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DOEPE - 2 - Ano XCVIII Ć NÀ 237 - Página 2

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DOEPE 17/12/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII Ć NÀ 237

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 17 de dezembro de 2021

Art. 4º Para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, renovação de CNH ou nas hipóteses de adição
de categorias “A” ou “B”, o candidato deverá submeter-se à realização de todas as etapas previstas na legislação de trânsito em vigor.

Governo do Estado

Parágrafo único. Os cursos necessários aos processos de primeira habilitação e adição de categoria serão realizados por meio
de parcerias com os Centros de Formação de Condutores - CFCs, devendo o DETRAN/PE, nos termos da legislação vigente, repassar
os recursos financeiros em correspondência com os valores de mercado.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO OMG DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 5º Serão destinadas até 10.0000 (dez mil) vagas para a CNH Rural nos exercícios de 2021 e 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO, na qualidade de Gráo-Mestre da Ordem do Mérito dos Guararapes, instituída pelo Decreto
n° 4.891, de 20 de janeiro de 1978, e de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 6.380, de 9 de abril de 1980, alterado pelo
Decreto n° 30.661, de 1º de agosto de 2007, RESOLVE:

Art. 6º O DETRAN/PE poderá celebrar convênios e outros instrumentos congêneres de colaboração técnica com entidades
representativas dos trabalhadores rurais e agricultores e agricultoras familiares, para a realização das finalidades estabelecidas neste Decreto.

ADMITIR

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por portaria do Diretor-Presidente do DETRAN/PE.

No grau GRÃ - CRUZ, do Quadro de Graduados Especiais da Ordem do Mérito dos Guararapes, os Excelentíssimos Senhores:

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Programa serão custeadas pelas receitas consignadas em orçamento próprio.

1. José Eriberto Medeiros de Oliveira
Deputado Estadual - Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 200º da Independência do Brasil.

2. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Desembargador - Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

3. Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Conselheiro - Presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

4. Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Procurador Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Grão-Mestre da OMG

Secretarias de Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário da Casa Civil
Chanceler da Ordem do Mérito Guararapes - OMG

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

DECRETO Nº 52.035, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Regulamenta o Programa de Formação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos
Automotores para agricultores e agricultoras familiares
- CNH Rural.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014,e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Nº 3.445-Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o servidor Luiz Carlos Alves Leite, matrícula nº 303.654-5,
da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2021.

CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei n° 16.891, de 3 de junho de 2020, na Lei nº 13.369, de 14 de dezembro
de 2007, para determinar que os agricultores e agricultoras familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
são elegíveis para o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores,

Nº 3.446-Colocar à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, o servidor Hélio de Melo Barbosa, matrícula
nº 15.096-7, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, com ônus para o órgão de origem, a partir
de 01.12.2021 até 31.12.2021.

DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece as regras do Programa de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de
Veículos Automotores para agricultores e agricultoras familiares – CNH Rural.
Art. 2° A seleção dos beneficiários do Programa de que trata este Decreto será precedida de inscrição dos candidatos através
do site www.detran.pe.gov.br, nos termos previstos em portaria do Diretor Presidente do DETRAN/PE.
Parágrafo único. No caso de empate entre os beneficiários selecionados, serão utilizados os critérios de desempate
estabelecidos em portaria do Diretor Presidente do DETRAN/PE.
Art. 3º Os candidatos selecionados deverão comprovar os dados cadastrais mediante apresentação dos seguintes documentos:

Nº 3.447-Considerar autorizada a determinação de exercício na Assessoria Especial ao Governador, da servidora da Prefeitura Municipal
do Recife, Andreza Patrícia de Andrade Ferreira, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento,
a partir de 01.03.2019 até 31.12.2020.
Nº 3.448-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria da Casa Civil, da servidora da Prefeitura
Municipal do Recife/EMPREL, Kyria Gomes de Barros Falcão Silva, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem,
mediante ressarcimento, nos exercícios 2020 e 2021.
Nº 3.449-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora da
Prefeitura Municipal de Palmares, Daniella Cavalcante Silva, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, nos exercícios 2020 e 2021.
Nº 3.450-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, dos servidores Ana Paula Miranda Marques, matrícula nº
21.179-6 e Manoel Francisco do Nascimento Júnior, matrícula nº 12.417-6, do Instituto de Recursos Humanos - IRH, com ônus para o
órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2021.

I - documento de identidade;
II - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

Nº 3.451-Prorrogar a cessão ao Tribunal Regional Federal 5ª região, dos servidores do Instituto de Recursos Humanos - IRH, abaixo
relacionados, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2021.

III - certidão de nascimento dos dependentes, se houver;
IV - comprovante de residência ou domicílio no Estado de Pernambuco;

NOME

V - Comprovante de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, desde
que esteja em vigor, destinado à identificação e à qualificação de membro integrante de Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA;
VI - declaração, de próprio punho, da sua condição de alfabetizado; e
VII - termo de responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição e quanto aos prazos determinados para conclusão
das etapas do processo.

Carla Fernanda Acevedo Alves

12.327-7

Ernani Lucena Maciel

12.774-4

Francisco Ferreira Carvalho

13.025-7

Johnmary Vital de Araújo

12.937-2

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Eduardo Gomes de Figueiredo

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

MATRÍCULA

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
TEXTO
Secretaria de Imprensa
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE
IMAGEM
Camila Cruz

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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