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DOEPE - Recife, 30 de outubro de 2021 - Página 3

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DOEPE 30/10/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 30 de outubro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 207 - 3

LEI Nº 17.464, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Governo do Estado

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo,
o direito de uso do imóvel que indica à Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos
– EMPETUR com vistas a promover o desenvolvimento
das atividades do turismo de lazer e de entretenimento
no Estado.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

LEI Nº 17.463, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui
o Programa Pernambuco na Universidade – PROUNI-PE,
para ampliar a abrangência dos alunos beneficiários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos - EMPETUR, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, correspondente às
áreas de terreno inseridas no Parque Memorial Arcoverde, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Salgadinho, Município de
Olinda, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, sob a gestão da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, destinado à concessão de bolsas de estudo do ensino superior para alunos vinculados a
Instituições de Ensino Superior – IES. (NR)

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as
condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º operar-se-á a título gratuito, e será destinada exclusivamente ao funcionamento do
Parque de Esporte e Lazer Memorial Arcoverde.

........................................................................................…....................................................................................................

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena
de rescisão contratual.

Art. 5º .....................................................................................................................................................................................

Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual,
respondendo por perdas e danos.

................................................................................................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de não preenchimento do número total de bolsas de estudos previstas no caput, a distribuição obedecerá
as seguintes faixas em ordem sequencial até que ocorra o preenchimento total do número de bolsas previstas: (NR)
I - primeira faixa: o valor de 2 (dois) salários-mínimos; e (AC)

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o §
2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

II - segunda faixa: o valor de 2 (dois) a 4 (quatro) salários mínimos. (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 6º .....................................................................................................................................................................................

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

I - vínculo de matrícula nas Instituições de Ensino Superior – IES integrantes do PROUNI-PE e que tenham cursado o
ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas; (NR)
II - ter realizado Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM a partir de 2009; e (NR)

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

III - renda bruta familiar, per capita, em acordo com o art. 5º desta Lei. (NR)
Parágrafo único. A concessão de bolsas de estudo do PROUNI-PE a alunos que concluíram o ensino médio em
instituições privadas, de que trata o inciso I, somente ocorrerá na hipótese de não preenchimento do número total de
bolsas de estudos do PROUNI-PE para alunos concluintes do ensino médio em escola da rede pública. (AC)
................................................................................................................................................................................................
Art. 8º .....................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................

Imóvel: Área 1
Proprietário: Estado de Pernambuco

CNPJ: 10.571.982/0001-25

Município: Olinda/PE
Área Total: 56589,99 m²

Perímetro: 1477,14 m

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Área, distâncias e azimutes: Sistema Geodésico Local
Coordenadas Geográficas do Vértice V60 - Latitude: -8°01’42,22”; Longitude: -34°51’54,94”

§ 3º As bolsas de estudos não preenchidas durante o processo seletivo serão redistribuídas entre o primeiro e o segundo
grupos, independente da proporção descrita no art. 2º. (AC)

Localização do Imóvel: Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Salgadinho - Olinda
Perímetro e Confrontações:

...............................................................................................................................................................................................”
AZIMUTES

DISTÂNCIAS
(m)

ESTE (m)

NORTE (m)

CONFRONTANTES

V60 - V61

97°15’03”

11,93

294.428,887

9.112.095,634

Av. Agamenon Magalhães

V61 - V62

111°47’19”

12,51

294.440,718

9.112.094,129

Av. Agamenon Magalhães

V62 - V63

120°10’54”

17,73

294.452,337

9.112.089,484

Av. Agamenon Magalhães

V63 - V64

139°13’29”

19,36

294.467,661

9.112.080,572

Av. Agamenon Magalhães

V64 - V65

160°04’26”

23,41

294.480,308

9.112.065,907

Av. Agamenon Magalhães

V65 - V66

175°08’25”

54,74

294.488,287

9.112.043,897

Av. Agamenon Magalhães

V66 - V67

178°30’47”

32,22

294.492,924

9.111.989,358

Av. Agamenon Magalhães

V67 - V68

189°26’11”

25,27

294.493,761

9.111.957,145

Av. Agamenon Magalhães

V68 - V69

197°39’35”

37,57

294.489,618

9.111.932,221

Av. Agamenon Magalhães

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

COORDENADAS PLANAS UTM (m) - ZONA 25 L

LADOS

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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