DOEPE 03/08/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Ano XCVIII • NÀ 146 - 3
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 51.078, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
Institui comissões de acompanhamento da retomada
gradual dos serviços presenciais nos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Nota Técnica de Orientação da Superintendência de Imunizações das Doenças Imunopreviníveis - SIDI/
PE Nº10/2021 de 23.03.2021, a qual relata a discussão realizada na 6ª Reunião do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da
Vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco e sobre o retorno dos servidores afastados; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 50.900, de 25 de junho de 2021 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada
como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus até 30 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Poder Executivo Estadual a Comissão Central de Retomada das Atividades Presenciais.
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 82 DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e
o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 02 de agosto de 1990,
RESOLVEM:
Art. 1º A aplicabilidade do regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual, dar-se-á de forma gradual e progressiva à medida em que editadas as normas de regulamentação estadual.
Parágrafo único. As regras principiológicas e as disposições do novo regime jurídico que independem da edição de normas regulamentares
poderão ser imediatamente aplicadas.
Art. 2º A adoção da faculdade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta deverá ser precedida de consulta à
Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º A utilização da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser informada e motivada nos atos preparatórios e no edital de licitação, bem
como no processo de contratação direta, conforme o caso, sendo vedada a combinação dos dois regimes legais no mesmo procedimento.
Art. 4º Revoga-se a Portaria Conjunta SAD/PGE nº 53, de 05 de maio de 2021.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta por:
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
I - 3 (três) representantes indicados pela Secretaria de Administração - SAD;
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
II - 3 (três) representantes indicados pela Secretaria de Saúde – SES ; e
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº
1000, de 16 de abril e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
III - 6 (seis) representantes indicados pelo Fórum dos Servidores Públicos Estaduais.
§ 2º Os membros da Comissão Central de Retomada das Atividades Presenciais serão designados por Portaria Conjunta dos
Secretários de Administração e de Saúde.
Art. 2º Cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual deverá instituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sua respectiva
Comissão Setorial de Retomada das Atividades Presenciais.
§1º As comissões setoriais serão vinculadas à autoridade ou dirigente máximo do órgão ou entidade e compostas por:
I - 3 (três) membros indicados pelo respectivo órgão ou entidade; e
§2º A retomada das atividades presenciais fica condicionada à criação da Comissão Setorial de que trata o caput.
Art. 3º Cada órgão ou entidade poderá, caso a complexidade da respectiva estrutura organizacional assim justifique, criar
comissões regionais, vinculadas à Comissão Setorial de Retomada das Atividades Presenciais do respectivo órgão ou entidade, para
atuarem em unidades descentralizadas.
Parágrafo único. As comissões regionais serão compostas por 2 (dois) membros indicados pelo órgão ou entidade e 2 (dois)
membros indicados pelo Fórum dos Servidores Públicos Estaduais, para atuarem em unidades descentralizadas.
Art. 4º A forma de atuação e atribuições das comissões previstas neste Decreto serão disciplinadas por Portaria Conjunta dos
Secretários de Administração e de Saúde.
Art.5º A participação nas comissões previstas neste Decreto é considerada serviço público relevante, não ensejando a
percepção de remuneração a qualquer título.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Nº 1.854-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor Antônio Laércio da Silva Júnior, matrícula nº 251.524-5, cedido
à Prefeitura Municipal de Ipojuca, a partir de 01.01.2021.
Nº 1.855-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, o servidor Luiz Alexandre Araujo Almeida, matrícula
nº 4103-3, cedido à Prefeitura Municipal do Recife, a partir de 24.05.2021.
Nº 1.856-Fazer retornar à Secretaria de Administração, o servidor Delano Conserva de Souza, matrícula nº 130.409-7, cedido ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, a partir de 30.06.2021.
II - 3 (três) membros indicados pelo Fórum dos Servidores Públicos Estaduais.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Nº 1.853-Fazer retornar à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, o servidor Allan de Vasconcelos, matrícula nº 1623, cedido
à Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR, a partir de 01.08.2021.
Nº 1.857-Fazer retornar à Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, o servidor Flaviano Chaves Farias, matrícula nº
2105-9, cedido à Agencia de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, a partir de 15.07.2021.
Nº 1.858-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos – IRH, os servidores abaixo relacionados, cedidos ao Ministério Público do
Estado de Pernambuco, a partir de 01.06.2021.
NOME
MATRÍCULA
Ana Maria Simões Silva
21.029-3
Analdo Benicio de Araújo
242.429-0
Antônio Nogueira de Magalhães
21.062-5
Átila Alves Pires
201.538-2
Camila Tavares da Cunha
20.390-4
Edna Miranda dos Santos
20.881-7
Edson Hugo de Amorim
12.813-9
Francisco Ildefonso Bandeira Modesto
217.213-5
Gilvan Inácio Bispo
212.513-7
Heraldo José Assis Rosa Lima
13.000-1
Irany Tenório da Silva
200.612-0
João Romão de Araújo
20.610-5
José Bezerra da Silva
24.947-5
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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