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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 201 - Página 6

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DOEPE 22/10/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 201

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 4809 - Remover ADEMARA MARTINS DA SILVA, Prof., LPE, IV, A, mat. 141.357-0, para a EREM José Mariano, Recife, GRE Recife
Sul, com 200 h/a na Função de Prof. Apoio Pedagógico, Semi-integral dois turnos, conforme Dec. nº 50.364, de 04.03.2021, e LC nº 125,
de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.10.2021. 1400005572.000123/2021-08.
Nº 4810 - Remover FABIANA GOMES MARINHO VALENÇA, Prof., LP, I, A, mat. 395.949-0, para a ETE José Alencar Gomes da Silva ,
Paulista GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Física, Integral, conforme Dec. nº 38.160, de 09.05.2012, e LC nº 125, de 10.07.2008,
§ 4º, art. 5º, a partir de 05.10.2021.1400005277.000069/2021-27.
Nº 4811 - Remover MANOEL RIBEIRO DE SALES, Prof., LPE, III, A, mat. 189.426-9, para a EREM Professor Ernesto Silva, Olinda, GRE
Metro Norte, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Dec. nº 34.607, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art.
5º, a partir de 11.10.2021. 1400005277.000093/2021-66.
PORTARIA SEE-GGPE DE 21 DE 10 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4812 - Designar para exercer a função de Educador de Apoio Pró-Tempore, LUCINEIDE VALERIA RIBEIRO SILVA, mat. 244.161-6,
Prof. LPE, II, D, localizada na EREM Profº Mardônio de Andrade Lima Coelho, Bomba do Hemetério, GRE Recife Norte, com 150 h/a
mensais, a partir de 08.02.2021. 1400005293.000454/2021-76.

Nº 4813 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Travessia/Exatas de ALINE OLIVEIRA DA SILVA BARBOSA, Prof. LPM, II, A,
mat. 250.439-1, localizada na Esc. Frei Caneca, Camaragibe, GRE Metro Sul, a partir de 21.09.2021. 1400005565.003088/2021-60.
Nº 4814 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de JOSÉ CARLOS ROCHA DE ALBUQUERQUE, Prof. LPE, II, A, mat. 253.485-1,
loc. na Esc. Maria Amália, Macaxeira, GRE Recife Norte, a partir de 01/09/21. 1400005293.003384/2021-16.
Nº 4815 - Remover VANEIDE ARAÚJO DE LIMA, Prof. LPE, II, A, mat.250.762-5, para a Esc. Aluísio Germano, Carpina, GRE Mata Norte,
com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 02/08/2021. 1400005336.001886/2021-51.

Recife, 22 de outubro de 2021

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE –
ERRATA: NA DECISÃO JT nº 0779 /2021 (18). PUBLICADA NO DOE. 193, DATADO DE 09/10/2021 ÀS FLS 08,PROCESSO TATE N.
00.643/15-7. AUTO DE INFRAÇÃO N. 2015.000002635909-14. INTERESSADO: RIO MALHAS INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. CACEPE:
0392978-70. CNPJ: 04.107.329/0001-07. REPRESENTANTE: YGOR LAUSO MINUTO MAXIMILIANO QUEIROZ CALDAS ROSA (CPF
N. 009.858.584-35). LEIA-SE. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. ENTREGA DOS ARQUIVOS SEF SEM O
REGISTRO 74, REFERENTE AO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO. PROCEDÊNCIA. 1. A Lei nº 12.333/2003, que estabeleceu
a escrituração fiscal digital para os contribuintes do ICMS, determinou, expressamente, que “a escrituração manuscrita ou impressa não
substitui a escrituração em arquivo digital” (art. 6º). 2. O livro de Registro de Inventário encontra-se incluído dentre os livros fiscais digitais
obrigatórios a serem transmitidos à SEFAZ via SEF, o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (item II, “e”, da Portaria n. 73/2003 e art.
3º, III, “b”, Portaria n. 190/2011). 3. Eventual escrituração física do Livro de Registro de Inventário (o que sequer foi comprovado nos autos)
não supre a obrigação de escriturar o livro digital e transmiti-lo à SEFAZ via SEF, que constituirá a escrituração fiscal do contribuinte, para
todos os fins da legislação tributária estadual (art. 3º, I e II Lei nº 12.333/2003). 4. Considerando que a empresa autuada não entregou
o arquivo SEF com o registro 74, entendo que resta comprovada a não escrituração do Livro de Registro de Inventário, aplicando-se o
artigo 10, II, “a”, item 2, da Lei nº 11.514/1997 5. DECISÃO: lançamento julgado procedente, para declarar devido o valor original
de R$ 15.367,20, acrescido dos consectários legais, a título de multa regulamentar prevista no art. 10, II, “a”, item 2, da Lei n. 11.514/97.
Decisão não sujeita a reexame necessário. NAYANE BARBOSA RIBEIRO BERNADO – JATTE (18). REPUBLICADO POR HAVER
ERRO MATERIAL. Recife, 21 de outubro 2021. MARCO ANTÔNIO MAZZONI. Presidente do TATE.

