DOEPE 30/10/2021 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCVIII • NÀ 207
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PAAP nº 78/2019 – SES – PE UPAE Carpina Empresa: NB Construções LTDA. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE
PENALIDADE, Exarada em 26 de agosto de 2019. Acolho em partes o entendimento das fls. retro, por seus próprios meios e
fundamentos, determinando, em desfavor da empresa supracitada com base nos artigos ali expostos e por ter ensejado violação aos
termos do contrato 362/2013 SES/PE, e que se prossiga com aplicação das penalidades: 1) Rescisão Contratual 2) Com relação à multa
de 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, não acolho o pedido, pelo fato de existir valor a ser estornado pela empresa no
montante de R$ 311.557,36 mais reajuste no valor de R$ 5.328,24, totalizando R$ 316.855,60 (Nota Técnica 127/2019). Desta forma,
visando o princípio da moralidade administrativa, não se percebe a proporcionalidade da pena e muito menos a razoabilidade desta,
pelo fato de que a devolução do valor acima aludido supre o dano ao erário causado pela medição indevida. 3) No que concerne ao
impedimento de licitar e contratar coma Administração Pública Estadual e Descredenciamento do CADIFOR pelo prazo de 06 (seis)
meses, acolho o pedido, pois restou comprovado que a empresa supracitada atuou de forma de menoscabar o patrimônio público. Emano
a presente decisão, com fundamento no Art. 78, inciso I da Lei 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Inciso IV do art.
30 do Decreto Estadual nº 42.191/2015 e, especificamente, a Portaria nº 1977, de 04 de junho de 2015, Publicado no Diário Oficial do
Estado de 05 de junho de 2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05
(cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº
42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer
impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente
de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de
Constituição de Crédito, no endereço R. Doná Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
José Adelino dos Santos Neto
Secretário Executivo de Administração e Finanças
SEAF - SES/PE
Repartições Estaduais
Art.4º – Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens
serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e dos casos excepcionais devidamente justificados.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Art.5º – Determinar a Gerência Administrativa e Financeira do
CPM que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os
meios e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de
suas atribuições.
Portaria nº 118/2021
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE:1.
Designar o empregado público NELSON ANTÔNIO MALAFAIA
FILHO, Matrícula nº 58-2, para a Função Gratificada - FGS2, respondendo pelo expediente do SETOR DE COMPRAS,
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO – STCA/USAG/CGE,
no período de 03 de novembro a 07 de dezembro de 2021,
no impedimento do titular; 2.Designar o empregado público
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 1473, para a Função Gratificada de Apoio - FGA-2, do SETOR DE
COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO – STCA/USAG/
CGE, no período de 03 de novembro a 07 de dezembro de 2021,
no impedimento do titular; 3.Revogar a Portaria nº 115/2021
publicada no DOE-PE do dia 23/10/2021; 4.Determinar que a
presente Portaria entre em vigor a partir de 03 de novembro de
2021. Recife, 27 de outubro de 2021. DJALMA PAES JUNIOR Diretor-Presidente
Portaria CPRH Nº 119/2021
Estabelece medidas para a retomada presencial da Agência
Estadual de Meio Ambiente.
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25
de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de
2008. CONSIDERANDO todas as cautelas, determinações,
protocolos e Decretos a respeito da pandemia do novo
coronavírus (COVID-19); Resolve: Retomar o atendimento
presencial e o expediente presencial com o horário integral 8:00 às
12:00 e 13:00 às 17:00, a partir de 03.11.2021, com observância
do protocolo mínimo para retomada dos serviços públicos
presenciais do Poder Executivo.
Todas as informações detalhadas a respeito da retomada
encontram-se em sua íntegra na presente Portaria, disponível
no portal da CPRH através do endereço:
http://www2.cprh.pe.gov.br/publicacoes-e-transparencia/
legislacoes-e-instrucoes-normativas/portarias/
Recife, 28 de outubro de 2021.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE
MÚSICA - CPM
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA CPM Nº 003 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
A GERENTE GERAL DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO
DE MÚSICA-CPM, no uso de suas atribuições legais, conferida
pelo inciso VIII do art. 6º do Decreto nº 27.439 de 09.12.2004 Regimento Interno do Conservatório Pernambucano de Música:
CONSIDERANDO a necessidade de promover a realização
do Inventário de Bens Móveis Patrimoniais do Conservatório,
conforme Portaria Conjunta SAD/SEFAZ Nº 152, DE 30/12/2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com
a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis do
CPM.
