DOEPE 26/06/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 121 - 3
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º O prazo para pagamento do valor integral do crédito tributário ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, previsto
na alínea “a” do inciso II do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 449, de 26 de março de 2021, fica prorrogado para 27 de agosto
de 2021.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 50.900, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do
Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do
Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no
Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, homologado
pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolados
os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no
enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus
arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência
de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
ATOS DO DIA 25 DE JUNHO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2377 - Exonerar HUMBERTO FREIRE DE BARROS do cargo em comissão de Secretário Executivo de Defesa Social, símbolo DAS-1,
da Secretaria de Defesa Social.
Nº 2378 - Nomear HUMBERTO FREIRE DE BARROS para exercer o cargo em comissão de Secretário de Defesa Social.
Nº 2379 - Nomear RINALDO DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo de Defesa Social, símbolo DAS-1,
da Secretaria de Defesa Social.
CONSIDERANDO o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid-19;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento
da pandemia decorrente do novo coronavírus,
Secretarias de Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do
Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, desastre
de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), prorrogada pelo Decreto nº 49.959,
de 16 de dezembro de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao
enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto na legislação estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2021 e vigerá até 30 de setembro de 2021, ficando sua eficácia
condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do
art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º O prazo de vigência deste Decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se
mantiverem.
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 25 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 069, DE 25 DE JUNHO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
PERNAMBUCO - HEMOPE, RESOLVEM:
I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 64, de 16 de junho de 2021, o ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS
INSCRIÇÕES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EVENTO
DATA/ PERÍODO
Inscrições
21/06 a 30/06/2021
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
Período de recurso ao Resultado Preliminar
da Avaliação Curricular
Divulgação do recurso e Resultado Final da
Avaliação Curricular
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.901, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga o prazo para adesão à sistemática de
regularização de débitos tributários de que trata a Lei
complementar nº 449, de 26 de março de 2021, que
prevê a redução de multa, juros e estabelece regras de
parcelamento.
13/07/2021
Até às 23h59 minutos do dia 15/07/2021
26/07/2021
II. Observada a disposição contida no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 64, de 16
de junho de 2021.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 87/20, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a
instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses
que especifica;
LOCAL
Endereço eletrônico:
http://ead.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico:
http://ead.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico:
http://ead.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico:
http://ead.saude.pe.gov.br
GESSYANNE VALE PAULINO
Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
A Secretária de Administração, no uso das atribuições que lhe confere, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de
fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 449, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre redução de
multa e juros de crédito tributário e parcelamento, em especial a permissão de prorrogação, por ato do Chefe do Poder Executivo, de
prazos para pagamento da primeira parcela dos valores devidos ao fisco;
Nº 1.453-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Maria Celeste de Almeida Sá Barreto, matrícula nº 300.872-0,
cedida à Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco, a partir de 01.01.2017.
CONSIDERANDO a recente aprovação da Lei Complementar nº 453, de 11 de junho de 2021 que permitiu a ampliação do rol
de débitos tributários passíveis de regularização mediante a sistemática prevista na Lei Complementar nº 449, de 2021,
Nº 1.454-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Poliana de Sousa Modesto, matrícula nº 255.635-9, cedida à
Prefeitura Municipal de Araripina, a partir de 02.01.2017.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO-DESIGNADO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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