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DOEPE - Recife, 21 de julho de 2021 - Página 7

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DOEPE 21/07/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 51.009, DE 20 DE JULHO DE 2021.

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:

Ano XCVIII • NÀ 137 - 7

14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria Executiva de
Ressocialização -

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.849,15 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.

4.000.000,00

SERES
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101
TOTAL

4.000.000,00
4.000.000,00

DECRETO Nº 51.008, DE 20 DE JULHO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.133.483,38
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Agência de Defesa
e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 1.849,15 (um mil, oitocentos e
quarenta e nove reais e quinze centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando
em acréscimo de Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 1.849,15 (um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), especificados no Anexo II.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 11.133.483,38 (onze milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e
trinta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos 0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate
e Erradicação da Pobreza – FECEP, no valor de R$2.490.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais) e 0102 - Recursos de
Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta, no valor de R$ 8.643.483,38 (oito milhões, seiscentos e quarenta e três
mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos), especificados no Anexo II.

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

FONTE

Atividade:

20.122.0441.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária
do

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

VALOR

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
778.483,38
0102

20.244.1014.4191 - Implementação do Programa Leite de Todos

10.355.000,00
0102

7.865.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0116

2.490.000,00

TOTAL

11.133.483,38

FONTE

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO
Atividade:

20.131.1077.5700 - Manutenção da Ouvidoria da Agência de Defesa e
Fiscalização

0101
TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 21.742.373,79
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

11.334.1040.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo
do

122.800,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0102

100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0116

22.800,00

18.541.1040.3721 - Desenvolvimento de Tecnologias Alternativas de
Convivência com

82.902,15

os Biomas
4.4.90.00 - Investimentos

0102

58.402,15

4.4.90.00 - Investimentos

0116

24.500,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

100.000,00

0116

20.511.1040.3725 - Ação de Saneamento
Rural

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 21.742.373,79 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e três
reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos ¨0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ R$ 21.742.373,79 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos),
provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

100.000,00
500.000,00

4.4.90.00 - Investimentos

0102

500.000,00

0116

1.562.970,00

20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Atividade:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de correntes e de capital do Órgão,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° julho de 2021

20.122.0729.3607 - Gestão e Apoio Operacional às Unidades de
Abastecimento e
Comercialização de Produtos Agropecuários

Projeto:

1.849,15

DECRETO Nº 51.010, DE 20 DE JULHO DE 2021.

VALOR

Empreendimento

Projeto:

1.849,15

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

Atividade:

1.849,15

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Projeto:

VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EM R$

FONTE

Projeto:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES

Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

1.849,15

778.483,38

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

1.849,15

ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

28.846.0441.3012 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário - SDA

0101
TOTAL

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Atividade:

1.849,15

Estado de Pernambuco - ADAGRO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

4.4.20.00 - Investimentos

VALOR

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco ADAGRO

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Op.
Especial:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

9.675.581,23

4.4.90.00 - Investimentos

0116

127.530,00

4.4.90.00 - Investimentos

0102

7.985.081,23

20.608.0729.0028 - Promoção de Certames Agropecuários

652.200,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ESPECIFICAÇÃO

3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes

0116

250.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

0116

372.200,00

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

30.000,00

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0116
TOTAL

11.133.483,38

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE

Atividade:

10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

VALOR

1.750.853,49

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