Art. 2º – Designar para compor a referida Comissão de Inventário
de Bens Móveis, os seguintes servidores:
I – Lúcia Roberta Barbosa, matrícula nº 261.658-0, CPF Nº
823.973.844-34 na função de Presidente;
II - Adriano Francisco Mendes da Silva, matrícula nº 02547, CPF
Nº 025.175.175-01, na função de secretário.
III - Thiago Fraga Moraes, matrícula nº 01973, CPF Nº
088.579.444-33, na função de membro.
Art.3º – Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual
período através de Portaria da Gerente Geral do Conservatório
Pernambucano de Música, mediante requerimento devidamente
fundamentado emitido pela Comissão de Inventário de Bens
Móveis.
Art.6º – Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEANE HAZIN CORDEIRO DE MELO
Gerente Geral – CPM
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Errata:
Na Portaria DER-PE nº 79, datada de 13/09/2021, e publicada no
DOE em 15/09/2021
Onde se lê: CLAUDÉCIO BEZERRA DOS SANTOS, CPF Nº
196.713.574-15
leia-se:CLAUDÉCIO BEZERRA DOS SANTOS, CPF Nº
796.713.574-15. Maurício Canuto Mendes - Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor de Engenharia e Fiscalização do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 6941 de 29.10.2021 – O Diretor de Engenharia
e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, conforme Portaria DP Nº 2950/2019,
de 29/04/2019, publicada no DOE Nº 80, de 30/04/2019, tendo em
vista o procedimento administrativo instaurado e comunicado por
meio do processo nº 2013.030171, levando em consideração a
cominação legal prevista no Art. 165 do CTB.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria DP nº 3836/2013,atribuída ao
condutor JACKSON RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no
registro RENACH sob o Nº 2931749947 /PE, com fundamento no
Código de Trânsito Brasileiro.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 21/2021.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 12 DE NOVEMBRO 2021, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/
PE, Leilão de: 409 (quatrocentos e nove) veículos, sendo 127
(cento e vinte e sete) automóveis usados (sucatas e conservados)
e 282 (duzentos e oitenta e dois) motocicletas usadas (sucatas
e conservadas), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 328 do Código de
Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015,
art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as
notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/
instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação
publicado no Site do DETRAN/PE em 17/09/2021 – 1ª publicação,
sendo designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO
SANTOS VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO
DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão
21/2021 do DETRAN/PE.
O LEILÃO SERÁ realizado, apenas na modalidade ON-LINE
no site do COLISEUM. Os veículos serão LEILOADOS no
estado de conservação em que se encontram. CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: à vista
A VISITAÇÃO será virtual, pelo site do Coliseum Leilões nos dias
11 e 12/11/2021, em www.coliseumleiloes.com.br. A obtenção do
EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo
as especificações e condições de participação no Leilão, será
disponível a partir do dia 12/11/2021, através dos sites www.
detran.pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br. Mais informações
através dos telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8569/8149/8264
Recife, 29 de outubro de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
Recife, 30 de outubro de 2021
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO
PENALIDADE
6901 DE 29/10/2021
6902 DE 29/10/2021
6903 DE 29/10/2021
6904 DE 29/10/2021
6905 DE 29/10/2021
6906 DE 29/10/2021
6907 DE 29/10/2021
6908 DE 29/10/2021
6909 DE 29/10/2021
6910 DE 29/10/2021
6911 DE 29/10/2021
6912 DE 29/10/2021
6913 DE 29/10/2021
6914 DE 29/10/2021
6915 DE 29/10/2021
6916 DE 29/10/2021
6917 DE 29/10/2021
6918 DE 29/10/2021
6919 DE 29/10/2021
6920 DE 29/10/2021
6921 DE 29/10/2021
6922 DE 29/10/2021
6923 DE 29/10/2021
6924 DE 29/10/2021
6925 DE 29/10/2021
6926 DE 29/10/2021
6927 DE 29/10/2021
6928 DE 29/10/2021
6929 DE 29/10/2021
6930 DE 29/10/2021
6931 DE 29/10/2021
6932 DE 29/10/2021
6933 DE 29/10/2021
6934 DE 29/10/2021
6935 DE 29/10/2021
6936 DE 29/10/2021
6937 DE 29/10/2021
6938 DE 29/10/2021
6939 DE 29/10/2021
6940 DE 29/10/2021
6942 DE 29/10/2021
6943 DE 29/10/2021
6944 DE 29/10/2021
6945 DE 29/10/2021
6946 DE 29/10/2021
6947 DE 29/10/2021
6948 DE 29/10/2021
6949 DE 29/10/2021
6950 DE 29/10/2021
6951 DE 29/10/2021
6952 DE 29/10/2021
6953 DE 29/10/2021
6954 DE 29/10/2021
6955 DE 29/10/2021
6956 DE 29/10/2021
6957 DE 29/10/2021
6958 DE 29/10/2021
6959 DE 29/10/2021
6960 DE 29/10/2021
6961 DE 29/10/2021
6962 DE 29/10/2021
6963 DE 29/10/2021
6964 DE 29/10/2021
6965 DE 29/10/2021
6966 DE 29/10/2021
6967 DE 29/10/2021
6968 DE 29/10/2021
6969 DE 29/10/2021
6970 DE 29/10/2021
6971 DE 29/10/2021
6972 DE 29/10/2021
6973 DE 29/10/2021
6974 DE 29/10/2021
6975 DE 29/10/2021
SANDRO JUREZ BRASIL RAMOS
SILVIO RODRIGUES BARROS JUNIOR
SANDRO MURILO BARROS COELHO
SHEYLLA GUEDES DA SILVA
SERGIO CARDOSO DE ARAUJO SILVA
SERGIO ROBERTO DA SILVA
SEVERINA DOS SANTOS MENDES
SEVERINO BARBOSA DA SILVA
SEVERINO FIRMINO DE SENA
SEVERINO JOSE DA SILVA FILHO
SILENE AUREA DO EGITO VASCONCELOS
SILVANA GOMES DE ALMEIDA HANSEN
SILVANO JOSE VIEIRA BARBOSA
SILVIO RONALDO DE LIMA
SONIA DELANDIA GONCALVES DA SILVA
SONIA ROBELY DA SILVA PEREIRA
SALATIEL ALVES DE ARAUJO
SERGIO RICARDO SORES TEIXEIRA DA SILVA
SIMEAO DO NASCIMENTO DUDA
ASSIS DE SOUZA COSTA
RENATA TAVARES DE LEMOS
RICARDO DA SILVA ALVES
RINALDO ALEXANDRE BARBOSA
PEDRO HENRIQUE SOUZA DA SILVA
PAULA MARCELLE PATRIOTA SAMPAIO
PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO ROCHA
ROBSON FERREIRA DE SANTANA
RICARDO PINHEIRO DA PAZ
RHONNY MATIAS DO NASCIMENTO
ROGERIO MORAIS TENORIO DE LIMA
RODRIGO PAULO PEDROSA DE SANTANA
RICARDO LINS DA SILVA
RAPHAEL GASPAR DAS MERCES
ROBERTO COSMO DOS SANTOS
PERCY BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR
RICARDO VENCESLAU RODRIGUES FERREIRA
PAULO ROGERIO RODRIGUES DE ARAUJO
RIVALDO JOSE ATALAIA DA SILVA
RILDO JOSE DA SILVA
REYNALDO RIBEIRO MOREIRA
PAULO ROBERTO BARBALHO DE MOURA
PEDRO FILIPE DA SILVA SANTOS
PAULO SOARES DA SILVA
PAULO RICARDO BARBOSA DE SOUZA
PEDRO HENRIQUE DO NACIMENTO CORREIA
PEDRO CANUTO DO ESPIRITO SANTO
PAULO ROBERTO MONTEIRO DE LIMA
PETTERSON LEON INACIO DE OLIVEIRA
PEDRO CARLOS DE OLIVEIRA
