIDERANDO que as duas vagas solicitadas já foram ofertadas na Seleção regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº
108, de 25 de novembro de 2020, homologada pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 120, de 16 de dezembro de 2020, entretanto, não
foram preenchidas, não havendo banco de reservas,

DECRETA:
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 3º da Lei nº 16.882, de 15 de maio de 2020, que altera a Lei nº 13.463, de 9 de junho de
2008, que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, prevê que os valores discriminados nos incisos I, II, III, IV serão
objeto de correção monetária, em periodicidade anual, de acordo com a variação de índice oficial que melhor reflita a recomposição do
valor monetário em cada período, na forma disposta em decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção monetária dos valores repassados aos Municípios por meio do PETE;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, de janeiro a dezembro de 2020, corresponde ao índice de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento),

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Médicos Intensivistas Plantonistas, para, no âmbito do Complexo
Hospitalar da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do
art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade
de Pernambuco - UPE.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo