DOEPE 12/06/2021 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.846.0992.3866 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
300.000,00
0101
300.000,00
300.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
Ano XCVIII • NÀ 112 - 9
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
300.000,00
0101
300.000,00
300.000,00
DECRETO Nº 50.852, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 36.551.700,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
0101
15.000.000,00
15.000.000,00
1.867.289,47
1.867.289,47
16.867.289,47
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos
1.1.1.8.00.0.0 - Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
1.1.1.8.02.0.0 - Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
1.1.1.8.02.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.8.02.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
VALOR
16.867.289,47
16.867.289,47
16.867.289,47
16.867.289,47
16.867.289,47
16.867.289,47
16.867.289,47
ATOS DO DIA 11 DE JUNHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 36.551.700,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 36.551.700,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
36.551.700,00
36.551.700,00
36.551.700,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
4.000.000,00
0101
0101
0101
4.000.000,00
31.330.000,00
31.330.000,00
1.221.700,00
1.221.700,00
36.551.700,00
DECRETO Nº 50.853, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 16.867.289,47
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos e custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 16.867.289,47 (dezesseis milhões, oitocentos
e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 16.867.289,47 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Nº 2239 - Exonerar, a pedido, ÉRIKA GOMES LACET do cargo em comissão de Secretária da Controladoria Geral do Estado, a partir
de 14 de junho de 2021.
Nº 2240 - Nomear MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO para exercer o cargo em comissão de Secretário da Controladoria Geral
do Estado, a partir de 14 de junho de 2021.
Nº 2241 - Designar GERALDO SILVA DA COSTA, matrícula nº 272.485-5, da Secretaria de Defesa Social, para responder pelo
expediente do Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente, da Polícia Civil de Pernambuco, da referida Secretaria, no período
de 17 a 31 de maio de 2021, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 2242 - Conceder a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR, em ouro, com passador de ouro de três estrelas,
atendendo proposta do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, por contar 30 (trinta) anos de efetivo serviço
e considerando os bons serviços prestados ao Estado de Pernambuco e à Sociedade Pernambucana, ao militar abaixo relacionado, em
conformidade com o disposto no Decreto nº 23.595, de 13 de setembro de 2001, c/c os arts. 7º e 8º do Regulamento de Condecorações,
aprovado pelo Decreto nº 5.039, de 05 de maio de 1978.
CEL QOC BM 910605-7 ROGÉRIO ANTÔNIO COUTINHO DA COSTA;
CEL QOC BM 910575-1 CLÓVIS FERNANDES DIAS RAMALHO;
TEN CEL RR QOC BM 30426-3 JOCEMAR BARBOSA DE MENEZES;
CAP QOA BM 31951-1 JOSÉ GILSON BEZERRA LEITE;
1º TEN QOA BM 31949-0 JOSÉ LOURIVAL FERREIRA PIRES;
1º TEN QOA BM 31977-5 SALATIEL ROSENDO ALBUQUERQUE;
1º TEN QOA BM 910271-0 WERBEN NASCIMENTO MONTEIRO;
2º TEN QOA BM 31967-8 MARCOS AURÉLIO LEITE DE LIMA;
2º TEN QOA BM 31976-7 ROBERTO CRISTOVÃO DE ARRUDA;
SUBTEN QBMG-1 910235-3 JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA;
1º SGT QBMG-1 BM 31444-7 ALDO MACIEL NÓBREGA;
1º SGT QBMG-1 BM 31470-6 JANDIR DE MORAIS BARBOSA;
1º SGT QBMG-1 BM 31471-4 JOSEAN FERREIRA LINS;
1º SGT QBMG-1 BM 31485-4 SEVERINO JOSÉ DA SILVA;
1º SGT QBMG-1 BM 31927-9 ALBERTO CARLOS FRANCISCO DA SILVA;
1º SGT QBMG-1 BM 31940-6 EUCLIDES BEZERRA DA SILVA JÚNIOR;
1º SGT QBMG-1 BM 31952-0 JOSÉ RONALDO DA SILVA;
1º SGT QBMG-1 BM 31958-9 JOSIMAR FRANCISCO DA SILVA;
1º SGT QBMG-1 BM 31961-9 JOSIAS VIANA E SILVA;
1º SGT QBMG-1 BM 31963-5 LUCIMARIO JOSE GOMES DE SOUZA;
1º SGT QBMG-1 BM 31968-6 MANOEL LAURENTINO DE LIMA;
1º SGT QBMG-1 BM 31974-0 ROSINALDO FAGUNDES FERREIRA;
1º SGT QBMG-1 BM 910257-4 JEFFERSON DA SILVA ARAÚJO;
1º SGT QBMG-1 BM 910230-2 RUI GESSÉ BELARMINO TEIXEIRA;
1º SGT QBMG-1 BM 910261-2 UBIRATÃ SANTIAGO DE OLIVEIRA;
1º SGT QBMG-1 BM 910273-6 MARINALDO MIRANDA DA SILVA;
1º SGT QBMG-1 BM 910284-1 LUCIANO JOAQUIM FÉLIX;
1º SGT QBMG-1 BM 910290-6 JOSENILDO DE OLIVEIRA;
2º SGT QBMG-1 BM 30822-6 BERIVALDO FRANCISCO QUIRINO FILHO;
2º SGT QBMG-1 BM 31437-4 ADAUTO GOMES DA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 31442-0 ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTI FILHO;
2º SGT QBMG-1 BM 31443-9 ALEXANDRE DA SILVA BRAYNER;
2º SGT QBMG-1 BM 31451-0 DAMIÃO SERRATE DE PAIVA;
2º SGT QBMG-1 BM 31453-6 EVANDRO FERREIRA DE LIMA;
2º SGT QBMG-1 BM 31467-6 JOSÉ CORDEIRO MENDES JÚNIOR;
2º SGT QBMG-1 BM 31472-2 JAIRO FERREIRA DA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 31486-2 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 31758-6 ETEVALDO FALCÃO CASÉ;
2º SGT QBMG-1 BM 31926-0 ADEMAR RAMOS DE MELO;
2º SGT QBMG-1 BM 31942-2 GIL SORMANY BEZERRA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 31953-8 JOSÉ BEZERRA DA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 31959-7 JAIRO PEREIRA DA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 31964-3 LINDOMAR MELO DA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 31978-3 SEBASTIÃO BEZERRA FERREIRA;
2º SGT QBMG-1 BM 910224-8 DAVID MANOEL DE LIMA;
2º SGT QBMG-1 BM 910229-9 JOSÉ ERNANDES FERREIRA;
2º SGT QBMG-1 BM 910233-7 MARCELO FREIRE DA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 910237-0 ZILDO RAMOS DA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 910255-8 FABIANO LUIZ DE ANDRADE LOPES;
2º SGT QBMG-1 BM 910264-7 MARCOS ROBERTO DE LIMA;
2º SGT QBMG-1 BM 910278-7 JANILTON JOSÉ DA SILVA;
2º SGT QBMG-1 BM 910293-0 PAULO FERNANDES AQUINO DOS SANTOS;
2º SGT QBMG-1 BM 910373-2 MARCOS JOSÉ NUNES;
Nº 2243 - Conceder a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR, em prata, com passador de prata de duas estrelas,
atendendo proposta do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, por contar 20 (vinte) anos de efetivo serviço e
considerando os bons serviços prestados ao Estado de Pernambuco e à Sociedade Pernambucana, aos militares abaixo relacionados, em
conformidade com o disposto no Decreto nº 23.595, de 13 de setembro de 2001, c/c os arts. 7º e 8º do Regulamento de Condecorações,
aprovado pelo Decreto nº 5.039, de 05 de maio de 1978:
MAJ QOC BM 930134-8 GETÚLIO TENÓRIO CAVALCANTI JÚNIOR;
1º SGT QBMG-1 BM 798279-8 RICARDO MAURO DOS SANTOS AMORIM;
3º SGT QBMG-1 BM 798177-5 JOSÉ LEONARDO GOMES DE MEDEIROS;
Nº 2244 - Conceder a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR em bronze, com passador de bronze de uma estrela,
atendendo proposta do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, por contar 10 (dez) anos de efetivo serviço e