DOEPE 10/06/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 110
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 50.816, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 571.111,93 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 571.111,93 (quinhentos e setenta e um mil, cento e onze reais e noventa e três centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 571.111,93 (quinhentos e setenta e um mil, cento e onze reais e noventa e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2021.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0101
0101
2.834,20
155.500,00
155.500,00
26.765,14
0101
26.765,14
1.000,00
0101
1.000,00
1.000,00
0101
1.000,00
4.000,00
4.000,00
52.659,60
0101
0101
52.659,60
243.758,94
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETA:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0448.2886 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
0101
558.513,97
558.513,97
12.597,96
12.597,96
571.111,93
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco – IPA, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0140- Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
2.834,20
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETO Nº 50.818, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ORÇAMENTO FISCAL 2021
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.0800 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0448.0940 - Gestão das Atividades do PROCON
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0448.2886 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.131.1077.2887 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.2986 - Expansão, Manutenção e Monitoramento às Centrais de Apoio às
Medidas e Penas Alternativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.3383 - Apoio aos Órgãos Colegiados da SEJUDH
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0448.2898 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 10 de junho de 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
571.111,93
571.111,93
571.111,93
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETO Nº 50.817, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 243.758,94
em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0140
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 243.758,94 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa
e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 243.758,94 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos), especificados
no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.842.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa
4.6.90.00 - Amortização da Dívida
TOTAL
0140
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
DECRETO Nº 50.819, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo de
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
243.758,94
243.758,94
243.758,94
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco-IPA, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o
art. 1º, o projeto “3343 Água para Todos - Ampliação da Oferta, Cobertura dos Serviços de Abastecimento e Redução do Racionamento