PAULO CEZAR MORA SILVA
MARCOS ANTONIO DE MORAES PINHO JUNIOR
SERGIO ROBERTO DA SILVA
MARCOS QUIRINO DA SILVA
HUGO VIEIRA DE MIRANDA
RENATO RODRIGO DA SILVA ARAUJO
MARCELO MAURICIO DA SILVA
MARCIO ANDRE DA SILVA
LUCIMEIRE GONCALVES FERREIRA
CARLOS AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
PEDRO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
PAULO ROBERTO AMORIM DOS SANTOS
JOSE PAULO MARTINS
JOSINALDO DE MACEDO SANTOS
JOSE WILKER DE MELO BARBOSA
JORFRED LUCENA ALVES CRAVEIRO DE ALMEIDA
JOSIANLDO WAGNER DE LIRA
JOSE RAIMUNDO FILHO
JEFFERSON DOS SANTOS ARRUDA
JOSE RICARDO DA COSTA
PEDRO MARINHO ESPINDOLA
JOSEILSON FERREIRA DOS SANTOS
JOELMA CABRAL DE LIMA ROCHA
RAFAEL MARQUES NASCIMENTO
JOSE ANGELO CASTELO BRANCO
033.266.972-06/PE
040.677.784-75/PE
051.602.052-48/PE
034.041.885-00/PE
044.754.109-19/PE
049.607.566-57/PE
039.499.563-25/PE
008.093.948-21/PE
022.939.184-42/PE
046.089.461-05/PE
005.587.955-00/PE
007.381.337-10/PE
055.044.471-68/PE
041.329.567-52/PE
010.242.323-97/PE
054.909.757-90/PE
045.869.463-09/PE
006.453.637-28/PE
020.883.000-66/PE
004.567.144-01/PE
013.056.976-43/PE
033.945.056-13/PE
035.357.554-52/PE
051.713.250-18/PE
032.548.253-75/PE
023.283.786-14/PE
040.280.040-40/PE
016.292.460-77/PE
055.241.079-29/PE
005.001.119-97/PE
046.197.581-95/PE
020.833.910-06/PE
044.120.555-70/PE
046.440.899-47/PE
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023.195.888-29/PE
033.165.796-31/PE
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003.523.565-69/PE
016.568.626-50/PE
007.349.469-20/PE
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047.340.083-69/PE
040.242.830-37/PE
053.132.757-74/PE
051.830.607-30/PE
052.086.062-04/PE
050.241.443-00/PE
054.458.282-89/PE
007.023.410-88/PE
049.477.975-86/PE
047.090.486-60/PE
030.338.140-10/PE
038.645.679-06/PE
051.671.019-12/PE
005.896.476-82/PE
032.309.224-71/PE
049.107.607-00/PE
051.956.874-55/PE
051.550.962-00/PE
019.554.510-59/PE
012.824.706-21/PE
058.575.164-21/PE
033.103.921-74/PE
017.796.752-38/PE
036.636.692-30/PE
019.534.460-20/PE
052.728.817-69/PE
043.196.830-46/PE
024.433.521-54/PE
006.477.682-04/PE
037.045.377-08/PE
050.396.698-63/PE
006.743.046-95/PE
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
6(SEIS)MESES
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
1(UM)MÊS
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
2(DOIS)MESES
12(DOZE)MESES
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
2(DOIS)MESES
SERGIO DE BARROS LINS
DIRETOR DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO.
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 167/2021. Objeto: Determinar a prorrogação do prazo
da PORTARIA Nº 112/2021, por 30 (trinta) dias.
O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no endereço
eletrônico
http://www.empetur.pe.gov.br/web/setur/empetur.
Olinda, 29 de setembro de 2021. ANTONIO NEVES BAPTISTA.
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. EDITAL FACEPE
24/2021 – Concessão de Bolsas de Pós-graduação Stricto sensu
(1º Semestre/2022). Objeto: Oferta de 320 bolsas de mestrado
e 170 de doutorado. O inteiro teor deste Edital encontra-se no
endereço eletrônico: http://www.facepe.br. José Fernando Thomé
Jucá – Diretor Presidente.