DOEPE 16/09/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 16 de setembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
Atividade:
Atividade:
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar
Móvel/SAMU
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.1028.3435 - Manutenção do Programa de Redução de Acidentes com
Transportes Terrestres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.018.454,09
1.376.949,66
0101
1.376.949,66
1.878,96
1.878,96
569.663,06
0101
0116
0101
0101
115.500,00
454.163,06
3.159.418,30
3.159.418,30
24.027,08
0101
24.027,08
62.561,10
0101
62.561,10
60.000,00
0101
60.000,00
6.272.952,25
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a
Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.464.927,71
0101
0101
0101
0116
0101
3.464.927,71
2.422.860,00
2.422.860,00
252.775,50
137.275,50
115.500,00
132.389,04
132.389,04
6.272.952,25
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 176.829.616,00 (cento e setenta e seis milhões, oitocentos e vinte e nove mil e seiscentos
e dezesseis reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 109.039.808,00 (cento e nove milhões, trinta e nove mil e oitocentos e oito reais) e na fonte “0109 - Fundo de Manutenção e Desenv.
da Educ. Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB”, no valor de R$ 67.789.808,00 (sessenta e sete milhões,
setecentos e oitenta e nove mil e oitocentos e oito reais) especificados no Anexo II.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
24.100.000,00
0109
24.100.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
1.289.808,00
0101
1.289.808,00
50.000,00
0101
50.000,00
29.000.000,00
29.000.000,00
75.000.000,00
0101
0101
0101
0101
0101
0101
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0109
0101
0109
104.000.000,00
104.000.000,00
3.789.808,00
3.789.808,00
5.039.808,00
5.039.808,00
64.000.000,00
64.000.000,00
176.829.616,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 108.216.621,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, de custeio e de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 108.216.621,00 (cento e oito milhões, duzentos e dezesseis mil e seiscentos e vinte e um
reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0109 - Fundo de Manutenção e Desenv. da Educ. Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB”, no valor de R$ 108.216.621,00 (cento e oito milhões, duzentos e dezesseis
mil e seiscentos e vinte e um reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
75.000.000,00
400.000,00
400.000,00
200.000,00
200.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
100.000,00
100.000,00
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e
Conveniadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
8.400.000,00
0109
0109
0109
0109
0109
8.400.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
1.000.000,00
0109
1.000.000,00
1.131.000,00
0109
0109
600.000,00
531.000,00
13.116.621,00
13.116.621,00
10.569.000,00
10.569.000,00
64.000.000,00
64.000.000,00
108.216.621,00
0109
0109
0109
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0109
ORÇAMENTO FISCAL 2021
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, de custeio e de investimentos da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.122.0056.1794 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e
Esportes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.122.0438.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 28.846.0438.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e
Conveniadas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.392.1032.2262 - Manutenção da Biblioteca Pública Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
39.900.000,00
39.900.000,00
1.289.808,00
1.289.808,00
176.829.616,00
DECRETO Nº 51.410, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 176.829.616,00
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0109
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
DECRETO Nº 51.409, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0109
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
1.018.454,09
0101
Ano XCVIII • NÀ 176 - 5
p
12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.5.0.00.0.0
1.7.5.8.00.0.0
1.7.5.8.01.0.0
1.7.5.8.01.1.1
1.7.5.8.01.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
VALOR
108.216.621,00
108.216.621,00
108.216.621,00
108.216.621,00
108.216.621,00
108.216.621,00
108.216.621,00
DECRETO Nº 51.411, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 895.150,07
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo de Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,