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 3ª TURMA JULGADORA
ERRATA: No processo nº 01 da pauta de julgamento da 3ª TJ do dia 27.10.2021, publicada no DOE 200 fl.17 de 21.10.2021. AI SF
2018.000009076675-36 TATE Nº00.652/13-0. AUTUADA: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. LEIA-SE TATE Nº 00.214/19-1. Recife,
21.10.2021. Josefa Roseane de Lima-Chefe de Secretaria.
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 027/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral

Nº 4816 - Remover e designar CAROLINY EMILIA DE OLIVEIRA ROZAS, Prof., LPE, II, A, mat. 263.616-6, para a função de Ed. de Apoio
pró tempore na EREM Professor Mardônio de Andrade Lima Coelho, Recife, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais, Semi-integral,
conforme Dec. nº 32.399, de 30.09.2008, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 01.10.2021. 1400004087.000476/2021-17.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

EDITAL DBF Nº 164/2021
DESCREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE
CARÁTER DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto
nº 42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo,
no âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, RESOLVE:
descredenciar o contribuinte o contribuinte UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0283455-33, com
benefício fiscal no valor de R$ 340.860,49 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), para
patrocinar projeto ARENA SOCIAL CHARNECA, SIGEPE nº 3200066-8/2019, processo nº 1400005200.000133/2019-49, com efeitos a
partir de 09.04.2020.
Recife, 21 de outubro de 2021
Elias Alexandrino da Silva Junior
Diretor

PORTARIA SERES Nº 677 de 21 de outubro de 2021
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, em consonância com
a solicitação realizada pelo requerente e de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA ao
servidor abaixo relacionado:
Nº

PROCESSO

01

0012900046.000894/2021-52

NOME
DIRCEU BEZERRA DE SOUZA

MAT.

VIGÊNCIA

209.049-0

10/11/2020

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 84 DE 21OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com as atribuições de realizar o levantamento, valoração, com a conseqüente
emissão de relatório final.
II – Designar, para tanto, os servidores abaixo relacionados, presididos pelo primeiro: Marília Sá Braga de Araújo, Mat. n.º 393.841-7;
Aline Ferreira de Miranda Mulatinho, Mat. n.º 381.538-2; Ana Paula Lima Paes Martins, Mat. n.º 258.943-5; Rubens Sales da Silva Mat.
nº 171.307-8.
III – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, contados a partir do
início da vigência deste instrumento.
IV – Determinar a todos os servidores da SEPLAG que ofereçam à comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel
comprimento de suas atribuições.
V – Os integrantes da comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, porém não será atribuída
gratificação a este evento.
VI – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIAS SEPLAG DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 82 - Dispensar o servidor DIEGO DA ILVA RODRIGUES, matrícula n.º 324.277-3, da Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS3, a partir de 04 de outubro de 2021.
Nº 83 - Designar a servidora JANAÍNA DE ARAÚJO SOBRAL, matrícula n.º 324.285-4, para exercer a Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-3, a partir de 04 de outubro de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

EIS E DE
ÚT



ÊN
ERG CIA
EM

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO – TATE. CORREGEDORIA
EMITIDO EM 21/10/2021. ‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 21/10//2021, OS PROCEDIMENTOS FISCAIS DE OFICIO E
VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
JULGADORES SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00360/20-1 2014.000004143976-26 SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS BEBERIBE L
05
00867/16-0 2016.000004969754-99 EGITO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
06
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 21/10/2021 ‘’NA DISTRIBUICAO REALIZADA EM 21/10/2021, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
INSTANCIA SINGULAR
AUTO DE INFRACAO
JUL
00928/21-6 2021.000001990515-21 UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
04
00938/21-1 2021.000002567560-02 MAGAZINE LUIZA S/A
04
00930/21-0 2021.000001453888-70 RN COMERCIO VAREJISTA SA
05
00949/21-3 2021.000002869641-26 MAGAZINE LUIZA S/A
05
00926/21-3 2021.000003768858-37 PAM CASA BEBIDAS ATACADO E DISTRIBUICAO LTD
06
00945/21-8 2020.000006791537-07 FERREIRA COSTA & CIA LTDA
06
00925/21-7 2021.000001120219-51 MMH INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES AUT
07
00931/21-7 2021.000001443520-41 RN COMERCIO VAREJISTA SA
07
00951/21-8 2021.000002793701-78 MAGAZINE LUIZA S/A
07
00921/21-1 2020.000005662385-37 SILTON OXIGENIO INDUSTRIAL & MEDICINAL LTDA
09
00929/21-2 2021.000001402299-60 RN COMERCIO VAREJISTA SA
09
00922/21-8 2021.000001159939-70 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
16
00950/21-1 2021.000002749570-73 MAGAZINE LUIZA S/A
16
00942/21-9 2021.000001176492-41 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
16
00934/21-6 2021.000002739643-19 L C S DE BRITO
17
00935/21-2 2021.000002734922-04 L C S DE BRITO
17
00937/21-5 2021.000002739690-35 L C S DE BRITO
17
00918/21-0 2019.000005338536-31 EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIO E INDUSTRIA
18
00932/21-3 2021.000001919382-92 E F DA COSTA JUNIOR AGROPECUARIA ME
18
00947/21-0 2021.000002676670-73 SANTISTA FRIGORIFIGO & DISTRIBUIDORA LTDA
18
00954/21-7 2021.000004516028-25 TRANSPORTADORA ANDRADE LIMA LTDA ME
19
00955/21-3 2021.000004518279-08 TRANSPORTADORA ANDRADE LIMA LTDA ME
19
00948/21-7 2021.000002853034-44 MAGAZINE LUIZA S/A
19
00920/21-5 2021.000000708397-73 OI MOVEL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
20
00927/21-0 2021.000001569163-85 TIMBI PRE-FABRICADOS LTDA
20
00939/21-8 2021.000002699474-21 MAGAZINE LUIZA S/A
20
00923/21-4 2019.000006283231-84 COMPANHIA PETROQUIMICA DE PERNAMBUCO-PETROQ
21
00924/21-0 2020.000000447776-73 COMPANHIA PETROQUIMICA DE PERNAMBUCO-PETROQ
21
00953/21-0 2020.000006790789-01 FERREIRA COSTA & CIA LTDA
21
00919/21-7 2020.000004874892-86 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
22
00952/21-4 2021.000001441403-79 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
22
00944/21-1 2021.000001124020-84 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
22
00933/21-0 2021.000001510543-77 AMBEV S.A.
23
00936/21-9 2021.000001508598-35 AMBEV S.A.
23
00946/21-4 2021.000002552704-08 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET
23
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00713/21-0 2017.000004938069-83 RN COMERCIO VAREJISTA SA
11
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00203/21-1 2019.000008399913-06 INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA
02
00658/21-9 2017.000004920893-31 RN COMERCIO VAREJISTA SA
02
00490/21-0 2019.000006763582-00 FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLASTICOS LTDA
13
00782/19-0 2019.000001106780-03 FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLASTICOS LTDA
13
00577/21-9 2021.000000183202-15 JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA SA PARTICIPACOES
14
00233/13-7 2012.000004339165-20 ACRIPEL DISTRIBUIDORA PERNAMBUCO LTDA
14
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
REL
00669/21-0 2017.000004948610-07 RN COMERCIO VAREJISTA SA
08
00404/16-0 2014.000004941624-93 NETUNO INTERNACIONAL S.A ( EM RECUPERACAO J
08
00690/21-0 2017.000004937601-18 RN COMERCIO VAREJISTA SA
12
00405/16-7 2014.000004952651-64 NETUNO INTERNACIONAL S.A ( EM RECUPERACAO J
12
RECIFE 21 DE OUTUBRO DE 2021 - FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA – CORREGEDOR DO TATE

PÚBLICOS
OS

Secretário: Décio José Padilha da Cruz

PORTARIA SJDH Nº 63 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Novo Coronavírus, pela Organização Mundial da Saúde – OMS,
de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de
janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de manutenção da adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia
em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população carcerária, servidores, visitantes e a sociedade, como
um todo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei de Execução Penal, que impõe a todas as autoridades, o dever de zelar pela integridade
física e moral das pessoas privadas de liberdade;
CONSIDERANDO os avanços das medidas para desaceleração da disseminação da COVID-19, além da redução de taxa de letalidade
no Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Retomar os recambiamentos interestaduais de pessoas privadas de liberdade, no âmbito do Estado de Pernambuco, atendida
todas as seguintes exigências:
I – Apresentação de Ordem judicial;
II – Comprovante de vacinação das duas doses contra a COVID-19;
III – Parecer prévio da Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica - GISO/SERES;
IV – Teste RT-PCR realizado 72 horas antes da partida.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 25 de outubro de 2021.
Art. 4º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

SERV
IÇ

FAZENDA

PROCON

0800 281 1311

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